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Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco

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Educaçâo, a Ciencia e a Cultura - UNESCO. A diversidade de currículos, obedecendo apenas<br />

regras gérais para se assegurar formaçâo básica comum, é conseqiiência do entendimento<br />

pragmático do conceito de liberdade, que valoriza os profissionais de educaçâo e lhes dá<br />

auto<strong>no</strong>mia para, interagindo com seus alu<strong>no</strong>s e corn a comunidade, definirem, para cada<br />

escola, quais materias, disciplinas atividades e conteúdos programáticos devem ser ensinados.<br />

A escola que conseguir a participaçâo de pais e representantes da comunidade na elaboraçâo<br />

de seu currículo será mais respeitada e seus profissionais mais valorizados, pois a sociedade<br />

passará à encará-la como responsável pelo ensi<strong>no</strong> de objetivos que tornaräo as<br />

<strong>no</strong>vas geraçôes mais úteis a todos os que se envolveram em sua educaçâo.<br />

"Quando a educaçâo resulta de um encontró e um diálogo entre pessoas livres e capazes de definir o propr<br />

futuro, ela é considerada como um bem precioso, pois resultou do sonfiar, do pensar e do querer da propri<br />

comunidade. A comunidade sente que é 'dona' de sua educaçâo. Esta é a verdadeira educaçâo de qualidade,<br />

democrática, participativa, resultante da parceria que se estabelece entre o mundo familiar, o mundo soc<br />

o mundo escolar e o mundo do trabalho e do lazer" 220<br />

5.4.8. Parámetros curriculares<br />

O MEC, antes mesmo da aprovacáo da LDB, consciente da importancia de se respeitar mais<br />

a auto<strong>no</strong>mia das diversas unidades da Federaçâo e de se dar maior liberdade aos sistemas<br />

estaduais e municipals de educaçâo, bem como das limitaçôes na área curricular que lhe<br />

seriam impostas com a aprovacáo do inciso IV do art. 9 o , adiantou-se à Lei e, <strong>no</strong> ámbito de<br />

atuaçâo da Secretaria de Ensi<strong>no</strong> Fundamental, divulgou urna <strong>no</strong>va orientaçâo para a elaboraçâo<br />

dos currículos de<strong>no</strong>minada parámetros curriculares.<br />

Os parámetros curriculares do ensi<strong>no</strong> fundamental nao se constituem, como muitos poderiam<br />

inadvertidamente pensar, em urn <strong>no</strong>vo currículo único nacional. Trata-se apenas de<br />

<strong>no</strong>vas referencias didático-pedagógicas que devem ser comuns a todos os estados,<br />

objetivando dar certa unidade à educaçâo brasileira, essencial para o desenvolvimiento da<br />

cultura nacional e imprescindível tanto para se orientar a avaliaçâo nacional do ensi<strong>no</strong> quanto<br />

para se reformular os cursos de formaçâo e de aperfeiçoamento dos profissionais de<br />

educaçâo, especialmente dos professores.<br />

Respeitadas as diretrizes e competencias que asseguraráo formaçâo básica comum (e que<br />

deveráo ser aprovadas pelo Conselho Nacional de Educaçâo), bem como as orientaçoes<br />

emanadas dos respectivos sistemas de ensi<strong>no</strong>, os currículos devem ser conseqiiência, em<br />

cada escola, de debates aprofundados de todos os profissionais de educaçâo que nela trabalham<br />

com pais, representantes dos alu<strong>no</strong>s e da comunidade sobre o que realmente ensinar,<br />

quando ensinar (antes ou depois de tal materia, ou junto com outra disciplina), onde<br />

RAMOS, Cósete - "Um currículo nacional único? De <strong>no</strong>vo? Nao!", in Comió Brasiliense. Brasilia, 5 de agosto de 1996. p. 11.<br />

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