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03.028 - define os aspectos do que seja atividade básica ... - Creci-SP

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CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS<br />

CRECI – 2ª Região CRECI – SÃO PAULO<br />

A expressão “empreendiment<strong>os</strong> imobiliári<strong>os</strong>”, por sua vez, sugere um vasto<br />

le<strong>que</strong> de <strong>atividade</strong>s abrangen<strong>do</strong> inúmer<strong>os</strong> negóci<strong>os</strong> ligad<strong>os</strong> ao ramo imobiliário,<br />

conforme exempl<strong>os</strong> a seguir transcrit<strong>os</strong>, consistentes em notas pinçadas aleatoriamente de<br />

livr<strong>os</strong> dedicad<strong>os</strong> a<strong>os</strong> negóci<strong>os</strong> imobiliári<strong>os</strong>, a saber:<br />

“Um pouco antes de 1964, São Paulo vivia inundada de empreendiment<strong>os</strong> imobiliári<strong>os</strong>, <strong>que</strong><br />

eram lançad<strong>os</strong> com grande estardalhaço, campanha publicitária, moças uniformizadas, banda de<br />

música, balões, etc. Um desses empreendiment<strong>os</strong> se deu bem no centro da cidade e o lançamento<br />

prometi<strong>do</strong> para um sába<strong>do</strong>, conforme anúnci<strong>os</strong> de páginas inteiras n<strong>os</strong> jornais, conseguiu vender o<br />

prédio to<strong>do</strong> em cerca de 24 horas, a ponto de, no <strong>do</strong>mingo, não sobrar unidade alguma para ser<br />

comercializada, a não ser eventual revenda com ágio (in HENRIQUE HIRSCHFELD,<br />

Incorporação de Imóveis, Atlas, 1992, p. 9)(desta<strong>que</strong>s n<strong>os</strong>s<strong>os</strong>)”.<br />

“Quem comprou lote no Solar de Brasília não pode construir no local. Terren<strong>os</strong> estão<br />

localizad<strong>os</strong> dentro da área de proteção ambiental e empreendimento contraria Lei de Parcelamento <strong>do</strong><br />

Solo. (...) A Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) foi informada, ontem, <strong>que</strong> o juiz da 2a.<br />

Vara da Fazenda Pública <strong>do</strong> Distrito Federal acatou o pedi<strong>do</strong> d<strong>os</strong> promotores e desautorizou<br />

construções no local. É o primeiro passo para evitar a implantação desse con<strong>do</strong>mínio (in BRUNO<br />

MATTOS E SILVA, Compra e Venda de Imóveis, Atlas, 2001, p. 197)(desta<strong>que</strong>s n<strong>os</strong>s<strong>os</strong>)”.<br />

“Escrevi o primeiro livro sobre Shopping Centers em 1989, cuja edição fora lançada<br />

em 1990, pouc<strong>os</strong> meses após a p<strong>os</strong>se <strong>do</strong> Governo Collor, e o advento da Lei 8.204/90. A citada Lei<br />

afetou drasticamente a vida <strong>do</strong> país, (...). Essa circunstância reduziu a <strong>atividade</strong> econômica a níveis<br />

sem precedentes, afetan<strong>do</strong> tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> segment<strong>os</strong>; (...). Claro, não poderia deixar de afetar tampouco o<br />

comércio pratica<strong>do</strong> n<strong>os</strong> Shopping Centers. (...) Estes nov<strong>os</strong> empreendiment<strong>os</strong> a <strong>que</strong> me refiro<br />

acabaram sen<strong>do</strong> lançad<strong>os</strong> e implantad<strong>os</strong>, a despeito da situação econômica reinante e da crise (in<br />

LADISLAU KARPAT, Shopping Centers, Manual Jurídico, Hemus, 1993, p. 17)(<br />

desta<strong>que</strong>s n<strong>os</strong>s<strong>os</strong>)”.<br />

Destarte, em simples três exempl<strong>os</strong>, se constata <strong>que</strong> a <strong>do</strong>utrina em geral<br />

aplica o conceito de empreendimento imobiliário às incorporações imobiliárias, a<strong>os</strong><br />

loteament<strong>os</strong> e a<strong>os</strong> shopping centers, em perfeita sintonia com a cláusula terceira <strong>do</strong><br />

contrato social da Re<strong>que</strong>rida (fls. 93), <strong>que</strong> de forma pormenorizada, enumera o seu<br />

objetivo social, nele incluin<strong>do</strong>, entre outr<strong>os</strong>, as incorporações imobiliárias e <strong>os</strong><br />

loteament<strong>os</strong>/desmembramento de terren<strong>os</strong> (fls. 93).<br />

RUA PAMPLONA, 1200 - ED. CORRETOR DE IMÓVEIS - JARDIM PAULISTA - CEP 01405-001 SÃO PAULO-<strong>SP</strong>.<br />

PABX 011 - 3884.6677 FAX 011 - 3884.8961<br />

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