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Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco

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"I - destacará a educaçao tec<strong>no</strong>lógica básica, a compreensáo do significado da ciencia, das letras e das<br />

artes, o processo histórico de transformando da sociedade e da cultura-, a lingua portuguesa como<br />

instrumento de comunicaçâo, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania-,<br />

II - adotará metodologías de ensi<strong>no</strong> e de avaliaçao que estimulem a iniciativa dos estudantes;<br />

III - será incluida urna lingua estrangeira moderna, como disciplina obrigatória, escolhida pela comuni-<br />

dade escolar, e urna segunda, em caráter optativo, dentro das disponibilidades da instituiçào".<br />

5.5.2.4.10. Objetivos específicos do ensi<strong>no</strong> medio<br />

Diferentemente das LDBs anteriores, que se preocupavam em detalhar <strong>no</strong>rmas para a orga-<br />

nizaçâo dos estabelecimentos de ensi<strong>no</strong>, e que dispunham sobre os currículos apenas <strong>no</strong><br />

que diz respeito aos aspectos estruturais, especialmente a Lei n° 5.692, de 1971, a Lei vigen­<br />

te traçou diretrizes diretamente relacionadas com os objetivos do ensi<strong>no</strong> medio e foi além.<br />

Definiu principios para a organizacáo até mesmo dos conteúdos, das metodologías e das<br />

formas de avaliaçao, os quais podem ser sintetizados em tres pontos básicos que se identi­<br />

fican! com os objetivos do ensi<strong>no</strong> medio, ao final do qual o educando deverá, de acordó com<br />

os incisos do § I o do art. 36, demonstrar:<br />

I - "dominio dos principios científicos e tec<strong>no</strong>lógicos que president a produçâo moderna." Esse objetivo,<br />

para ser alcançado, exigirá: a) adequaçâo dos conteúdos; b) adaptacáo e moderniza-<br />

cao das metodologías; e c) real reorganizaçâo das formas de avaliaçao. Estas mudan-<br />

ças só seráo possíveis se forem precedidas de treinamentos intensivos do professora-<br />

do;<br />

II - "conhecimento das formas contemporáneas de linguagem." Podemos incluir aqui as Iinguagens<br />

de computadores, que facilitam os contatos internacionais e nacionais via internet;<br />

III - "dominio dos conhecimentos de Filosofía e de Sociología necessários ao exercício da cidadania." A Lei<br />

valoriza, pois, o ensi<strong>no</strong> de disciplinas relacionadas com a Filosofía e com a Sociología,<br />

isto é, em cujos dominios do conhecimento possam ser incluidos conteúdos filosófi­<br />

cos e sociológicos, como instrumentos de formacáo para a cidadania. A Lei, portante»,<br />

nao tor<strong>no</strong>u obrigatória a inclusáo de mais duas disciplinas. Cabe à escola fazer a opçâo<br />

que considerar como a mais proveitosa para seus alu<strong>no</strong>s. Contudo, se optar pela inclu­<br />

sáo da Filosofía e da Sociología como disciplinas, deve cuidar para que nao sejam elas<br />

simples instrumentos de manipulacáo ideológica, pois o objetivo da Leí é que os alu­<br />

<strong>no</strong>s, ao térmi<strong>no</strong> do ensi<strong>no</strong> medio, demonstrem que adquiriram conhecimentos de Filo­<br />

sofía e de Sociología, principalmente em relaçâo ao valores huma<strong>no</strong>s, aos principios<br />

éticos, as instituiçôes democráticas e aos direitos huma<strong>no</strong>s, políticos e sociais.<br />

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