15.04.2013 Views

O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ... - aida

O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ... - aida

O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ... - aida

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

e de outras sociedades do mesmo grupo mas que num caso especifico<br />

prejudiquem os interesses de uma sociedade subordinada.<br />

Qual o interesse prevalecente?<br />

Qual a responsabilidade civil do Administrador da Sociedade em relação<br />

de grupo, dominada e prejudicada.<br />

Qual o interesse de accionistas minoritários prejudicados nessa decisão<br />

que mereça tutela de imputação de ilicitude, para efeitos de exigência<br />

de responsabilidade civil?<br />

O critério conceptual neste domínio é muito complexo.<br />

Coutinho de Abreu refere o grupo de empresas como empresa.<br />

Estamos então forçados a discutir o conceito de empresa, e neste<br />

sentido a Sociedade directora pode dar instruções desvantajosas à<br />

sociedade subordinada, desde que justifique contrapartidas no<br />

interesse da “empresa” policorporativa.<br />

No âmbito da nossa indagação uma conclusão perturbadora se pode<br />

trazer já à nossa atenção.<br />

No âmbito das relações de grupo a responsabilidade civil dos<br />

Administradores da sociedade directora alarga-se por via da<br />

responsabilidade por omissão das instruções da sociedade dominada,<br />

mas também se impondo referir a subsistência de responsabilidade, no<br />

caso de delegação de poderes.<br />

Assim também neste caso, poderemos concluir – que a<br />

responsabilidade é de natureza obrigacional (Art. 798 da CC) tem<br />

pressupostos semelhantes ao da responsabilidade delitual, sendo o<br />

facto ilícito presumido na violação de uma obrigação de cuidado, isto é<br />

pressuposto presumir de que existe ilicitude, culpa, dano ou nexo de<br />

causalidade.<br />

12

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!