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O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ... - aida

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pois, um sancionamento da conduta do sócio, em virtude de, no<br />

aspecto organizatório, ter desrespeitado as regras de repartição de<br />

competências, e de, no aspecto material, ter prejudicado a sociedade<br />

e/ou outro(s) accionista(s).”<br />

Importa neste contexto recordar que o princípio da especialidade do<br />

direito das sociedades não afasta o recurso aos institutos gerais do<br />

direito civil, tais como, o abuso de direito, o princípio da boa-fé, etc.,<br />

os quais deverão ser sempre convocados quando falhe, num ou noutro<br />

aspecto, a previsão deste artigo.<br />

Em conclusão, e sobre este aspecto, sem outros aprofundamentos que<br />

o tempo não consente, releva-se que existe e está a nascer um vasto<br />

campo de responsabilização de sócios, que não estritamente os<br />

administradores ou restantes titulares de órgãos sociais, que no<br />

momento que vivemos, seguramente, não deixará de vir a ser<br />

explorado.<br />

7 – Remédios e referências a considerações nas apólices de<br />

seguro<br />

Espero que as referências feitas a tantos efeitos negativos não seja<br />

suficiente para desistirmos de encontrar remédios para a situação em<br />

que caímos:<br />

a) Como é óbvio a procedência dos remédios é de carácter politico,<br />

ético e legislativo.<br />

b) É de carácter politico, porquanto o poder politico dos Estados<br />

numa civilização globalizada, impõe que se encontrem<br />

instrumentos de Direito Internacional, positivo que regulamentem<br />

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