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O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ... - aida

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projecto<br />

pelo cliente interessado (Associação da Bolsa de Valores de Lisboa),<br />

em<br />

especial a aquisição de um “codificador” de informação. Num dos<br />

cenários, a prestação deste serviço representaria, ao longo de três<br />

anos, um<br />

proveito liquido próximo dos “50.000 contos”. Porém, ficou provado<br />

que<br />

a implementação do projecto não inverteria a situação económico-<br />

financeira da sociedade.<br />

A deliberação fundou-se na contrariedade ao interesse social da<br />

assunção de novas obrigações em face de fornecedores e de<br />

compromissos em face de novos clientes ou o alargamento do âmbito<br />

dos existentes, quando<br />

era iminente a impossibilidade de cumprir tais compromissos perante a<br />

gravíssima situação económico-financeira da sociedade, e, ademais,<br />

uma<br />

vez declarada a indisponibilidade do accionista maioritário (51%) para<br />

injectar novos capitais na sociedade — suprimentos e/ou subscriçao de<br />

aumentos de capital social. Os administradores consideraram ser esta a<br />

“única atitude prudente, racional e conforme ao interesse da<br />

sociedade” — suspender ou mesmo declinar pura e simplesmente a<br />

celebração de novos contratos com terceiros, salvo se se tratasse de<br />

contratos de muito pequeno significado —, ate que os accionistas<br />

tornassem de uma forma clara e definitiva uma resolução sobre o<br />

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