o lugar social imposto à mulher no romance clara dos anjos
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freqüentes e cuida<strong>dos</strong> com crianças pequenas seria uma sobrecarga. A<br />
agricultura estabelecida, <strong>no</strong>s locais em que se espalhou, mudou isso,<br />
beneficiando o domínio masculi<strong>no</strong>. (STEARNS. 2007, p. 31).<br />
Como a agricultura foi se espalhando aos poucos pela maioria das sociedades,<br />
juntamente com ela, veio o domínio masculi<strong>no</strong>, apoiado pelas religiões politeístas, que<br />
apontavam para a importância das deusas, como geradoras de força criativas e também<br />
associadas <strong>à</strong> fecundidade. Assim tendo vital importância para a agricultura, a <strong>no</strong>va<br />
eco<strong>no</strong>mia promovia uma hierarquia de gênero maior. Os homens, em geral, passaram<br />
então a ser responsáveis pela plantação e as <strong>mulher</strong>es, faziam alguns trabalhos<br />
periféricos. Desta forma, a taxa de natalidade subiu, possivelmente, pelo aleitamento<br />
mater<strong>no</strong> por prazo maior e aos poucos a <strong>mulher</strong> foi ficando cada vez mais domesticada,<br />
pois, sem poder econômico, tor<strong>no</strong>u-se totalmente submissa.<br />
Com as <strong>mulher</strong>es tendo como prioridade suas gestações e os cuida<strong>dos</strong> com as<br />
crianças, o cenário dominantemente masculi<strong>no</strong> forma-se, aos poucos, e, assim, vai se<br />
alastrando <strong>à</strong> grande maioria da cultura local de cada sociedade, com pequenas<br />
diferenças.<br />
e afirma:<br />
Peter N. Stearns discorre sobre as sociedades patriarcais desde antes da era cristã<br />
Nas sociedades patriarcais, os homens eram considera<strong>dos</strong> criaturas<br />
superiores. Tinham direitos legais que as <strong>mulher</strong>es não possuíam (embora as<br />
leis protegessem as <strong>mulher</strong>es de alguns abusos, pelo me<strong>no</strong>s <strong>no</strong> princípio).<br />
Assim, o Código de Hamurabi, na Mesopotâmia, a partir do segundo milênio<br />
e.c., estabelecia que uma <strong>mulher</strong> que não “tenha sido uma dona-de-casa<br />
cuida<strong>dos</strong>a, tenha vadiado, negligenciado sua casa e depreciado seu marido”<br />
deveria ser “jogada na água”. Não havia contrapartida disso para os homens,<br />
embora o código estabelecesse que a esposa poderia abandonar o marido se<br />
ele não provesse suas necessidades (STEARNS, 2007, p. 32).<br />
Além de tais demonstrações de atitudes patriarcais em sociedades anteriores ao<br />
período cristão, diversas sociedades barravam a independência feminina e eram mais<br />
severas em julgamentos quando se tratava do “segundo sexo”.<br />
Muitas sociedades agrícolas impediram as <strong>mulher</strong>es de possuírem<br />
propriedades de forma independente. Muitas permitiam que os homens<br />
tivessem várias <strong>mulher</strong>es (se pudessem sustenta-las). A maior parte punia as<br />
ofensas sexuais das <strong>mulher</strong>es – por exemplo, o adultério – muitas mais<br />
severamente do que as <strong>dos</strong> homens. De fato, alguns historiadores<br />
argumentam que uma justificativa-chave para a existência do patriarcado era<br />
garantir, como o máximo de certeza possível, que os filhos de uma <strong>mulher</strong><br />
fossem do marido (STEARNS, 2007, p. 32).<br />
Tal atitude decorre da vontade em se manter as propriedades e encaminhá-las <strong>à</strong>s<br />
próximas gerações através da herança. Porém, o marido, uma vez chefe da família,<br />
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