O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ... - aida
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pois, um sancionamento da conduta do sócio, em virtude de, no<br />
aspecto organizatório, ter desrespeitado as regras de repartição de<br />
competências, e de, no aspecto material, ter prejudicado a sociedade<br />
e/ou outro(s) accionista(s).”<br />
Importa neste contexto recordar que o princípio da especialidade do<br />
direito das sociedades não afasta o recurso aos institutos gerais do<br />
direito civil, tais como, o abuso de direito, o princípio da boa-fé, etc.,<br />
os quais deverão ser sempre convocados quando falhe, num ou noutro<br />
aspecto, a previsão deste artigo.<br />
Em conclusão, e sobre este aspecto, sem outros aprofundamentos que<br />
o tempo não consente, releva-se que existe e está a nascer um vasto<br />
campo de responsabilização de sócios, que não estritamente os<br />
administradores ou restantes titulares de órgãos sociais, que no<br />
momento que vivemos, seguramente, não deixará de vir a ser<br />
explorado.<br />
7 – Remédios e referências a considerações nas apólices de<br />
seguro<br />
Espero que as referências feitas a tantos efeitos negativos não seja<br />
suficiente para desistirmos de encontrar remédios para a situação em<br />
que caímos:<br />
a) Como é óbvio a procedência dos remédios é de carácter politico,<br />
ético e legislativo.<br />
b) É de carácter politico, porquanto o poder politico dos Estados<br />
numa civilização globalizada, impõe que se encontrem<br />
instrumentos de Direito Internacional, positivo que regulamentem<br />
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