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Oração Contra Leócrates - Universidade de Coimbra

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Li c u r g O: O O ra d O r e a s u a c i rc u n s t â n c i a<br />

muitos documentos e faça referência a diversos <strong>de</strong>cretos,<br />

o certo é que não cita expressamente um único texto <strong>de</strong><br />

lei, e quando a alguma faz porventura breve referência<br />

não se preocupa em <strong>de</strong>monstrar em que medida é que<br />

o comportamento do acusado cabe <strong>de</strong> facto na lei em<br />

causa.<br />

19.10. Em contrapartida, atribui uma gran<strong>de</strong><br />

importância à figura do acusador público. Na antiga<br />

Atenas, como mais tar<strong>de</strong> em Roma, não havia nenhuma<br />

instituição equivalente ao “ministério público” das<br />

<strong>de</strong>mocracias mo<strong>de</strong>rnas, pelo que era a cada cidadão,<br />

individualmente, que cabia a tarefa <strong>de</strong> <strong>de</strong>nunciar perante<br />

os Arcontes o crime, a frau<strong>de</strong>, o abuso <strong>de</strong> que outro<br />

qualquer cidadão se tornou culpado. Daí a insistência<br />

<strong>de</strong> Licurgo neste ponto: acusar alguém por ter cometido,<br />

p. e., um furto é um <strong>de</strong>ver cívico, a que nenhum cidadão<br />

se <strong>de</strong>ve eximir quando tomar conhecimento <strong>de</strong> que<br />

alguém praticou semelhante acto, seja qual for a pessoa<br />

lesada. Só assim funcionará o sistema judicial concebido<br />

pelos Atenienses: potencialmente todo cidadão po<strong>de</strong> ser<br />

acusador, tal como po<strong>de</strong> ser juiz ... tal como po<strong>de</strong> ser<br />

acusado um dia <strong>de</strong> ter praticado algum <strong>de</strong>lito 289 .<br />

19.11. A existência <strong>de</strong> um “ministério público”<br />

liberta os cidadãos mo<strong>de</strong>rnos do papel pouco simpático<br />

<strong>de</strong> acusar um concidadão: quando muito o acusador<br />

figurará como testemunha, o “ministério público”<br />

participa da mesma impessoalida<strong>de</strong> sob que se recolhem<br />

todos os agentes do Estado. Nada disso sucedia na<br />

antiga Atenas: se alguém, suponhamos, Licurgo, tem<br />

289 Sobre estas matérias v. C. Leocr., § 4.<br />

115<br />

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