O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ... - aida
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de cobertura de responsabilidade, por via de erros e sobretudo<br />
omissões.<br />
Sendo a caução oferecida por contrato de seguro, o clausulado<br />
contratual e as definições das condições gerais e especiais da<br />
apólice, irão receber como que “emigrados” múltiplas definições<br />
que emergem de conceitos e tradição da “common law” e que<br />
não encaixam com perfeição na nossa tradição de direito<br />
continental. Uma das mais complexas questões é a definição do<br />
Acto Ilícito, e acto ilícito Inter-relacional.<br />
na mais difundida tradição seria bastante a definição que<br />
presentemente consta na generalidade das apólices:<br />
ACTO ILICITO: É o acto ou omissão violador de um direito, dever ou<br />
interesse alheio praticado pelo segurado na sua qualidade de titular de<br />
órgão de administração ou fiscalização de sociedade comercial<br />
identificada nas condições particulares, que dê origem a uma<br />
reclamação dos titulares do direito a indemnização.<br />
e<br />
ACTO ILICITO INTER-RELACIONADO: São os actos ou omissões<br />
que tenham como nexo ou origem comum qualquer facto,<br />
circunstância, evento, transacção, ou série de factos, circunstâncias,<br />
situações eventos ou transacções casualmente relacionados.<br />
Ficando usualmente excluída da cobertura o ressarcimento pelos<br />
prejuízos ou danos resultantes da responsabilidade criminal, ou<br />
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