modos de ocupação no município de machadinho d'oeste ... - Rioterra
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3.1.2. PLANAFLORO<br />
O PLANAFLORO (Pla<strong>no</strong> Agropecuário e Florestal <strong>de</strong> Rondônia) foi o projeto<br />
sucessor do POLONOROESTE, sendo elaborado e negociado pelo gover<strong>no</strong> do estado entre<br />
1988 e 1991, aprovado pelo Senado Fe<strong>de</strong>ral em janeiro <strong>de</strong> 1993, e teve seu <strong>de</strong>senvolvimento<br />
até <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2002 (RONDÔNIA, 2002a).<br />
Em face das circunstâncias, o PLANAFLORO se direcio<strong>no</strong>u para a consolidação da<br />
infra-estrutura instalada e conservação ambiental. O objetivo era viabilizar a <strong>ocupação</strong><br />
econômica e auto-sustentada <strong>de</strong> Rondônia, por meio da melhoria da qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida dos<br />
produtores rurais e do manejo a<strong>de</strong>quado dos recursos naturais, tendo como público alvo os<br />
peque<strong>no</strong>s produtores rurais, seringueiros, pescadores e populações indígenas.<br />
Para subsidiar a elaboração do PLANAFLORO foi i<strong>de</strong>alizado o zoneamento<br />
socioeconômico e ecológico como uma estratégia para reverter os problemas sociais e<br />
ambientais causados pela expansão <strong>de</strong>sor<strong>de</strong>nada da fronteira agrícola. Sua primeira<br />
aproximação ocorreu ainda durante o POLONOROESTE, entre 1986 e 1988, com escala <strong>de</strong><br />
trabalho e representação <strong>de</strong> 1:1.000.000.<br />
Entre 1996 e 1998 foram realizados estudos para subsidiar a elaboração da segunda<br />
aproximação do zoneamento socioeconômico e ecológico <strong>de</strong> Rondônia, que foi concluída em<br />
1999 e instituída pela Lei Complementar 233, <strong>de</strong> 06 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2000, utilizando-se escala <strong>de</strong><br />
trabalho <strong>de</strong> 1:250.000 e representação <strong>de</strong> 1:1.000.000.<br />
O resultado <strong>de</strong>sta segunda aproximação foi a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> três zonas para todo o<br />
estado, sendo a primeira dividida em quatro, a segunda em duas e a terceira em três subzonas.<br />
Na área do <strong>município</strong> <strong>de</strong> Machadinho d’Oeste estão <strong>de</strong>limitadas as Subzonas 1.1; 1.2; 1.3;<br />
2.1; 3.1 e 3.2, com as seguintes características:<br />
Subzona 1.1 – áreas com alto nível <strong>de</strong> <strong>ocupação</strong> humana e alto potencial natural (solo com<br />
boa aptidão agrícola e com baixa suscetibilida<strong>de</strong> a erosão), on<strong>de</strong> o uso da floresta natural já<br />
não po<strong>de</strong> ser feito, dado o elevado nível <strong>de</strong> antropismo.<br />
Subzona 1.2 – médio nível <strong>de</strong> <strong>ocupação</strong> humana (potencial social), todavia em processo<br />
acelerado <strong>de</strong> <strong>ocupação</strong> agropecuária, com conversão da floresta, mais ainda predominando a<br />
cobertura florestal natural, on<strong>de</strong> a aptidão agrícola prepon<strong>de</strong>rante é regular, a vulnerabilida<strong>de</strong><br />
natural à erosão é predominantemente baixa e média, recomendou-se à regularização<br />
fundiária, mas com controle <strong>de</strong> exploração florestal e do <strong>de</strong>smatamento.<br />
Subzona 1.3 – áreas on<strong>de</strong> predomina a cobertura vegetal natural, cujo processo <strong>de</strong> <strong>ocupação</strong><br />
agropecuária é incipiente, com expressivo potencial florestal, com aptidão agrícola<br />
predominantemente restrita, médio nível <strong>de</strong> suscetibilida<strong>de</strong> à erosão, recomendou-se que as<br />
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