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universidade do vale do itajaí – univali direito à ... - Domínio Público

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Explica Peces-Barba que, até a modernidade, praticamente, não se falava em<br />

<strong>direito</strong>s fundamentais. Num da<strong>do</strong> momento da cultura política e jurídica, começaram<br />

a ser expostas as idéias, por exemplo, de dignidade humana, de liberdade ou de<br />

igualdade. Antes disso, alguns autores, como Platão, Aristóteles ou São Tomás de<br />

Aquino, falavam de dignidade, de liberdade ou de igualdade, mas não como conceitos<br />

de <strong>direito</strong>s fundamentais. O estu<strong>do</strong> desse conceito histórico será o ponto de partida<br />

para a compreensão <strong>do</strong>s <strong>direito</strong>s humanos.<br />

O termo passou a ser explica<strong>do</strong> pelas características <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> a partir <strong>do</strong><br />

Renascimento, em várias dimensões, políticas, jurídicas, econômicas, sociais e culturais.<br />

Houve uma interinfluência <strong>do</strong>s elementos antigos com os novos. Os <strong>direito</strong>s<br />

humanos estão no mun<strong>do</strong> moderno, apesar de terem uma pré-história medieval, de<br />

onde surge o limite ao poder político <strong>–</strong> elemento decisivo - através de privilégios outorga<strong>do</strong>s<br />

a grêmios, a classes sociais ou a burguesias das cidades, e que se expressam<br />

em textos jurídicos como a Carta Magna de João Sem Terra. 69<br />

Peces-Barba estuda a passagem <strong>do</strong> privilégio outorga<strong>do</strong> referi<strong>do</strong>, com um<br />

destinatário genérico e com um conteú<strong>do</strong> abstrato, váli<strong>do</strong> para qualquer indivíduo,<br />

ao <strong>direito</strong> fundamental. Em outros termos, analisa os elementos decisivos para a<br />

formação <strong>do</strong>s <strong>direito</strong>s humanos, ou seja, as condições da sociedade e a razão por<br />

que aparecem os <strong>direito</strong>s. A mudança no poder político, com o surgimento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,<br />

como poder racional, burocrático e centraliza<strong>do</strong>r, a troca de mentalidade, pelas<br />

influências <strong>do</strong> humanismo e da Reforma. O surgimento da nova ciência e <strong>do</strong> novo<br />

Direito.<br />

O surgimento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, como poder absoluto, acarretou uma dissensão sobre<br />

as condições <strong>do</strong> seu exercício, calcada na nova mentalidade, com a influência<br />

da burguesia em ascensão. E surgiu um novo consenso político, que passou a inda-<br />

69 No decorrer da Baixa Idade Média, a Inglaterra passou por contradições de disputas políticas. No começo <strong>do</strong><br />

Século XIII a nobreza inglesa obrigou ao rei João Sem Terra a assinar a Magna Carta, <strong>do</strong>cumento que impôs<br />

limites ao poder real, principalmente em relação <strong>à</strong>s questões jurídicas, tributárias e que envolvessem a guerra. A<br />

Carta foi outorgada, em Runnymede, perto de Windsor, no ano de 1215, e foi confirmada: seis vezes por Henrique<br />

III; três vezes por Eduar<strong>do</strong> I; catorze vezes por Eduar<strong>do</strong> III; seis vezes por Ricar<strong>do</strong> II; seis vezes por Henrique<br />

IV; uma vez por Henrique V, e uma vez por Henrique VI. Inglaterra, em defesa da liberdade da Igreja e <strong>do</strong> rei<br />

inglês. (USP. Magna carta. Disponível em:< http://www.<strong>direito</strong>shumanos.usp.br/counter/<br />

Doc_Histo/texto/Magna_Carta.html> Acesso em: 20 mar. 2007.<br />

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