pregão_01-2013_prestação de serviço de limpeza - UNESP
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1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA<br />
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”<br />
Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba<br />
Os <strong>serviço</strong>s serão executados pela Contratada na seguinte freqüência:<br />
1.1. DIÁRIA<br />
Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br<br />
Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
Manter os cestos isentos <strong>de</strong> <strong>de</strong>tritos, acondicionando-os em local indicado pelo Contratante;<br />
Varrer as áreas pavimentadas, removendo os <strong>de</strong>tritos acondicionando-os apropriadamente e<br />
retirando-os para local indicado pelo Contratante;<br />
Retirar papéis, <strong>de</strong>tritos e folhagens, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local<br />
indicado pelo Contratante, sendo terminantemente vedada a queima <strong>de</strong>ssas matérias em local<br />
não autorizado, situado na área circunscrita <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> do Contratante, observada a<br />
legislação ambiental vigente e <strong>de</strong> medicina e segurança do trabalho;<br />
Executar <strong>de</strong>mais <strong>serviço</strong>s consi<strong>de</strong>rados necessários à freqüência diária.<br />
1.2. SEMANAL<br />
Executar <strong>serviço</strong>s consi<strong>de</strong>rados necessários à freqüência semanal.<br />
1.3. MENSAL<br />
Executar <strong>serviço</strong>s consi<strong>de</strong>rados necessários à freqüência mensal.<br />
2. UTILIZAÇÃO DA ÁGUA<br />
2.1. A <strong>limpeza</strong> do arruamento somente será feita por meio <strong>de</strong> varredura e recolhimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>tritos,<br />
sendo expressamente vedada lavagem com água potável, exceto em caso que se confirme material<br />
contagioso ou outros que tragam dano à saú<strong>de</strong>;<br />
2.2. A <strong>limpeza</strong> <strong>de</strong> passeios somente será feita por meio <strong>de</strong> varredura e recolhimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>tritos, ou<br />
por meio da utilização <strong>de</strong> bal<strong>de</strong>s, panos molhados ou escovão, sendo expressamente vedada lavagem<br />
com água potável, exceto em caso que se confirme material contagioso ou outros que tragam dano à<br />
saú<strong>de</strong>;<br />
2.3. Sempre que possível, será permitida lavagem com água <strong>de</strong> reuso ou outras fontes (águas <strong>de</strong><br />
chuva, poços cuja água seja certificada <strong>de</strong> não contaminação por metais pesados ou agentes<br />
bacteriológicos, minas e outros).<br />
3. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
Os <strong>serviço</strong>s <strong>de</strong>verão ser executados em horários que não interfiram nas ativida<strong>de</strong>s normais do<br />
Contratante, respeitada a jornada <strong>de</strong> 44 horas semanais, sendo <strong>de</strong> 2º a 6º feira, das 06:00 às 15:00<br />
horas (turma 1) e das 12:00 às 21:00 horas (turma 2) e aos sábados das 06:30 às 10:30 horas (turmas 1<br />
e 2).<br />
Rubr.<br />
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