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<strong>René</strong> <strong>Dotti</strong><br />
valcanti, Silvio Back, Milton Ivan Heller, Adherbal Fortes<br />
de Sá Junior, Jairo Regis, entre outros. O Supremo<br />
Tribunal Federal concedeu um habeas corpus, em 1967,<br />
arquivando o processo. Pelo absurdo das acusações e<br />
por envolver profissionais da comunicação social, o caso<br />
teve retumbante repercussão nacional. Se fossem condenados,<br />
os jornalistas receberiam, em conjunto, a pena<br />
total de mil anos.<br />
Em 1967, outra atuação de ampla acústica no país, a<br />
defesa de prisioneiros políticos envolvidos na chamada<br />
Operação Três Passos. O alvo primeiro era o coronel do<br />
Exército Jefferson Cardim de Alencar Osório. Mas os investigadores<br />
castrenses classificaram como “conspiradores”<br />
o ex-ministro do Trabalho Amaury de Oliveira e<br />
Silva, o médico e ex deputado Walter Pecoits – liderança<br />
do Sudoeste do Paraná – o então superintendente da Supra<br />
(Superintendência da Reforma Agrária), mais tarde<br />
desembargador de Justiça do Tribunal do Rio Grande do<br />
Sul, Elizeu do Gomes Torres. <strong>Dotti</strong> conseguiu absolver<br />
os três.<br />
Quando relembra esses, dentre outros casos rumorosos<br />
que defendeu na Justiça Militar, <strong>Dotti</strong> faz como que<br />
uma pausa, a voz ganha uma inflexão entre o dramático<br />
e o saudoso, recordando, ao mesmo tempo, José<br />
Propaganda de peça<br />
teatral. <strong>Dotti</strong> é astro.<br />
Lamartine Correa de Oliveira Lira, mestre do Direito<br />
Civil cedo levado pela morte e companheiro de tribuna<br />
de defesa.<br />
Lamartine, amigo, não se conteve, no discurso para os<br />
afilhados da turma de Direito da UFPR, 1966, e fez uma<br />
sentida reflexão sobre “a volta dos bárbaros”. Foi uma<br />
seta certeira no movimento militar. Sentindo-se limitado,<br />
a partir daí, para atuar na justiça militar, passou<br />
seus clientes para <strong>Dotti</strong>.<br />
A experiência em jornal e<br />
a carreira universitária<br />
A propósito de jornalistas, registre-se a passagem de<br />
<strong>René</strong> pelo jornal que, fundado em 1956, iria revolucionar<br />
a imprensa do Paraná, o Diário do Paraná, da cadeia<br />
Diários Associados, de Assis Chateaubriand.<br />
Lá fez mais do que escrever material sobre teatro, às<br />
vezes substituindo Eddy Franciosi, noutras produzindo<br />
crítica teatral. E nos domingos, escrevia uma crônica em<br />
que a apreensão de casos aparentemente prosaicos, na<br />
verdade eram quase sempre exercício de uma alma poética<br />
a expandir-se. Crônicas retratando, muitas vezes,<br />
ternas donzelas de uma Curitiba, que as exigia retraídas<br />
e recatadas; ou de situações humanas universais, mas<br />
> pág. 223<br />
“Vida privada”, parte de uma rica produção<br />
Quem conhece bem <strong>René</strong> <strong>Dotti</strong> garante que o título<br />
pelo qual mais lhe agrada ser identificado é o de professor.<br />
E que de sua ampla obra, livros publicados em várias<br />
partes do país – e por editoras importantes da área do<br />
Direito, como a Editora Revista dos Tribunais e Editora<br />
Forense – o mais acalentado por <strong>René</strong> é “Proteção da vida<br />
privada e liberdade de informação”, de 1980. Com ele<br />
venceu o Concurso Nacional de Letras Jurídicas “De Plácido<br />
e Silva”, realizado pelo Governo do Paraná e Gazeta<br />
do Povo, em 1978. A monografia, indicada por unanimidade<br />
à premiação, foi julgada por Oswaldo Trigueiro, Seabra<br />
Fagundes, Miguel Reale, Washington de Barros Monteiro,<br />
Benjamin de Moraes Filho, José Munhoz de Mello,<br />
Ary Florêncio Guimarães, Altino Portugal Soares Pereira<br />
e Élio Narézi.<br />
A edição do livro está esgotada, não o conteúdo, a sustentação<br />
filosófica irrepreensível, e a exposição do bom<br />
Direito a apoiar-lhe as teses. É atualíssimo, ampliaramse,<br />
isto sim, nos últimos anos, as invasões à vida privada<br />
com novas parafernálias eletrônicas e exarcerbação do<br />
chamado “estado policial”. O professor <strong>Dotti</strong> expõe sua<br />
“ira santa” contra esse estado de coisas, numa catequese<br />
contínua. Com o avanço de ações arbitrárias, ampliam-se<br />
seus protestos. Tal como fez contra os senhores da vida e<br />
da morte durante o movimento de 1964.<br />
O livro sugere a ampliação da escalada de controle da<br />
cidadania.<br />
Tudo muito atual, a argumentação do jurista, montada<br />
há quase 30 anos, é lastreada na defesa do homem e seu<br />
direito à privacidade. A argumentação não vacila, indo às<br />
variedades constitucionais do Brasil de vários tempos, ao<br />
pensamento de sábios como Pontes de Miranda, Cesare<br />
Beccaria, Clóvis Bevilacqua, Giorgio Del Vecchio, Josaphat<br />
Marinho, Angel Sanchez de la Torre, e uma centena<br />
mais do panteão dos referenciais juristas-humanistas.<br />
Eça de Queiroz, em artigo publicado em “Correspondência<br />
de Fradique Mendes”, Porto, 1900, igualmente<br />
compõe a alentada bibliografia da obra atualíssima.<br />
Na obra citada, <strong>Dotti</strong> registra preocupações de campeões<br />
dos direitos civis- como ele –, com os avanços tecnológicos,<br />
a Informática, particularmente,que já açoitavam<br />
o direito mais sagrado do ser humano, o de ter sua vida<br />
guardada como sacrário indevassável. Vida a salvo das<br />
bisbilhotices do Estado e dos inúmeros meios, particulares<br />
ou não, de arapongagem, como os snis, seprocs, organismos<br />
de segurança e informação (novos títulos para<br />
sanhas insaciáveis) e assemelhados.<br />
Resguarda, evidentemente, peculiares situações, com<br />
amparo legal – e do moral – em que a segurança e os<br />
direitos fundamentais da sociedade estão realmente em<br />
jogo.<br />
VOZES DO PARANÁ 2<br />
Grandes contribuições<br />
Do currículum de <strong>Dotti</strong>, eis alguns pontos. Não quer<br />
dizer que os outros sejam menos salientes. Eles explicam<br />
um pouco dessa vida rara do advogado e cientista do Direito<br />
entregue à defesa da cidadania.<br />
Claro que <strong>Dotti</strong> não é um serafim, não vive em paragens<br />
angelicais. Mas ninguém duvida que é um tipo humano<br />
com luz muito própria e absolutamente coerente,<br />
colado com a realidade de um país com déficits enormes,<br />
como a administração da justiça.<br />
E é justamente por viver na terra dos homens, de ser<br />
habitante das “duas cidades” – a ideal e também a real<br />
– que <strong>Dotti</strong> faz um capítulo muito único, o de exemplar<br />
peregrino em busca de Thêmis, a deusa da Justiça. Sua<br />
obra pode ser avaliada pela importância de alguns pontos<br />
salientes, como os que seguem:<br />
• Professor titular de Direito Penal da Universidade Federal<br />
do Paraná, do qual também é professor de Direito<br />
Processual Penal no curso de pós-graduação;<br />
• Vice-presidente do Comitê Científico da Associação<br />
Internacional de Direito Penal;<br />
• Presidente de honra para o Brasil do <strong>Instituto</strong> Panamericano<br />
de Política Criminal, IPAN;<br />
• Membro da Sociedade Mexicana de Criminologia;<br />
• Co-autor do anteprojeto de reforma da Parte Geral<br />
do Código Penal (lei 7.209, de 11-7-1984);<br />
• Co-autor do Anteprojeto da Lei de Execução Penal do<br />
Brasil (lei 7.210, de 11-7-1984);<br />
• Membro da Comissão de Reforma da Parte Especial<br />
do Código Penal (portaria 581, de 10-12-91, do ministro<br />
da Justiça);<br />
• Membro da comissão instituída pela Escola Nacional<br />
de Magistratura para reforma do Código de Processo<br />
Penal;<br />
• Membro da comissão instituída pelo ministro da Justiça<br />
para promover estudos e propor soluções para simplificar<br />
a Lei de Execução Penal;<br />
• Membro da Comissão de Revisão dos anteprojetos de<br />
reforma setorial do Código de Processo Penal, instituída<br />
pelo ministro da Justiça (portaria 349, publicada no<br />
DOU de 17-9-1993);<br />
• Membro da Comissão para a reforma do sistema eleitoral,<br />
instituída pelo presidente do TSE, ministro Carlos<br />
Velloso (1995);<br />
• Membro da Comissão para a realização de estudos<br />
de modernização da legislação penal, criada pelo ministro<br />
da Justiça (portaria 315, publicada no DOU de 10-<br />
4-2005) que redigiu o projeto da lei 9.613, de 3-3-1998<br />
(lavagem de dinheiro);<br />
• Membro a Comissão para elaboração do Anteprojeto<br />
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