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universidade do vale do itajaí – univali direito à ... - Domínio Público

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lismo racionalista e da ilustração. Os <strong>do</strong> modelo inglês são “mais pragmáticos, mais<br />

historicistas, mais conecta<strong>do</strong>s com as transformações concretas <strong>do</strong> poder político e<br />

com sua limitação”. 72<br />

Assinala Peces-Barba os traços que identificam o Esta<strong>do</strong> Moderno, em especial<br />

o continental, com maior influência na formação teórica <strong>do</strong>s <strong>direito</strong>s fundamentais:<br />

a) Monopólio no uso da força legítima: o Esta<strong>do</strong> afirma seu poder contra o<br />

monopólio da Igreja Católica, contra os senhores feudais e contra o<br />

império;<br />

b) Monopólio da produção normativa: o soberano cria o <strong>direito</strong> (sua primeira<br />

função). Surge uma dialética de força entre o Direito Natural e o<br />

Direito Positivo. E aí vão nascer os <strong>direito</strong>s fundamentais, na esfera <strong>do</strong><br />

jusnaturalismo racionalista e vêm até hoje, com o dualismo entre pretensões<br />

morais justificadas e seu reconhecimento no Direito positivo;<br />

c) Desaparecimento progressivo no continente das dimensões estamentais:<br />

os elementos estamentais com os quais começou o Esta<strong>do</strong> moderno<br />

vão desaparecen<strong>do</strong>, e os parlamentos perdem sua influência.<br />

Consolida-se o Esta<strong>do</strong> absoluto;<br />

d) Fundamentação <strong>do</strong> poder absoluto pelos régios: as funções <strong>do</strong> reino<br />

fundamentam o poder absoluto com princípios como si veut le roi, si<br />

veut la loi (o que quer o rei é o que quer a lei);<br />

e) Consideração <strong>do</strong> individualismo como súdito e único sujeito na relação<br />

com o monarca: acaba o poder <strong>do</strong>s estamentos e o indivíduo, além de<br />

sujeito único na relação com o rei, também é o interlocutor único no<br />

monopólio no uso da força legítima. To<strong>do</strong>s os indivíduos são iguais perante<br />

o rei.<br />

72<br />

PECES-BARBA, Gregorio. Curso de derechos fundamentales. Teoría general. Madrid: Imprenta Nacional<br />

del Boletin Oficial del Esta<strong>do</strong>, 1995, p. 120.<br />

45

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