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pregão_01-2013_prestação de serviço de limpeza - UNESP

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UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA<br />

“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”<br />

Campus Experimental <strong>de</strong> Sorocaba<br />

Av. Três <strong>de</strong> Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 18087-180 – Fone/Fax: (15) 3228-2466 – compras@sorocaba.unesp.br<br />

Fls.<br />

Proc. 12/2<strong>01</strong>3<br />

precauções recomendadas pela Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 6.360, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1976, pelo Decreto Fe<strong>de</strong>ral<br />

n.º 79.094, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1977 e pela Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.078, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1990.<br />

b) Fica proibida a aplicação <strong>de</strong> saneantes domissanitários que apresentem associação <strong>de</strong><br />

inseticidas a ceras para assoalhos, impermeabilizantes, polidores e outros produtos <strong>de</strong> <strong>limpeza</strong>, nos<br />

termos da Resolução Normativa CNS n° <strong>01</strong>, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> a bril <strong>de</strong> 1979.<br />

3.57. Os produtos químicos relacionados pela Contratada, <strong>de</strong> acordo com sua composição,<br />

fabricante e utilização, <strong>de</strong>verão ter registro no Ministério da Saú<strong>de</strong> e serem comprovados mediante<br />

apresentação <strong>de</strong> cópia reprográfica autenticada (frente e verso) do Certificado <strong>de</strong> Registro expedido pela<br />

Divisão <strong>de</strong> Produtos (DIPROD) e/ou Divisão <strong>de</strong> Produtos Saneantes Domissanitários (DISAD), da<br />

Secretaria Nacional <strong>de</strong> Vigilância Sanitária do Ministério da Saú<strong>de</strong>;<br />

3.58. Recomenda-se que a Contratada utilize produtos <strong>de</strong>tergentes <strong>de</strong> baixas concentrações e<br />

baixo teores <strong>de</strong> fosfato;<br />

3.59. Apresentar ao Contratante, sempre que solicitado, a composição química dos produtos, para<br />

análise e precauções com possíveis intercorrências que possam surgir com empregados da Contratada,<br />

ou com terceiros.<br />

POLUIÇÃO SONORA<br />

3.60. Para seus equipamentos <strong>de</strong> <strong>limpeza</strong> que gerem ruído em seu funcionamento, observar a<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Selo Ruído, como forma <strong>de</strong> indicação do nível <strong>de</strong> potência sonora, medido em <strong>de</strong>cibel -<br />

dB(A), conforme Resolução CONAMA nº 020, <strong>de</strong> 07 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1994, em face do ruído excessivo<br />

causar prejuízo à saú<strong>de</strong> física e mental, afetando particularmente a audição. A utilização <strong>de</strong> tecnologias<br />

a<strong>de</strong>quadas e conhecidas permite aten<strong>de</strong>r às necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> redução <strong>de</strong> níveis <strong>de</strong> ruído.<br />

4 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE<br />

O Contratante obriga-se:<br />

4.1. Exercer a fiscalização dos <strong>serviço</strong>s por técnicos especialmente <strong>de</strong>signados;<br />

4.2. Indicar as instalações sanitárias;<br />

4.3. Indicar os vestiários com armários guarda-roupas;<br />

4.4. Destinar local para guarda dos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos;<br />

4.5. Fornecer papel higiênico, sabonete e papel toalha para a respectiva distribuição nos sanitários<br />

existentes nos locais <strong>de</strong> <strong>prestação</strong> <strong>de</strong> <strong>serviço</strong>s;<br />

4.6. Efetuar periodicamente a programação dos <strong>serviço</strong>s a serem executados pela Contratada;<br />

4.7. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;<br />

Rubr.<br />

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