Mudanças Climáticas Mudanças Climáticas - EcoEco - Sociedade ...
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ECEC<br />
fenômeno contemporâneo do aquecimento do<br />
planeta. Evidências atestam a origem antropogênica<br />
das emissões de gases de efeito estufa<br />
(GEE) nos últimos 50 anos (Rahmstorf, 2008).<br />
Outros estudos apontam para impactos que<br />
ocorrerão com base na projeção de um aumento<br />
da temperatura entre 1,5ºc e 4,5ºc. Neste<br />
debate, perguntas de caráter variado pipocam,<br />
inclusive aquelas de cunho ético e social. Quem<br />
são os atingidos? Como eles serão atingidos?<br />
Quais são as suas vulnerabilidades?<br />
Se admitirmos estas evidências, estas são questões<br />
que nos remetem ao questionamento do<br />
modelo de desenvolvimento, mais especificamente,<br />
da sua base capitalista industrial. Afinal,<br />
as emissões de GEE estariam, intrinsecamente,<br />
relacionadas a padrões de produção e consumo,<br />
enfim, elas estão ligadas ao comportamento do<br />
ser humano e como ele interage com a Natureza.<br />
Admitindo isto, as questões anteriores passam<br />
a ter um caráter político e ético, o que situa<br />
a questão climática e seus impactos na esfera da<br />
relação entre pessoas ou entre nações e as suas<br />
relações com a natureza (Sachs, 2008).<br />
A dimensão ético-política<br />
Falar de populações vulnerabilizadas no enfrentamento<br />
das mudanças climáticas é, antes de<br />
tudo, uma questão ética, envolvendo a transformação<br />
de valores da nossa civilização, o que<br />
nos remete ao questionamento da sustentabilidade<br />
do capitalismo industrial e das bases do modelo<br />
desenvolvimento (Edenhofer et al, 2008).<br />
Afinal, o fenômeno das MC ameaça as bases<br />
naturais de sustentação de toda a vida no planeta<br />
- inclusive a nossa enquanto Humanidade,<br />
apesar de todo o desenvolvimento tecnológico<br />
Boletim da <strong>Sociedade</strong> Brasileira de Economia Ecológica<br />
colocando ou acentuando, por conseguinte, as<br />
vulnerabilidades de comunidades. Isto considerado,<br />
concorda-se com Sachs (2008) quando<br />
ele situa as mudanças climáticas no cerne dos<br />
direitos humanos.<br />
É sob este ângulo que deve ser assegurada a<br />
equidade de diretos à vida a todos, garantindo<br />
o acesso a condições de vida dignas e justas<br />
das comunidades, principalmente, aquelas que,<br />
hoje, já são vulnerabilizadas. Estas comunidades<br />
são aquelas que já vivem em condições de vida<br />
extremas, quando suas necessidades básicas não<br />
são atendidas – a vulnerabilidade social. Além<br />
disto, quando os seus meios de subsistência são<br />
submetidos à exploração econômica irracional<br />
e irresponsável ou estando, ainda, situadas em<br />
áreas com alto grau de degradação ambiental,<br />
elas estão em situação de vulnerabilidade ambiental.<br />
Elas estão, portanto, duplamente expostas<br />
a ameaças tanto sociais como ambientais<br />
(O`Brien & Leischenko, 2000), o que nos faz<br />
recorrer, assim, a noção de vulnerabilidade socioambiental<br />
(Alves, 2006) para caracterizá-las.<br />
A vulnerabilidade é a incapacidade de um grupo<br />
social em evitar o perigo relacionado a catastrofes<br />
naturais ou a condição de ser forçado<br />
a viver em tais condições de perigo (O`Riordan<br />
apud, Braga et al, 2006). No caso das mudanças<br />
climáticas, podemos apreender que a vulnerabilidade<br />
é a incapacidade de populações em<br />
enfrentarem os impactos advindos de eventos extremos,<br />
tanto por conta da fragilidade de sua situação<br />
social como da sua condição ambiental.<br />
Dentro deste quadro, se faz necessário a construção<br />
ou o reforço da capacidade de resiliência do<br />
tecido social para aumentar a sua capacidade<br />
de enfrentamento e de absorção de impactos.