O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ... - aida
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tornando a emissão de apólices “D.O. Insurance”, um exercício muito<br />
arriscado.<br />
O recente e difundido caso de constituição de associações de defesa<br />
de investidores, clientes de Bancos ou de Companhias de Seguros é a<br />
confirmação do que vimos prevendo.<br />
4 – Da responsabilidade alargada face às relações de grupo<br />
societária.<br />
Na delimitação desta tipologia de responsabilidade indagaremos qual a<br />
imputação de responsabilidade civil, aos responsáveis por cargos<br />
societários no conjunto das sociedades comerciais, que ressalvando as<br />
respectivas personalidades jurídicas, se encontram subordinadas a uma<br />
direcção económica unitária, seja por via do contrato de subordinação,<br />
seja por via da relação de domínio estabelecidas por via do disposto no<br />
Art. 491, 501 a 504 do Código das Sociedades Comerciais.<br />
É oportuno relembrar que no domínio da “Corporate Governance”<br />
vigoram as recomendações da CMVM sobre o Governo das Sociedades<br />
cotadas, sendo de referir nomeadamente os regulamentos nº 7/2007 e<br />
10/2005.<br />
O esqueleto normativo da Responsabilidade Civil neste caso, emerge do<br />
disposto no nº 1 e 2 do Art. 504 do C.S.C., exonerando-se os<br />
administradores das sociedades subordinadas, por via do nº 3 do<br />
preceito quando os actos ou omissões tenham sido praticados na<br />
execução de instruções licitas recebidas dos administradores da<br />
sociedade directora.<br />
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