pregão_01-2013_prestação de serviço de limpeza - UNESP
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UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA<br />
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”<br />
Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba<br />
Os <strong>serviço</strong>s serão executados pela Contratada na seguinte frequência:<br />
1.1. QUINZENAL<br />
Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br<br />
Fls.<br />
Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />
Limpar todos os vidros externos – face interna, aplicando-lhes produtos anti-embaçantes <strong>de</strong> baixa<br />
toxicida<strong>de</strong>.<br />
1.2. TRIMESTRAL<br />
Limpar todos os vidros externos – face externa, aplicando-lhes produtos anti-embaçantes <strong>de</strong><br />
baixa toxicida<strong>de</strong>.<br />
2. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
Os <strong>serviço</strong>s <strong>de</strong>verão ser executados em horários que não interfiram nas ativida<strong>de</strong>s normais do<br />
Contratante, respeitada a jornada <strong>de</strong> 44 horas semanais, sendo <strong>de</strong> 2º a 6º feira, das 06:00 às 15:00<br />
horas (turma 1) e das 12:00 às 21:00 horas (turma 2) e aos sábados das 06:30 às 10:30 horas (turmas 1<br />
e 2).<br />
3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA<br />
A Contratada, além da disponibilização <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra, dos saneantes domissanitários, dos materiais e<br />
dos utensílios e equipamentos necessários à perfeita execução dos <strong>serviço</strong>s <strong>de</strong> <strong>limpeza</strong> das áreas<br />
envolvidas, bem como das obrigações constantes na Minuta <strong>de</strong> Termo <strong>de</strong> Contrato, obriga-se a:<br />
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES GENÉRICAS<br />
3.1. Responsabilizar-se integralmente pelos <strong>serviço</strong>s contratados, nos termos da legislação vigente;<br />
3.2. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização <strong>de</strong> Serviços, preposto(s) que<br />
tenha(m) po<strong>de</strong>res para resolução <strong>de</strong> possíveis ocorrências durante a execução <strong>de</strong>sse contrato;<br />
3.3. Disponibilizar empregados em quantida<strong>de</strong> necessária que irão prestar <strong>serviço</strong>s, <strong>de</strong>vidamente<br />
registrados em suas carteiras <strong>de</strong> trabalho;<br />
3.4. Manter seu pessoal uniformizado, i<strong>de</strong>ntificando-os mediante crachás com fotografia recente e<br />
provendo-os dos Equipamentos <strong>de</strong> Proteção Individual - EPIs;<br />
3.5. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos <strong>serviço</strong>s, em perfeitas<br />
condições <strong>de</strong> uso, <strong>de</strong>vendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os<br />
equipamentos elétricos <strong>de</strong>vem ser dotados <strong>de</strong> sistema <strong>de</strong> proteção, <strong>de</strong> modo a evitar danos na re<strong>de</strong><br />
elétrica;<br />
Rubr.<br />
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