universidade do vale do itajaí – univali direito à ... - Domínio Público
universidade do vale do itajaí – univali direito à ... - Domínio Público
universidade do vale do itajaí – univali direito à ... - Domínio Público
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Explica Peces-Barba que, até a modernidade, praticamente, não se falava em<br />
<strong>direito</strong>s fundamentais. Num da<strong>do</strong> momento da cultura política e jurídica, começaram<br />
a ser expostas as idéias, por exemplo, de dignidade humana, de liberdade ou de<br />
igualdade. Antes disso, alguns autores, como Platão, Aristóteles ou São Tomás de<br />
Aquino, falavam de dignidade, de liberdade ou de igualdade, mas não como conceitos<br />
de <strong>direito</strong>s fundamentais. O estu<strong>do</strong> desse conceito histórico será o ponto de partida<br />
para a compreensão <strong>do</strong>s <strong>direito</strong>s humanos.<br />
O termo passou a ser explica<strong>do</strong> pelas características <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> a partir <strong>do</strong><br />
Renascimento, em várias dimensões, políticas, jurídicas, econômicas, sociais e culturais.<br />
Houve uma interinfluência <strong>do</strong>s elementos antigos com os novos. Os <strong>direito</strong>s<br />
humanos estão no mun<strong>do</strong> moderno, apesar de terem uma pré-história medieval, de<br />
onde surge o limite ao poder político <strong>–</strong> elemento decisivo - através de privilégios outorga<strong>do</strong>s<br />
a grêmios, a classes sociais ou a burguesias das cidades, e que se expressam<br />
em textos jurídicos como a Carta Magna de João Sem Terra. 69<br />
Peces-Barba estuda a passagem <strong>do</strong> privilégio outorga<strong>do</strong> referi<strong>do</strong>, com um<br />
destinatário genérico e com um conteú<strong>do</strong> abstrato, váli<strong>do</strong> para qualquer indivíduo,<br />
ao <strong>direito</strong> fundamental. Em outros termos, analisa os elementos decisivos para a<br />
formação <strong>do</strong>s <strong>direito</strong>s humanos, ou seja, as condições da sociedade e a razão por<br />
que aparecem os <strong>direito</strong>s. A mudança no poder político, com o surgimento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,<br />
como poder racional, burocrático e centraliza<strong>do</strong>r, a troca de mentalidade, pelas<br />
influências <strong>do</strong> humanismo e da Reforma. O surgimento da nova ciência e <strong>do</strong> novo<br />
Direito.<br />
O surgimento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, como poder absoluto, acarretou uma dissensão sobre<br />
as condições <strong>do</strong> seu exercício, calcada na nova mentalidade, com a influência<br />
da burguesia em ascensão. E surgiu um novo consenso político, que passou a inda-<br />
69 No decorrer da Baixa Idade Média, a Inglaterra passou por contradições de disputas políticas. No começo <strong>do</strong><br />
Século XIII a nobreza inglesa obrigou ao rei João Sem Terra a assinar a Magna Carta, <strong>do</strong>cumento que impôs<br />
limites ao poder real, principalmente em relação <strong>à</strong>s questões jurídicas, tributárias e que envolvessem a guerra. A<br />
Carta foi outorgada, em Runnymede, perto de Windsor, no ano de 1215, e foi confirmada: seis vezes por Henrique<br />
III; três vezes por Eduar<strong>do</strong> I; catorze vezes por Eduar<strong>do</strong> III; seis vezes por Ricar<strong>do</strong> II; seis vezes por Henrique<br />
IV; uma vez por Henrique V, e uma vez por Henrique VI. Inglaterra, em defesa da liberdade da Igreja e <strong>do</strong> rei<br />
inglês. (USP. Magna carta. Disponível em:< http://www.<strong>direito</strong>shumanos.usp.br/counter/<br />
Doc_Histo/texto/Magna_Carta.html> Acesso em: 20 mar. 2007.<br />
41