O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ... - aida
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projecto<br />
pelo cliente interessado (Associação da Bolsa de Valores de Lisboa),<br />
em<br />
especial a aquisição de um “codificador” de informação. Num dos<br />
cenários, a prestação deste serviço representaria, ao longo de três<br />
anos, um<br />
proveito liquido próximo dos “50.000 contos”. Porém, ficou provado<br />
que<br />
a implementação do projecto não inverteria a situação económico-<br />
financeira da sociedade.<br />
A deliberação fundou-se na contrariedade ao interesse social da<br />
assunção de novas obrigações em face de fornecedores e de<br />
compromissos em face de novos clientes ou o alargamento do âmbito<br />
dos existentes, quando<br />
era iminente a impossibilidade de cumprir tais compromissos perante a<br />
gravíssima situação económico-financeira da sociedade, e, ademais,<br />
uma<br />
vez declarada a indisponibilidade do accionista maioritário (51%) para<br />
injectar novos capitais na sociedade — suprimentos e/ou subscriçao de<br />
aumentos de capital social. Os administradores consideraram ser esta a<br />
“única atitude prudente, racional e conforme ao interesse da<br />
sociedade” — suspender ou mesmo declinar pura e simplesmente a<br />
celebração de novos contratos com terceiros, salvo se se tratasse de<br />
contratos de muito pequeno significado —, ate que os accionistas<br />
tornassem de uma forma clara e definitiva uma resolução sobre o<br />
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