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03.028 - define os aspectos do que seja atividade básica ... - Creci-SP

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CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS<br />

CRECI – 2ª Região CRECI – SÃO PAULO<br />

Um indivíduo procura o proprietário de um terreno bem situa<strong>do</strong>, e incute-lhe a idéia de<br />

realizar ali a edificação de um prédio coletivo. (...). De p<strong>os</strong>se d<strong>os</strong> dad<strong>os</strong> <strong>que</strong> lhe permitem calcular o<br />

aspecto econômico <strong>do</strong> negócio (participação <strong>do</strong> proprietário, custo da obra, benefício <strong>do</strong> construtor e<br />

lucro), oferece à venda as unidades. A<strong>os</strong> candidat<strong>os</strong> à aquisição não dá um <strong>do</strong>cumento seu,<br />

definitivo ou provisório, mas deles recebe uma “prop<strong>os</strong>ta” de compra, em <strong>que</strong> vêm especificadas<br />

as condições de pagamento e outras minúcias.<br />

(...). Diante desta variedade polimorfa de <strong>atividade</strong>s, era com efeito imp<strong>os</strong>sível definir o<br />

incorpora<strong>do</strong>r dentro de fórmula tradicional das figuras componentes de qual<strong>que</strong>r contrato típico. Ele é<br />

um corretor, por<strong>que</strong> efetua a aproximação <strong>do</strong> <strong>do</strong>no <strong>do</strong> terreno com <strong>os</strong> compra<strong>do</strong>res; (...). (in<br />

CAIO MARIO DA SILVA PEREIRA, Con<strong>do</strong>mínio e Incorporações, Forense, 1981, p.<br />

232).<br />

E segue o autor, “Efetivamente, o Tribunal de Justiça <strong>do</strong> antigo Distrito Federal, em<br />

1944, equiparou o incorpora<strong>do</strong>r ao corretor, acrescentan<strong>do</strong> <strong>que</strong> nenhuma responsabilidade lhe<br />

advinha d<strong>os</strong> contrat<strong>os</strong> <strong>que</strong> firma, “por<strong>que</strong> traduzem simples promessa”. (...) E na linha <strong>do</strong> voto venci<strong>do</strong> a<br />

<strong>do</strong>utrina medrou, com a tese de <strong>que</strong> não é mero corretor, pois financia, constrói o edifício, adquire<br />

apartamento para revenda, é, numa palavra, o propulsor <strong>do</strong> empreendimento (idem, p. 234) (<strong>os</strong><br />

desta<strong>que</strong>s são n<strong>os</strong>s<strong>os</strong>)”.<br />

E como o texto a <strong>que</strong> n<strong>os</strong> reportam<strong>os</strong> se refere à pessoa física <strong>do</strong><br />

incorpora<strong>do</strong>r, esclarece o festeja<strong>do</strong> autor mais adiante: “Mas aqui n<strong>os</strong> assalta uma pergunta:<br />

pode o incorpora<strong>do</strong>r ser empresa? A razão da indagação está em <strong>que</strong>, operan<strong>do</strong> em negócio<br />

imobiliário, o incorpora<strong>do</strong>r, em última análise, estaria comercian<strong>do</strong> com imóveis.<br />

Não n<strong>os</strong> parece procedente qual<strong>que</strong>r dúvida a respeito, por<strong>que</strong> entendem<strong>os</strong> não haver<br />

razão para afastar-se o imóvel <strong>do</strong> negócio jurídico mercantil (idem, p. 238) (destacam<strong>os</strong>)”.<br />

E apenas por amor ao debate, transcrevem<strong>os</strong> a definição dada por DE<br />

PLÁCIDO E SILVA para o termo “incorporação”, como sen<strong>do</strong> “Na terminologia d<strong>os</strong><br />

negóci<strong>os</strong>, é aplicada a expressão para designar a iniciativa tomada por alguém com o intuito de realizar<br />

a construção de edifício de apartament<strong>os</strong>, sob regime de con<strong>do</strong>mínio, promoven<strong>do</strong> a colocação d<strong>os</strong><br />

mesm<strong>os</strong> apartament<strong>os</strong> entre pessoas <strong>que</strong> se m<strong>os</strong>trem interessadas em sua aquisição<br />

(Vocabulário Jurídico, Forense, 1973, v. II, p. 813) (desta<strong>que</strong>s n<strong>os</strong>s<strong>os</strong>)”.<br />

RUA PAMPLONA, 1200 - ED. CORRETOR DE IMÓVEIS - JARDIM PAULISTA - CEP 01405-001 SÃO PAULO-<strong>SP</strong>.<br />

PABX 011 - 3884.6677 FAX 011 - 3884.8961<br />

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