03.028 - define os aspectos do que seja atividade básica ... - Creci-SP
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CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS<br />
CRECI – 2ª Região CRECI – SÃO PAULO<br />
Como se tal não bastasse, a simples leitura <strong>do</strong> artigo 29, da Lei 4.591/64,<br />
n<strong>os</strong> informa <strong>que</strong>, “Considera-se incorpora<strong>do</strong>r a pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, <strong>que</strong>,<br />
embora não efetuan<strong>do</strong> a construção, compromisse ou efetive a venda de frações ideais de terreno<br />
objetivan<strong>do</strong> a vinculação de tais frações a unidades autônomas, em edificações a serem<br />
construídas ou em construção sob regime con<strong>do</strong>minial, ou <strong>que</strong> meramente aceite prop<strong>os</strong>tas para<br />
efetivação de tais transações, coordenan<strong>do</strong> e levan<strong>do</strong> a termo a incorporação e responsabilizan<strong>do</strong>-se,<br />
conforme o caso, pela entrega a certo prazo, preço e determinadas condições das obras concluídas<br />
(destacam<strong>os</strong>)”.<br />
Ora, saben<strong>do</strong>-se <strong>que</strong> “O Corretor de Imóveis é um intermediário, é a<strong>que</strong>le <strong>que</strong><br />
aproxima duas partes em torno de um objetivo comum, <strong>que</strong> é o imóvel (in ALEXANDRE RAPOSO,<br />
Situações Jurídicas da Profissão de Corretor de Imóveis, Ed. Imobiliária, 1995, p. 36)”,<br />
fácil de se concluir <strong>que</strong> o incorpora<strong>do</strong>r, - <strong>que</strong> tem por objetivo compromissar ou efetivar a<br />
venda de frações ideais de terreno, objetivan<strong>do</strong> a vinculação de tais frações a unidades<br />
autônomas, promoven<strong>do</strong> para isso a colocação das mesmas unidades entre pessoas <strong>que</strong> se<br />
m<strong>os</strong>trem interessadas em sua aquisição -, estaria pratican<strong>do</strong> at<strong>os</strong> de intermediação<br />
imobiliária.<br />
Como se tal não bastasse, contempla ainda a cláusula terceira, <strong>do</strong> já<br />
menciona<strong>do</strong> contrato social, o objetivo de compra, venda e locação de imóveis, além de<br />
construção de imóveis destinad<strong>os</strong> à venda, fican<strong>do</strong>-se sem saber como poderia a<br />
Re<strong>que</strong>rida afastar em qual<strong>que</strong>r um deles a figura da intermediação imobiliária e,<br />
conseqüentemente, a necessária participação <strong>do</strong> corretor de imóveis.<br />
DA ABRANGÊNCIA DA ATIVIDADE RESERVADA AO CORRETOR<br />
Muito embora tenha a Re<strong>que</strong>rida inseri<strong>do</strong> na sua razão social a expressão<br />
“ENGENHARIA”, pela leitura da cláusula terceira de seu estatuto, - <strong>que</strong> <strong>define</strong> o seu<br />
objeto social (fls. 93) -, se constata <strong>que</strong> a vasta gama de <strong>atividade</strong>s correlatas à nobre<br />
profissão deixou de ser considerada, merecen<strong>do</strong> uma tímida observação num de seus<br />
itens, informan<strong>do</strong> estar ela restrita à “construção de imóveis”.<br />
Ora, reportan<strong>do</strong>-n<strong>os</strong> à definição dada por Aurélio Buar<strong>que</strong> de Holanda no<br />
início de n<strong>os</strong>sa análise e levan<strong>do</strong>-se em conta as informações contidas na CBO 94<br />
(Classificação Brasileira de Ocupações), no <strong>que</strong> se refere a<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> de engenharia<br />
(grande grupo 0/1, subgrupo 0-2), poderíam<strong>os</strong> dizer, sem qual<strong>que</strong>r dificuldade, <strong>que</strong> a<br />
<strong>atividade</strong> de “engenharia (especifica-mente no caso de construção de imóveis)”<br />
pressupõe, entre outr<strong>os</strong>, a elabora-<br />
05<br />
ção de projet<strong>os</strong> de engenharia civil e o assessoramento na realização d<strong>os</strong> mesm<strong>os</strong>, a<br />
construção de edificações e outras obras de construção civil, o planejamento, bem como o<br />
RUA PAMPLONA, 1200 - ED. CORRETOR DE IMÓVEIS - JARDIM PAULISTA - CEP 01405-001 SÃO PAULO-<strong>SP</strong>.<br />
PABX 011 - 3884.6677 FAX 011 - 3884.8961