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Nº 14.048 ANO XLV - Tribunal de Justiça da Paraíba

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unânime. RELATOR: EXMO. JUIZ CONVOCADO ALUÍZIO BEZERRA FILHO. 16 – Embargos <strong>de</strong> Declaração nº.<br />

061.2009.000387-4/001. Oriundo <strong>da</strong> Comarca <strong>de</strong> Mari. Embargante: Osi<strong>de</strong>te Manoel <strong>da</strong> Silva. Advogado(s): Cláudio<br />

Galdino <strong>da</strong> Cunha. Embargado: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Mari. Advogado(s): Carlos Augusto <strong>de</strong> Souza. Embargos <strong>de</strong><br />

Declaração Rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. JUIZ CONVOCADO ALUÍZIO BEZERRA FILHO. 17 – Embargos<br />

<strong>de</strong> Declaração nº. 200.2011.011996-9/001. Oriundo <strong>da</strong> 10.ª Vara Cível <strong>da</strong> Capital. Embargante: Josil<strong>da</strong> Henriques<br />

Leite. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto. Embargado: CAGEPA – Cia. <strong>de</strong> Águas e Esgotos <strong>da</strong> <strong>Paraíba</strong>.<br />

Advogado(s): Thiago Paes Fonseca Dantas. Embargos <strong>de</strong> Declaração Rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO.<br />

DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 18 – Embargos <strong>de</strong> Declaração nº. 047.2010.000119-8/001.<br />

Oriundo <strong>da</strong> Comarca <strong>de</strong> Aroeiras. Embargante: José Francisco Marques. Advogado(s): Diogo Maia <strong>da</strong> Silva Mariz<br />

e outros.Embargado: Ministério Público Estadual. Embargos <strong>de</strong> Declaração Rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO.<br />

DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 19 – Embargos <strong>de</strong> Declaração nº. 200.2010.023736-7/002. Oriundo<br />

<strong>da</strong> 6.ª Vara <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> Pública <strong>da</strong> Capital. Embargante: PBPREV – <strong>Paraíba</strong> previdência, representa<strong>da</strong> por seu<br />

Presi<strong>de</strong>nte. Advogado(s): Cleantro Gomes Pereira. 1.º Embargado: Gilberto Luiz <strong>da</strong> Silva. Advogado(s): Alci<strong>de</strong>s<br />

Barreto Brito Neto. 2.º Embargado: Estado <strong>da</strong> <strong>Paraíba</strong>, represento por sua Procuradora Sheyla Suruagy Amaral<br />

Galvão. Cota: Sessão do Dia 31.01.2012 – Adiado por Falta <strong>de</strong> Quorum. RELATOR: EXMO. JUIZ CONVOCADO<br />

ALUÍZIO BEZERRA FILHO. 20 – Embargos <strong>de</strong> Declaração nº. 047.2009.000656-1/001. Oriundo <strong>da</strong> Comarca <strong>de</strong><br />

Aroeiras. Embargante: Município <strong>de</strong> Aroeiras, represento por seu Prefeito. Advogado(s): Dhelio Ramos. Embargado:<br />

Edvaldo Freire <strong>da</strong> Silva. Advogado(s): Tanio Abílio <strong>de</strong> Albuquerque Viana. Embargos <strong>de</strong> Declaração Rejeitados,<br />

unânime. RELATOR: EXMO. JUIZ CONVOCADO ALUÍZIO BEZERRA FILHO. 21 – Embargos <strong>de</strong> Declaração nº.<br />

200.2010.033498-2/001. Oriundo <strong>da</strong> 14.ª Vara Cível <strong>da</strong> Capital. Embargante: Marta <strong>de</strong> Castro Oliveira. Advogado(s):<br />

Wilson Furtado Roberto. Embarga<strong>da</strong>: CAGEPA – Cia. <strong>de</strong> Águas e Esgotos <strong>da</strong> <strong>Paraíba</strong>. Advogado(s): Fernan<strong>da</strong><br />

Alves e outros. Embargos <strong>de</strong> Declaração Rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. JUIZ CONVOCADO ALUÍZIO<br />

BEZERRA FILHO. 22 – Embargos <strong>de</strong> Declaração nº. 001.2010.006651-1/001. Oriundo <strong>da</strong> 3.ª Vara Cível <strong>da</strong> Capital.<br />

Embargante: Diógenes <strong>de</strong> Queiroz Lima. Advogado(s): Felipe Lucas <strong>de</strong> Carvalho. Embarga<strong>da</strong>: Etelvino Macario<br />

Bezerra. Advogado(s): Anna Carolinne Silva <strong>de</strong> Oliveira e Arilma Martins <strong>da</strong> Costa Brito. Embargos <strong>de</strong> Declaração<br />

Rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 23 – Embargos <strong>de</strong><br />

Declaração nº. 052.2009.000106-7/002. Oriundo <strong>da</strong> <strong>da</strong> Comarca <strong>de</strong> Alagoinha. Embargante: Município <strong>de</strong> Alagoinha,<br />

representado por seu Prefeito. Advogado(s): Marinaldo Bezerra Pontes. Embargado: Antonio Vasconcelos <strong>da</strong> Silva.<br />

Advogado(s): Wilma Saraiva <strong>de</strong> Sousa e outros. Embargos <strong>de</strong> Declaração Rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO.<br />

DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 24 – Agravo Interno nº. 200.2009.042899-2/001. Oriundo <strong>da</strong> 16.ª<br />

Vara Cível <strong>da</strong> Capital. Agravante: Rosete Jorge <strong>de</strong> Sousa. Advogado(s): Américo Gomes <strong>de</strong> Almei<strong>da</strong>. Agravado:<br />

Banco Panamericano S/A. Advogado(s): Taua Domiciano e Rogério A<strong>de</strong>falos Pereira. Desprovido o 1.º agravo e<br />

Não conhece do 2.º, unânime. Na<strong>da</strong> mais havendo, <strong>de</strong>u por encerra<strong>da</strong> a Sessão <strong>da</strong> qual foi lavra<strong>da</strong> a presente ATA.<br />

DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS – Presi<strong>de</strong>nte; FRANCISCO DE PAULA FERREIRA LAVOR - Promotor<br />

<strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> Convocado; Ronaldo Rafael Gomes Filho - Assessor <strong>da</strong> 3ª Câmara Cível.<br />

ATA DE JULGAMENTO DA QUARTA CÃMARA CÍVEL<br />

ATA DA 04ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA 4ª (QUARTA) CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBU-<br />

NAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, REALIZADA AOS 30 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO <strong>ANO</strong> DE 2012 (DOIS MIL<br />

E DOZE). Sob a Presidência do Exmo. Desembargardor Fre<strong>de</strong>rico Martinho <strong>da</strong> Nóbrega Coutinho, presentes os<br />

Exmos. Desembargadores Des. João Alves <strong>da</strong> Silva e Romero Marcelo <strong>da</strong> Fonseca Oliveira. O “parquet” foi<br />

representado na pessoa <strong>da</strong> Exma. Sra. Dra. Jacilene Nicolau Faustino Gomes, Procuradora <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>. Secretariou<br />

os trabalhos o Assessor André Augusto Lins <strong>da</strong> Costa Almei<strong>da</strong>. Às 09:00 horas foi aberta a Sessão, li<strong>da</strong><br />

e aprova<strong>da</strong> sem restrições a ATA <strong>da</strong> Sessão anterior. Em prosseguimento aos trabalhos, o Exmo. Sr. Des.<br />

Fre<strong>de</strong>rico Martinho <strong>da</strong> Nóbrega Coutinho submeteu à apreciação dos <strong>de</strong>mais pares a pauta <strong>de</strong> julgamento<br />

constante dos feitos a seguir i<strong>de</strong>ntificados: PAUTA ORDINÁRIA: RELATOR: DES. ROMERO MARCELO DA<br />

FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 01) Apelação nº. 001.2007.030.614-5/001 – 1ª.<br />

Vara Cível <strong>da</strong> Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong>. Apelante: Izaías Ramos Silva. Advogado: Manoel Gomes <strong>de</strong> Morais.<br />

Apelado: Banco Bra<strong>de</strong>sco S/A. Advogado: William Rodrigues <strong>de</strong> Oliveira. Na sessão do dia 24.01.12. Cota:<br />

“Adiado por indicação do relator.” Na sessão do dia 30.01.12. “Recurso conhecido e <strong>de</strong>sprovido, nos termos<br />

do voto do relator, unânime.” RELATOR: DES. JOÃO ALVES DA SILVA. REVISORA: DRA. MARIA DAS<br />

GRAÇAS MORAIS GUEDES ( Juíza Convoca<strong>da</strong> com jurisdição limita<strong>da</strong>). 02) Remessa Oficial nº. 200.2011.006.990-<br />

9/001 – 4ª. Vara <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> Pública <strong>da</strong> Comarca <strong>da</strong> Capital. Autora: Maria Josemere Belmont <strong>de</strong> Brito. Advogado:<br />

Alci<strong>de</strong>s Barreto Brito Neto. 1º. Promovido: Estado <strong>da</strong> <strong>Paraíba</strong>, representado por sua Procuradora Camila Amblard.<br />

2ª. Promovi<strong>da</strong>: PBPREV – <strong>Paraíba</strong> Previdência, representa<strong>da</strong> por seu Presi<strong>de</strong>nte Eucli<strong>de</strong>s Dias <strong>de</strong> Sá Filho.<br />

Remetente: Juízo <strong>de</strong> Direito <strong>da</strong> 4ª. Vara <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> Pública <strong>da</strong> Comarca <strong>da</strong> Capital. Na sessão do dia 30.01.12.<br />

Cota: “Adiado por falta <strong>de</strong> quorum para a Sessão <strong>de</strong> Julgamento do dia 13 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012.”<br />

RELATORA: DRA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES ( Juíza Convoca<strong>da</strong> com jurisdição limita<strong>da</strong>) .<br />

REVISOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 03) Remessa Oficial nº. 200.2010.004.223-9/<br />

001 - 6ª. Vara <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> Pública <strong>da</strong> Comarca <strong>da</strong> Capital. Promovente: Nazareno Belo <strong>de</strong> Souza. Advogado:<br />

Iraponil Siqueira Sousa. Promovido: Estado <strong>da</strong> <strong>Paraíba</strong>, representado por seu Procurador Geral. Remetente:<br />

Juízo <strong>de</strong> Direito <strong>da</strong> 6ª. Vara <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> Pública <strong>da</strong> Comarca <strong>da</strong> Capital.Na sessão do dia 30.01.12. Cota:<br />

“Adiado por falta <strong>de</strong> quorum para a Sessão <strong>de</strong> Julgamento do dia 13 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012.” RELATOR:<br />

DES. JOÃO ALVES DA SILVA. REVISORA: DRA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES ( Juíza Convoca<strong>da</strong><br />

com jurisdição limita<strong>da</strong>) . 04) Remessa Oficial nº. 001.2009.013.892-4/001 – 2ª. Vara Cível <strong>da</strong> Comarca <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong>. Promovente: Maria Luciana Sousa Fernan<strong>de</strong>s. Advogado: Henrique Dougllas Jucá Pereira.<br />

Promovido: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, representado por sua Procuradora Marilú <strong>de</strong> Farias Silva.<br />

Remetente: Juízo <strong>de</strong> Direito <strong>da</strong> 2ª. Vara Cível <strong>da</strong> Comarca <strong>da</strong> Capital.Na sessão do dia 30.01.12. Cota: “Adiado<br />

por falta <strong>de</strong> quorum para a Sessão <strong>de</strong> Julgamento do dia 13 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012.” RELATORA: DRA.<br />

MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES ( Juíza Convoca<strong>da</strong> com jurisdição limita<strong>da</strong>). 05) Remessa Oficial nº.<br />

107.2008.001.110-2/001 – Comarca <strong>de</strong> Jacaraú. Impetrante: José Aurélio Ferreira. Advogado: Bruno Chianca<br />

Braga. Impetra<strong>da</strong>: Câmara Municipal <strong>de</strong> Pedro Régis, representa<strong>da</strong> por seu Presi<strong>de</strong>nte. Remetente: Juízo <strong>de</strong><br />

Direito <strong>da</strong> Comarca <strong>de</strong> Jacaraú.Na sessão do dia 30.01.12. Cota: “Adiado por falta <strong>de</strong> quorum para a Sessão<br />

<strong>de</strong> Julgamento do dia 13 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012.” RELATOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA<br />

OLIVEIRA. 06) Agravo <strong>de</strong> Instrumento nº. 200.2011.029.517-3/001 – 5ª Vara <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> Pública <strong>da</strong> Comarca <strong>da</strong><br />

Capital. Agravante: PBPREV – <strong>Paraíba</strong> Previdência, representa<strong>da</strong> por seu Presi<strong>de</strong>nte. Advogado: Luís Artur<br />

Sabino <strong>de</strong> Oliveira. Agrava<strong>da</strong>: Nancy Trigueiro Caroca <strong>da</strong> Nóbrega. Advogados: Gior<strong>da</strong>nno Loureiro Cavalcanti<br />

Grilo e outros. Na sessão do dia 30.01.12. “Recurso conhecido e parcialmente provido, nos termos do voto<br />

do relator, unânime.” RELATORA: DRA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES ( Juíza Convoca<strong>da</strong> com<br />

jurisdição limita<strong>da</strong>) . 07) Agravo <strong>de</strong> Instrumento nº. 200.2011.028.797-2/001 - 2ª. Vara <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> Pública <strong>da</strong><br />

Comarca <strong>da</strong> Capital. Agravante: Estado <strong>da</strong> <strong>Paraíba</strong>, representado por seu Procurador Felipe <strong>de</strong> Moraes Andra<strong>de</strong>.<br />

Agravado: Município <strong>de</strong> Cachoeira dos Índios, representado por seu Prefeito. Advogados: José César Cavalcanti<br />

Neto e outro. Na sessão do dia 30.01.12. Cota: “Adiado por falta <strong>de</strong> quorum para a Sessão <strong>de</strong> Julgamento<br />

do dia 13 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012.” RELATOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 08) Agravo<br />

<strong>de</strong> Instrumento nº. 200.2011.047.833-2/001 – 4ª Vara <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> Pública <strong>da</strong> Comarca <strong>da</strong> Capital. Agravante:<br />

FUJICOM – Comércio <strong>de</strong> Materiais Hospitalares e Importação LTDA. Advogado: Wilson Sales Belchior. Agravado:<br />

Estado <strong>da</strong> <strong>Paraíba</strong>, representado por seu Procurador Felipe <strong>de</strong> Brito Lira Souto. Na sessão do dia 30.01.12.<br />

Cota: “Recurso conhecido e <strong>de</strong>sprovido, nos termos do voto do relator, unânime.” RELATORA: DRA.<br />

MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES ( Juíza Convoca<strong>da</strong> com jurisdição limita<strong>da</strong>). 09) Agravo <strong>de</strong> Instrumento<br />

nº. 001.2011.022.788-9/001 – 6ª. Vara Cível <strong>da</strong> Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong>. Agravante: Centro <strong>de</strong> Educação<br />

Superior Reinaldo Ramos S/C Lt<strong>da</strong> (CESREI Facul<strong>da</strong><strong>de</strong>s). Advogados: Alexei Ramos <strong>de</strong> Amorim, Célio Gonçalves<br />

Vieira e outros. Agrava<strong>da</strong>: Emmanuella Faissalla Araújo <strong>da</strong> Silva. Advogados: José Francisco Fernan<strong>de</strong>s<br />

Júnior e outros. Na sessão do dia 30.01.12. Cota: “Adiado por falta <strong>de</strong> quorum para a Sessão <strong>de</strong> Julgamento<br />

do dia 13 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012.” RELATOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 10)<br />

Agravo <strong>de</strong> Instrumento nº. 200.2011.028.062-1/001 – 4ª Vara <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> Pública <strong>da</strong> Comarca <strong>da</strong> Capital.<br />

Agravante: Estado <strong>da</strong> <strong>Paraíba</strong>, representado por seu Procurador Alexandre Magnus Ferreira Freire. Agravados:<br />

Gilberto Herculano <strong>da</strong> Silva e outros. Defensor: Roberto Gomes Lopes. Na sessão do dia 30.01.12. Decisão:“Não<br />

se conheceu <strong>da</strong> arguição <strong>de</strong> litispendência, <strong>de</strong>cadência e prescrição para, rejeita<strong>da</strong> a preliminar <strong>de</strong> falta<br />

<strong>de</strong> interesse <strong>de</strong> agir, no mérito <strong>da</strong>r-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, unânime.”<br />

RELATOR: DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 11) Agravo <strong>de</strong> Instrumento nº.<br />

200.2011.007.364-6/001 – 16ª. Vara Cível <strong>da</strong> Comarca <strong>da</strong> Capital. Agravante: Janduy <strong>de</strong> Araújo Pinheiro.<br />

Advogado: Henrique Souto Maior. Agravado: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A. Advogado:<br />

Antônio Braz <strong>da</strong> Silva. Na sessão do dia 30.01.12. Decisão: “Recurso conhecido e parcialmente provido,<br />

nos termos do voto do relator, unânime.” RELATOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA.<br />

12) Agravo <strong>de</strong> Instrumento nº. 001.2011.000.050-0/001 – 6ª Vara Cível <strong>da</strong> Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> – PB.<br />

Agravante: Maxbrill Indústria e Comércio <strong>de</strong> Produtos <strong>de</strong> Limpeza LTDA. Advogado: Gustavo Gue<strong>de</strong>s Targino e<br />

outros. Agravado: Ipelsa Indústria <strong>de</strong> Papel <strong>da</strong> <strong>Paraíba</strong> S/A. Advogado: Daniella Ronconi e outros. Na sessão do<br />

dia 30.01.12. Decisão: “Rejeita<strong>da</strong> a preliminar <strong>de</strong> não conhecimento do recurso, no mérito, negar-se<br />

provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, unânime.” RELATORA: DRA. MARIA DAS GRAÇAS<br />

MORAIS GUEDES ( Juíza Convoca<strong>da</strong> com jurisdição limita<strong>da</strong>). 13) Agravo <strong>de</strong> Instrumento nº. 200.2009.037.980-<br />

7/001 – 10ª. Vara Cível <strong>da</strong> Comarca <strong>da</strong> Capital. Agravante: João Paulo <strong>de</strong> Justino e Figueiredo. Advogado: em<br />

causa própria. Agravado: AMBEV – Companhia <strong>de</strong> Bebi<strong>da</strong> <strong>da</strong>s Américas. Advogados: Carlos Antônio Harten<br />

Filho, Milena Neves Augusto e outros. Na sessão do dia 30.01.12. Cota: “Adiado por falta <strong>de</strong> quorum para<br />

a Sessão <strong>de</strong> Julgamento do dia 13 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012.” RELATOR: DES. ROMERO MARCELO DA<br />

FONSECA OLIVEIRA. 14) Agravo <strong>de</strong> Instrumento nº. 200.2011.033.507-8/001 – 5ª Vara <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> Pública <strong>da</strong><br />

Comarca <strong>da</strong> Capital. Agravante: Estado <strong>da</strong> <strong>Paraíba</strong>, representado por seu Procurador Alexandre Magnus Ferreira<br />

Freire. Agravado: Ednaldo <strong>da</strong> Silva Matias. Advogado: Jacqueline Rodrigues Chaves. Na sessão do dia 30.01.12.<br />

Decisão: “Recurso conhecido e provido, nos termos do voto do relator, unânime.” RELATORA: DRA.<br />

MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES ( Juíza Convoca<strong>da</strong> com jurisdição limita<strong>da</strong>). 15) Agravo <strong>de</strong> Instrumento<br />

nº. 001.2011.013.511-6/001 - 1ª. Vara <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> Pública <strong>da</strong> Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong>. Agravante: Energisa<br />

Borborema – Distribuidora <strong>de</strong> Energia S/A. Advogado: George Ottavio Brasilino Olegário. Agrava<strong>da</strong>: Sophia Maria<br />

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2012<br />

PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2012<br />

<strong>de</strong> Sousa Andra<strong>de</strong>, representa<strong>da</strong> por seu genitor Reginaldo Pereira <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong>. Defensor: José Alípio Bezerra <strong>de</strong><br />

Melo. Na sessão do dia 30.01.12. Cota: “Adiado por falta <strong>de</strong> quorum para a Sessão <strong>de</strong> Julgamento do dia<br />

13 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012.” RELATOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 16) Agravo <strong>de</strong><br />

Instrumento nº. 037.2011.001.619-5/001 – 5ª Vara <strong>da</strong> Comarca <strong>de</strong> Sousa – PB. Agravante: Maria do Socorro <strong>de</strong><br />

Sousa Marques. Advogado: Kaline Lima <strong>de</strong> Oliveira Moreira. Agravado: Município <strong>de</strong> Nazarezinho - PB, representado<br />

por seu prefeito. Advogado: Lincon Bezerra <strong>de</strong> Abrantes. Na sessão do dia 30.01.12. Decisão: “Recurso<br />

não conhecido, nos termos do voto do relator, unânime.” RELATOR: DES. FREDERICO MARTINHO DA<br />

NÓBREGA COUTINHO. 17) Agravo <strong>de</strong> Instrumento nº. 200.2011.024.008-8/001 - 4ª. Vara <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> Pública <strong>da</strong><br />

Comarca <strong>da</strong> Capital. Agravante: Estado <strong>da</strong> <strong>Paraíba</strong>, representado por seu Procurador Alexandre Magnus Ferreira<br />

Freire. Agravados: Francisco Macedo Duarte, Aquiles José Luiz e Silva e Francival Araújo dos Santos Alcântara.<br />

Defensor: Anilson Navarro Xavier. Na sessão do dia 30.01.12. Decisão: “Não se conheceu <strong>da</strong> preliminar <strong>de</strong><br />

litispendência. No mérito, o recurso foi provido, nos termos do voto do relator, unânime.” RELATOR:<br />

DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 18) Agravo <strong>de</strong> Instrumento nº. 200.2011.016.847-9/001 –<br />

5ª Vara Cível <strong>da</strong> Comarca <strong>da</strong> Capital. Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogados:<br />

Antônio Braz <strong>da</strong> Silva e outros. Agravado: Maicon Messias dos Santos Kozima. Advogados: Narrima Kezia<br />

Jatobá e outros. Na sessão do dia 30.01.12. Decisão: “Recurso conhecido e parcialmente provido, nos<br />

termos do voto do relator, unânime.” RELATOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 19)<br />

Agravo <strong>de</strong> Instrumento nº. 049.2011.000499-8/001 – 1ª Vara <strong>da</strong> Comarca <strong>de</strong> Uiraúna. Agravantes: José <strong>da</strong> Silva<br />

Cardoso e Anicete Alves Batista Cardoso. Advogado: Mickelly Beatriz Brasil Dantas <strong>de</strong> Morais. Agravado:<br />

Edmundo Daniel Duarte. Advogado: Francisco Moreira Sobrinho. Na sessão do dia 30.01.12. Decisão: “Não se<br />

conheceu do recurso, nos termos do voto do relator, unânime.” RELATORA: DRA. MARIA DAS GRAÇAS<br />

MORAIS GUEDES ( Juíza Convoca<strong>da</strong> com jurisdição limita<strong>da</strong>). 20) Agravo <strong>de</strong> Instrumento nº. 200.2011.019.106-<br />

7/001 - 6ª. Vara <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> Pública <strong>da</strong> Comarca <strong>da</strong> Capital. Agravante: Fábio Luiz <strong>da</strong> Silva. Advogados: Alci<strong>de</strong>s<br />

Barreto Brito Neto e outro. Agravado: Estado <strong>da</strong> <strong>Paraíba</strong>, representado por seu Procurador Geral Gilberto<br />

Carneiro. Na sessão do dia 30.01.12. Cota: “Adiado por falta <strong>de</strong> quorum para a Sessão <strong>de</strong> Julgamento do<br />

dia 13 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012.” RELATOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 21) Agravo <strong>de</strong><br />

Instrumento nº. 200.2011.027.800-5/001 – 5ª Vara <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> Pública <strong>da</strong> Comarca <strong>da</strong> Capital. Agravante: Estado<br />

<strong>da</strong> <strong>Paraíba</strong>, representado por seu Procurador Lúcio Landim Batista <strong>da</strong> Costa. Agravados: Sebastião Cícero <strong>de</strong><br />

Oliveira e outros. Advogados: Luciana Emília <strong>de</strong> Carvalho Torres Galindo Coutinho e outros. Na sessão do dia<br />

30.01.12. Decisão: “Recurso conhecido para, rejeita<strong>da</strong> a preliminar, no mérito <strong>da</strong>r-se provimento ao<br />

agravo, nos termos do voto do relator, unânime.” RELATORA: DRA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS<br />

GUEDES ( Juíza Convoca<strong>da</strong> com jurisdição limita<strong>da</strong>). REVISOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA<br />

OLIVEIRA. 22) Apelação nº. 200.2010.003.228-9/002 – 11ª. Vara Cível <strong>da</strong> Comarca <strong>da</strong> Capital. Apelante: Caixa<br />

<strong>de</strong> Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil PB – PREVI. Advogado: Saul Barros Brito. Apela<strong>da</strong>: Maria<br />

Luiza Sousa <strong>de</strong> Freitas. Advogados: Heitor Cabral e outro. Na sessão do dia 30.01.12. Cota: “Adiado por falta<br />

<strong>de</strong> quorum para a Sessão <strong>de</strong> Julgamento do dia 13 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012.” RELATOR: DES. JOÃO ALVES<br />

DA SILVA. REVISOR: DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 23) Apelação nº.<br />

200.2009.029.324-8/001 – 16ª. Vara Cível <strong>da</strong> Comarca <strong>da</strong> Capital. Apelante: Unimed Norte/Nor<strong>de</strong>ste – Confe<strong>de</strong>ração<br />

<strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s Cooperativas <strong>de</strong> Trabalho Médico. Advogados: Augusto Sérgio Santiago <strong>de</strong> Brito Pereira<br />

e outro. Apela<strong>da</strong>: Unimed João Pessoa – Cooperativa <strong>de</strong> Trabalho Médico Lt<strong>da</strong>. Advogado: Caius Marcellus <strong>de</strong><br />

Lacer<strong>da</strong>. Na sessão do dia 30.01.12. Decisão: “Após o voto do relator, que julgava prejudicado o recurso,<br />

pediu vista o Des. Fre<strong>de</strong>rico Martinho <strong>da</strong> Nóbrega Coutinho. Aguar<strong>da</strong> o Des. Romero Marcelo <strong>da</strong><br />

Fonseca Oliveira.” RELATORA: DRA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES ( Juíza Convoca<strong>da</strong> com<br />

jurisdição limita<strong>da</strong>). REVISOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 24) Apelação nº.<br />

035.2006.002.190-0/001 – 1ª. Vara <strong>da</strong> Comarca <strong>de</strong> Sapé. Apelante: João Carneiro Carmélio Filho. Advogado:<br />

Gilson Farias <strong>de</strong> Araújo. Apelado: Município <strong>de</strong> Sapé, representado por seu Prefeito. Advogado: Leopoldo Wagner<br />

Silveira. Na sessão do dia 30.01.12. Cota: “Adiado por falta <strong>de</strong> quorum para a Sessão <strong>de</strong> Julgamento do<br />

dia 13 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012.” RELATOR: DES. JOÃO ALVES DA SILVA. REVISOR: DES. FREDERICO<br />

MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 25) Apelação nº. 200.2009.022.933-3/002 – 16ª. Vara Cível <strong>da</strong> Comarca<br />

<strong>da</strong> Capital. Apelante: Unimed João Pessoa – Cooperativa <strong>de</strong> Trabalho Médico Lt<strong>da</strong>. Advogado: Caius Marcellus<br />

<strong>de</strong> Lacer<strong>da</strong>. Apela<strong>da</strong>: Unimed Norte/Nor<strong>de</strong>ste – Confe<strong>de</strong>ração <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s Cooperativas <strong>de</strong> Trabalho Médico.<br />

Advogados: Augusto Sérgio Santiago <strong>de</strong> Brito Pereira e outro. Na sessão do dia 30.01.12. Cota: “Após o<br />

voto do relator, que conhecia do recurso e rejeitava as preliminares <strong>de</strong> incompetência e nuli<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

sentença, no mérito negava provimento ao apelo, pediu vista o Desembargador Fre<strong>de</strong>rico Martinho <strong>da</strong><br />

Nóbrega Coutinho. Aguar<strong>da</strong> o Desembargador Romero Marcelo <strong>da</strong> Fonseca Oliveira. Fez sustentação<br />

oral, pela recorrente, o Dr. Caius Marcellus.” RELATORA: DRA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES<br />

( Juíza Convoca<strong>da</strong> com jurisdição limita<strong>da</strong>) . REVISOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA.<br />

26) Apelação nº. 200.2010.019.534-2/001 – 3ª. Vara Cível <strong>da</strong> Comarca <strong>da</strong> Capital. Apelantes: José Carlos <strong>de</strong><br />

Souza Nóbrega e Edna Maria Pereira Nóbrega. Advogado: José Marcelo Dias. Apela<strong>da</strong>: CVC Brasil Operadora e<br />

Agência <strong>de</strong> Viagens. Advogado: José Edgard <strong>da</strong> Cunha Bueno Filho. Na sessão do dia 30.01.12. Cota: “Adiado<br />

por falta <strong>de</strong> quorum para a Sessão <strong>de</strong> Julgamento do dia 13 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012.” RELATORA: DRA.<br />

MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES ( Juíza Convoca<strong>da</strong> com jurisdição limita<strong>da</strong>) . REVISOR: DES. ROME-<br />

RO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 27) Apelação nº.200.2008.036.203-7/001 – 1ª. Vara Cível <strong>da</strong> Comarca<br />

<strong>da</strong> Capital. Apelante: Danielle Cristina <strong>de</strong> Sousa Lima. Advogado: André Luiz Costa Gondim. Apelado: Manoel <strong>de</strong><br />

Jesus <strong>de</strong> Lima. Advoga<strong>da</strong>: Eliana Christina Cal<strong>da</strong>s Alves. Na sessão do dia 30.01.12. Cota: “Adiado por falta<br />

<strong>de</strong> quorum para a Sessão <strong>de</strong> Julgamento do dia 13 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012.” RELATOR: DES. JOÃO ALVES<br />

DA SILVA. REVISORA: DRA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES ( Juíza Convoca<strong>da</strong> com jurisdição<br />

limita<strong>da</strong>) . 28) Apelação nº.094.2006.000.827-6/001 – Comarca <strong>de</strong> Água Branca. Apelante: Manoel Marcolino.<br />

Advogado: João Ferreira Neto. Apela<strong>da</strong>: Solange Marques <strong>de</strong> Sousa Alves. Advogado: Jocel Jan<strong>de</strong>rlhei Alves <strong>de</strong><br />

Freitas. Na sessão do dia 30.01.12. Cota: “Adiado por falta <strong>de</strong> quorum para a Sessão <strong>de</strong> Julgamento do<br />

dia 13 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012.” RELATORA: DRA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES ( Juíza Convoca<strong>da</strong><br />

com jurisdição limita<strong>da</strong>) . REVISOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 29) Apelação e<br />

Recurso A<strong>de</strong>sivo nº. 005.2008.002.808-6/001 – 1ª. Vara <strong>da</strong> Comarca <strong>de</strong> São João do Rio do Peixe. Apelantes:<br />

Gaudêncio Duarte Dantas e Maria do Socorro Dantas. Advogado: José Zenildo Marques Neves. Apelados:<br />

Manoel Pires <strong>de</strong> Sousa e Apareci<strong>da</strong> <strong>de</strong> Lour<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Assis Gonçalves. Advogado: Cleanto Pires <strong>de</strong> Sousa.<br />

Recorrente: Manoel Pires <strong>de</strong> Sousa e Apareci<strong>da</strong> <strong>de</strong> Lour<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Assis Gonçalves. Advogado: Cleanto Pires <strong>de</strong><br />

Sousa. Recorridos: Gaudêncio Duarte Dantas e Maria do Socorro Dantas. Advogado: José Zenildo Marques<br />

Neves. Na sessão do dia 30.01.12. Cota: “Adiado por falta <strong>de</strong> quorum para a Sessão <strong>de</strong> Julgamento do dia<br />

13 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012.” RELATORA: DRA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES ( Juíza Convoca<strong>da</strong> com<br />

jurisdição limita<strong>da</strong>) . REVISOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 30) Apelação nº.<br />

200.2008.018.811-9/001 – 9ª. Vara Cível <strong>da</strong> Comarca <strong>da</strong> Capital. 1º. Apelante: CELPE – Companhia Energética<br />

<strong>de</strong> Pernambuco. Advogado: Flávio <strong>de</strong> Queiroz Bezerra Cavalcanti. 2º. Apelante: Diniz Francisco <strong>de</strong> Albuquerque<br />

Filho. Advogado: Flávio <strong>de</strong> Queiroz Bezerra Cavalcanti. Apelados: Eliane Norberto <strong>de</strong> Souza, Ednaldo Adolfo <strong>de</strong><br />

Souza e Elaine Ernesto <strong>de</strong> Souza. Advogado: Marcus Vinícius Pessoa Cavalcanti Villar. Na sessão do dia<br />

30.01.12. Cota: “Adiado por falta <strong>de</strong> quorum para a Sessão <strong>de</strong> Julgamento do dia 13 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong><br />

2012.” RELATOR: DES. JOÃO ALVES DA SILVA. REVISORA: DRA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES<br />

( Juíza Convoca<strong>da</strong> com jurisdição limita<strong>da</strong>) . 31) Apelação nº. 040.2010.000.174-8/001 – Comarca <strong>de</strong> Umbuzeiro<br />

. Apelante: Eliete Cavalcante Barbosa <strong>de</strong> Albuquerque. Advogado: José Cabral <strong>de</strong> Lira Sobrinho. Apelado:<br />

Município <strong>de</strong> Natuba, representado por seu Prefeito. Advogado: André do Egypto. Na sessão do dia 30.01.12.<br />

Cota: “Adiado por falta <strong>de</strong> quorum para a Sessão <strong>de</strong> Julgamento do dia 13 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012.”<br />

RELATORA: DRA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES ( Juíza Convoca<strong>da</strong> com jurisdição limita<strong>da</strong>) .<br />

REVISOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 32) Apelação nº. 200.2010.015.678-1/001 – 7ª.<br />

Vara <strong>de</strong> Família <strong>da</strong> Comarca <strong>da</strong> Capital. Apelante: Terezinha Sousa dos Santos. Advoga<strong>da</strong>: Fabíola Azevedo <strong>de</strong><br />

Oliveira. Apelado: José Manoel <strong>de</strong> Sousa. Advogado: Jamerson Neves <strong>de</strong> Siqueira. Na sessão do dia 30.01.12.<br />

Cota: “Adiado por falta <strong>de</strong> quorum para a Sessão <strong>de</strong> Julgamento do dia 13 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012.”<br />

RELATORA: DRA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES ( Juíza Convoca<strong>da</strong> com jurisdição limita<strong>da</strong>) .<br />

REVISOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 33) Apelação nº. 001.2009.004.239-9/001 – 1ª.<br />

Vara Cível <strong>da</strong> Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong>. Apelante: Fe<strong>de</strong>ral Seguros S/A. Advogados: Rosângela Dias<br />

Guerreiro e outros. Apelados: Josefa dos Santos Figueiredo, Val<strong>de</strong>nice <strong>de</strong> Lima Santos, Maria Ferreira <strong>de</strong><br />

Azevedo, Luciene Moreno <strong>de</strong> Araújo Tomaz e outros. Advogado: Hilton Souto Mair Neto, Marcos Souto Maior Filho<br />

e outros. Na sessão do dia 30.01.12. Cota: “Adiado por falta <strong>de</strong> quorum para a Sessão <strong>de</strong> Julgamento do<br />

dia 13 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012.” RELATORA: DRA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES ( Juíza Convoca<strong>da</strong><br />

com jurisdição limita<strong>da</strong>) . REVISOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 34) Apelação nº.<br />

001.2008.015.485-7/001 – 1ª. Vara Cível <strong>da</strong> Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong>. Apelante: Maria José <strong>da</strong> Silva.<br />

Advogado: Érico <strong>de</strong> Lima Nóbrega. Apelado: Banco Santan<strong>de</strong>r (BRASIL) S/A. Advogados: Vanessa Cristina <strong>de</strong><br />

Morais Ribeiro, Nayara Nóbrega e outros. Na sessão do dia 30.01.12. Cota: “Adiado por falta <strong>de</strong> quorum para<br />

a Sessão <strong>de</strong> Julgamento do dia 13 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012.” RELATORA: DRA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS<br />

GUEDES ( Juíza Convoca<strong>da</strong> com jurisdição limita<strong>da</strong>). REVISOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA<br />

OLIVEIRA. 35) Apelação nº.037.2007.003.834-6/001 – 5ª. Vara <strong>da</strong> Comarca <strong>de</strong> Sousa. Apelante: Banco do Brasil<br />

S/A. Advogado: Carlos Antônio Farias <strong>de</strong> Souza. Apelado: José Normando Fernan<strong>de</strong>s. Advogado: José Zenildo<br />

Marques Neves. Na sessão do dia 30.01.12. Cota: “Adiado por falta <strong>de</strong> quorum para a Sessão <strong>de</strong> Julgamento<br />

do dia 13 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012.” RELATORA: DRA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES ( Juíza<br />

Convoca<strong>da</strong> com jurisdição limita<strong>da</strong>) . REVISOR: DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 36)<br />

Apelação nº. 200.2010.029.379-0/001 – 16ª. Vara Cível <strong>da</strong> Comarca <strong>da</strong> Capital. Apelante: Analice Fernan<strong>de</strong>s do<br />

Nascimento. Advogado: Wilson Furtado Roberto. Apelado: Cagepa – Companhia <strong>de</strong> Água e Esgotos <strong>da</strong> <strong>Paraíba</strong>.<br />

Advogado: Thiago Paes Fonseca Dantas. Na sessão do dia 30.01.12. Cota: “Adiado por falta <strong>de</strong> quorum para<br />

a Sessão <strong>de</strong> Julgamento do dia 13 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012.” RELATOR: DES. JOÃO ALVES DA SILVA.<br />

REVISORA: DRA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES ( Juíza Convoca<strong>da</strong> com jurisdição limita<strong>da</strong>) . 37)<br />

Apelação nº 200.2010.045.773-4/001 - 6ª. Vara <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> Pública <strong>da</strong> Comarca <strong>da</strong> Capital. 1º. Apelante: Herivelto<br />

Alves <strong>de</strong> Araújo. Advogado: Alci<strong>de</strong>s Barreto Brito Neto. 2º. Apelante: Estado <strong>da</strong> <strong>Paraíba</strong>, representado por seu<br />

Procurador Renan <strong>de</strong> Vasconcelos Neves. 3º. Apelante: PBPREV – <strong>Paraíba</strong> Previdência. Advogado: Luís Artur<br />

Sabino <strong>de</strong> Oliveira. Apelados: os mesmos. Na sessão do dia 30.01.12. Cota: “Adiado por falta <strong>de</strong> quorum<br />

para a Sessão <strong>de</strong> Julgamento do dia 13 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012.” RELATORA: DRA. MARIA DAS GRAÇAS

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