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pregão_01-2013_prestação de serviço de limpeza - UNESP

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UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA<br />

“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”<br />

Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba<br />

Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br<br />

Fls.<br />

Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />

19.9. Consi<strong>de</strong>rada aceitável a oferta <strong>de</strong> menor preço global, será aberto o envelope contendo os<br />

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento <strong>de</strong><br />

falha(s) formal(is) relativa(s) à documentação na própria sessão.<br />

19.9.1. Para efeito do saneamento a que se refere o subitem 19.9., a correção da(s) falha(s)<br />

formal(is) po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>ada durante a realização da própria sessão pública,<br />

com a apresentação, encaminhamento e / ou substituição <strong>de</strong> documento(s), ou com a<br />

verificação <strong>de</strong>senvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou ,ainda, por qualquer outro<br />

método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is).<br />

19.10. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a proponente<br />

será <strong>de</strong>clarada vencedora.<br />

19.11. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r às exigências habilitatórias, o<br />

PREGOEIRO examinará a oferta subseqüente <strong>de</strong> menor preço global, <strong>de</strong>cidindo sobre sua<br />

aceitabilida<strong>de</strong> quanto ao preço, no caso <strong>de</strong> oferecimento <strong>de</strong> lances, ou quanto ao objeto e<br />

preço, na hipótese <strong>de</strong> não realização <strong>de</strong> lances verbais.<br />

Rubr.<br />

19.11.1. Sendo a proposta aceitável, o PREGOEIRO verificará as condições <strong>de</strong> habilitação<br />

da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração <strong>de</strong> uma oferta aceitável<br />

cuja proponente atenda aos requisitos <strong>de</strong> habilitação, caso em que será <strong>de</strong>clarada<br />

vencedora.<br />

20. RECURSO ADMINISTRATIVO:<br />

20.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(aram) do PREGÃO ou que<br />

tenha(m) sido impedida(s) <strong>de</strong> fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, <strong>de</strong>verá(ão) manifestar<br />

imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) <strong>de</strong> recorrer.<br />

20.2. Havendo intenção <strong>de</strong> interposição <strong>de</strong> recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento<br />

do PREGÃO, a proponente interessada <strong>de</strong>verá manifestar-se imediata e motivadamente a<br />

respeito, proce<strong>de</strong>ndo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no<br />

prazo <strong>de</strong> 03 (três) dias, a contar da ocorrência.<br />

20.3. As <strong>de</strong>mais proponentes ficam, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual<br />

número <strong>de</strong> dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.<br />

20.4. Após a apresentação das contra-razões ou do <strong>de</strong>curso do prazo estabelecido para tanto, o<br />

PREGOEIRO examinará o recurso, po<strong>de</strong>ndo reformar sua <strong>de</strong>cisão ou encaminhá-lo,<br />

<strong>de</strong>vidamente informado, à autorida<strong>de</strong> competente para <strong>de</strong>cisão.<br />

20.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no en<strong>de</strong>reço<br />

e horários previstos no subitem 10.1. <strong>de</strong>ste EDITAL.<br />

20.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos<br />

atos insuscetíveis <strong>de</strong> aproveitamento.<br />

21. ADJUDICAÇÃO:<br />

21.1. A falta <strong>de</strong> manifestação imediata e motivada da intenção <strong>de</strong> interpor recurso, por parte da(s)<br />

proponente(s), importará na <strong>de</strong>cadência do direito <strong>de</strong> recurso, competindo ao PREGOEIRO<br />

adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.<br />

21.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularida<strong>de</strong> dos atos praticados e após a <strong>de</strong>cisão<br />

do(s) mesmo(s), a autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>ve praticar o ato <strong>de</strong> adjudicação do objeto<br />

do certame à proponente vencedora.<br />

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