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pregão_01-2013_prestação de serviço de limpeza - UNESP

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UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA<br />

“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”<br />

Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba<br />

Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br<br />

Fls.<br />

Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />

24.5. No ato da assinatura do contrato, a proponente adjudicatária <strong>de</strong>verá tomar as providências <strong>de</strong><br />

comprovação do recolhimento <strong>de</strong> caução contratual, nos termos do subitem 27 <strong>de</strong>ste EDITAL.<br />

24.6. A recusa injustificada <strong>de</strong> assinar o contrato ou aceitar / retirar o instrumento equivalente,<br />

observado o prazo estabelecido, caracteriza o <strong>de</strong>scumprimento total da obrigação assumida<br />

por parte da proponente adjudicatária, sujeitando-a às sanções previstas no item 28 e<br />

subitens.<br />

24.7. O contrato será celebrado com duração <strong>de</strong> 15 (quinze) meses, a contar <strong>de</strong> sua assinatura,<br />

po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado por igual (is) e sucessivo (s) período (s), condicionado ao interesse<br />

das partes, até o prazo máximo <strong>de</strong> 60 (sessenta) meses, observadas as condições previstas<br />

no contrato e na legislação vigente. (ANEXO X).<br />

24.8. O preço contratado será reajustado após o <strong>de</strong>curso do período <strong>de</strong> <strong>01</strong> (hum) ano da “data <strong>de</strong><br />

referência <strong>de</strong> preços” ou do último reajustamento <strong>de</strong> preços (Lei nº 10.192/<strong>01</strong>, Decreto nº<br />

48.326/03 e Resolução CC – 77/04), utilizando-se a fórmula paramétrica prevista na<br />

Resolução CC-77/04, artigo 1º, §1º.<br />

24.8.1. Consi<strong>de</strong>ra-se como data <strong>de</strong> referência <strong>de</strong> preços o mês do último dissídio coletivo da<br />

categoria.<br />

25. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS<br />

25.1. Após o término <strong>de</strong> cada mês, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos<br />

totais mensais <strong>de</strong> cada um dos tipos <strong>de</strong> <strong>serviço</strong>s efetivamente realizados.<br />

25.2. Para efeito <strong>de</strong> pagamento, as medições serão realizadas <strong>de</strong> acordo com os seguintes<br />

procedimentos:<br />

25.2.1. No primeiro dia útil subseqüente ao mês <strong>de</strong> realização dos <strong>serviço</strong>s, a CONTRATADA<br />

entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais <strong>de</strong> cada um dos tipos <strong>de</strong><br />

<strong>serviço</strong>s realizados e os respectivos valores apurados;<br />

25.2.2. Na hipótese <strong>de</strong> glosas e/ ou incorreções <strong>de</strong> valores, a CONTRATANTE solicitará à<br />

CONTRATADA a correspon<strong>de</strong>nte retificação, inclusive, para a emissão <strong>de</strong> nota fiscal /<br />

fatura.<br />

25.2.3. Serão consi<strong>de</strong>rados os <strong>serviço</strong>s efetivamente executados e apurados da seguinte<br />

forma:<br />

Rubr.<br />

25.2.3.1. O valor do pagamento será obtido mediante a aplicação dos preços unitários<br />

contratados às correspon<strong>de</strong>ntes quantida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> <strong>serviço</strong>s efetivamente<br />

executados, <strong>de</strong>scontadas as importâncias relativas aos <strong>serviço</strong>s não<br />

aceitos e glosados por motivos imputáveis à CONTRATADA;<br />

25.2.3.2. As quantida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> áreas mensais <strong>de</strong> que trata a previsão retro são aquelas<br />

registradas na proposta adjudicatária, apresentada nos termos dos<br />

subitens 24.2. e 24.2.1.;<br />

25.2.3.3. A realização dos <strong>de</strong>scontos indicados no subitem 25.2.3.1. não prejudica a<br />

aplicação <strong>de</strong> sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos<br />

<strong>serviço</strong>s.<br />

25.3. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o órgão licitante -<br />

CONTRATANTE atestará a medição mensal, comunicando à empresa adjudicatária -<br />

CONTRATADA o valor aprovado, no prazo <strong>de</strong> até 03 (três) dias contados do recebimento do<br />

Relatório, para fim <strong>de</strong> emissão da correspon<strong>de</strong>nte fatura / nota fiscal.<br />

20

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