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René Dotti - Instituto Ciência e Fé

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<strong>René</strong> <strong>Dotti</strong><br />

valcanti, Silvio Back, Milton Ivan Heller, Adherbal Fortes<br />

de Sá Junior, Jairo Regis, entre outros. O Supremo<br />

Tribunal Federal concedeu um habeas corpus, em 1967,<br />

arquivando o processo. Pelo absurdo das acusações e<br />

por envolver profissionais da comunicação social, o caso<br />

teve retumbante repercussão nacional. Se fossem condenados,<br />

os jornalistas receberiam, em conjunto, a pena<br />

total de mil anos.<br />

Em 1967, outra atuação de ampla acústica no país, a<br />

defesa de prisioneiros políticos envolvidos na chamada<br />

Operação Três Passos. O alvo primeiro era o coronel do<br />

Exército Jefferson Cardim de Alencar Osório. Mas os investigadores<br />

castrenses classificaram como “conspiradores”<br />

o ex-ministro do Trabalho Amaury de Oliveira e<br />

Silva, o médico e ex deputado Walter Pecoits – liderança<br />

do Sudoeste do Paraná – o então superintendente da Supra<br />

(Superintendência da Reforma Agrária), mais tarde<br />

desembargador de Justiça do Tribunal do Rio Grande do<br />

Sul, Elizeu do Gomes Torres. <strong>Dotti</strong> conseguiu absolver<br />

os três.<br />

Quando relembra esses, dentre outros casos rumorosos<br />

que defendeu na Justiça Militar, <strong>Dotti</strong> faz como que<br />

uma pausa, a voz ganha uma inflexão entre o dramático<br />

e o saudoso, recordando, ao mesmo tempo, José<br />

Propaganda de peça<br />

teatral. <strong>Dotti</strong> é astro.<br />

Lamartine Correa de Oliveira Lira, mestre do Direito<br />

Civil cedo levado pela morte e companheiro de tribuna<br />

de defesa.<br />

Lamartine, amigo, não se conteve, no discurso para os<br />

afilhados da turma de Direito da UFPR, 1966, e fez uma<br />

sentida reflexão sobre “a volta dos bárbaros”. Foi uma<br />

seta certeira no movimento militar. Sentindo-se limitado,<br />

a partir daí, para atuar na justiça militar, passou<br />

seus clientes para <strong>Dotti</strong>.<br />

A experiência em jornal e<br />

a carreira universitária<br />

A propósito de jornalistas, registre-se a passagem de<br />

<strong>René</strong> pelo jornal que, fundado em 1956, iria revolucionar<br />

a imprensa do Paraná, o Diário do Paraná, da cadeia<br />

Diários Associados, de Assis Chateaubriand.<br />

Lá fez mais do que escrever material sobre teatro, às<br />

vezes substituindo Eddy Franciosi, noutras produzindo<br />

crítica teatral. E nos domingos, escrevia uma crônica em<br />

que a apreensão de casos aparentemente prosaicos, na<br />

verdade eram quase sempre exercício de uma alma poética<br />

a expandir-se. Crônicas retratando, muitas vezes,<br />

ternas donzelas de uma Curitiba, que as exigia retraídas<br />

e recatadas; ou de situações humanas universais, mas<br />

> pág. 223<br />

“Vida privada”, parte de uma rica produção<br />

Quem conhece bem <strong>René</strong> <strong>Dotti</strong> garante que o título<br />

pelo qual mais lhe agrada ser identificado é o de professor.<br />

E que de sua ampla obra, livros publicados em várias<br />

partes do país – e por editoras importantes da área do<br />

Direito, como a Editora Revista dos Tribunais e Editora<br />

Forense – o mais acalentado por <strong>René</strong> é “Proteção da vida<br />

privada e liberdade de informação”, de 1980. Com ele<br />

venceu o Concurso Nacional de Letras Jurídicas “De Plácido<br />

e Silva”, realizado pelo Governo do Paraná e Gazeta<br />

do Povo, em 1978. A monografia, indicada por unanimidade<br />

à premiação, foi julgada por Oswaldo Trigueiro, Seabra<br />

Fagundes, Miguel Reale, Washington de Barros Monteiro,<br />

Benjamin de Moraes Filho, José Munhoz de Mello,<br />

Ary Florêncio Guimarães, Altino Portugal Soares Pereira<br />

e Élio Narézi.<br />

A edição do livro está esgotada, não o conteúdo, a sustentação<br />

filosófica irrepreensível, e a exposição do bom<br />

Direito a apoiar-lhe as teses. É atualíssimo, ampliaramse,<br />

isto sim, nos últimos anos, as invasões à vida privada<br />

com novas parafernálias eletrônicas e exarcerbação do<br />

chamado “estado policial”. O professor <strong>Dotti</strong> expõe sua<br />

“ira santa” contra esse estado de coisas, numa catequese<br />

contínua. Com o avanço de ações arbitrárias, ampliam-se<br />

seus protestos. Tal como fez contra os senhores da vida e<br />

da morte durante o movimento de 1964.<br />

O livro sugere a ampliação da escalada de controle da<br />

cidadania.<br />

Tudo muito atual, a argumentação do jurista, montada<br />

há quase 30 anos, é lastreada na defesa do homem e seu<br />

direito à privacidade. A argumentação não vacila, indo às<br />

variedades constitucionais do Brasil de vários tempos, ao<br />

pensamento de sábios como Pontes de Miranda, Cesare<br />

Beccaria, Clóvis Bevilacqua, Giorgio Del Vecchio, Josaphat<br />

Marinho, Angel Sanchez de la Torre, e uma centena<br />

mais do panteão dos referenciais juristas-humanistas.<br />

Eça de Queiroz, em artigo publicado em “Correspondência<br />

de Fradique Mendes”, Porto, 1900, igualmente<br />

compõe a alentada bibliografia da obra atualíssima.<br />

Na obra citada, <strong>Dotti</strong> registra preocupações de campeões<br />

dos direitos civis- como ele –, com os avanços tecnológicos,<br />

a Informática, particularmente,que já açoitavam<br />

o direito mais sagrado do ser humano, o de ter sua vida<br />

guardada como sacrário indevassável. Vida a salvo das<br />

bisbilhotices do Estado e dos inúmeros meios, particulares<br />

ou não, de arapongagem, como os snis, seprocs, organismos<br />

de segurança e informação (novos títulos para<br />

sanhas insaciáveis) e assemelhados.<br />

Resguarda, evidentemente, peculiares situações, com<br />

amparo legal – e do moral – em que a segurança e os<br />

direitos fundamentais da sociedade estão realmente em<br />

jogo.<br />

VOZES DO PARANÁ 2<br />

Grandes contribuições<br />

Do currículum de <strong>Dotti</strong>, eis alguns pontos. Não quer<br />

dizer que os outros sejam menos salientes. Eles explicam<br />

um pouco dessa vida rara do advogado e cientista do Direito<br />

entregue à defesa da cidadania.<br />

Claro que <strong>Dotti</strong> não é um serafim, não vive em paragens<br />

angelicais. Mas ninguém duvida que é um tipo humano<br />

com luz muito própria e absolutamente coerente,<br />

colado com a realidade de um país com déficits enormes,<br />

como a administração da justiça.<br />

E é justamente por viver na terra dos homens, de ser<br />

habitante das “duas cidades” – a ideal e também a real<br />

– que <strong>Dotti</strong> faz um capítulo muito único, o de exemplar<br />

peregrino em busca de Thêmis, a deusa da Justiça. Sua<br />

obra pode ser avaliada pela importância de alguns pontos<br />

salientes, como os que seguem:<br />

• Professor titular de Direito Penal da Universidade Federal<br />

do Paraná, do qual também é professor de Direito<br />

Processual Penal no curso de pós-graduação;<br />

• Vice-presidente do Comitê Científico da Associação<br />

Internacional de Direito Penal;<br />

• Presidente de honra para o Brasil do <strong>Instituto</strong> Panamericano<br />

de Política Criminal, IPAN;<br />

• Membro da Sociedade Mexicana de Criminologia;<br />

• Co-autor do anteprojeto de reforma da Parte Geral<br />

do Código Penal (lei 7.209, de 11-7-1984);<br />

• Co-autor do Anteprojeto da Lei de Execução Penal do<br />

Brasil (lei 7.210, de 11-7-1984);<br />

• Membro da Comissão de Reforma da Parte Especial<br />

do Código Penal (portaria 581, de 10-12-91, do ministro<br />

da Justiça);<br />

• Membro da comissão instituída pela Escola Nacional<br />

de Magistratura para reforma do Código de Processo<br />

Penal;<br />

• Membro da comissão instituída pelo ministro da Justiça<br />

para promover estudos e propor soluções para simplificar<br />

a Lei de Execução Penal;<br />

• Membro da Comissão de Revisão dos anteprojetos de<br />

reforma setorial do Código de Processo Penal, instituída<br />

pelo ministro da Justiça (portaria 349, publicada no<br />

DOU de 17-9-1993);<br />

• Membro da Comissão para a reforma do sistema eleitoral,<br />

instituída pelo presidente do TSE, ministro Carlos<br />

Velloso (1995);<br />

• Membro da Comissão para a realização de estudos<br />

de modernização da legislação penal, criada pelo ministro<br />

da Justiça (portaria 315, publicada no DOU de 10-<br />

4-2005) que redigiu o projeto da lei 9.613, de 3-3-1998<br />

(lavagem de dinheiro);<br />

• Membro a Comissão para elaboração do Anteprojeto<br />

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