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Teologia Sistemática de Charles Finney - Igreja do Nazareno ...

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verda<strong>de</strong>ira <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> lei exclui a suposição <strong>de</strong> que possa, sob alguma circunstância,<br />

exigir uma impossibilida<strong>de</strong> absoluta. Tal exigência não estaria <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

natureza e as relações <strong>do</strong>s agentes morais e, portanto, a praticabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve sempre<br />

ser um atributo da lei moral. Falar da incapacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> obe<strong>de</strong>cer à lei moral é falar um<br />

absur<strong>do</strong>.<br />

8. In<strong>de</strong>pendência. É uma idéia eterna e necessária da razão divina. É a regra<br />

eterna, autônoma da conduta divina, a lei que a inteligência <strong>de</strong> Deus prescreve para<br />

si mesmo. A lei moral, como veremos melhor daqui em diante, não se origina, e não<br />

po<strong>de</strong> originar-se, na vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong> Deus. Ela existe eternamente na razão divina. E a<br />

idéia daquele esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> vonta<strong>de</strong> que permanece obrigatoriamente em Deus, sob<br />

condição <strong>de</strong> seus atributos naturais ou, em outras palavras, sob condição <strong>de</strong> sua<br />

natureza. Como lei, é inteiramente in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong> Deus, exatamente<br />

como a própria existência <strong>de</strong>le. Ela é obrigatória também a to<strong>do</strong>s os agentes morais,<br />

inteiramente in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong> Deus. Dadas suas natureza e relações e<br />

sen<strong>do</strong> <strong>de</strong>senvolvida sua inteligência, a lei moral <strong>de</strong>ve ser obrigatória a eles e não cabe<br />

a nenhum ser optar por outro caminho. Dadas suas natureza e relações, seguir um<br />

curso <strong>de</strong> conduta a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> à sua natureza e relações é necessário e manifestamente<br />

obrigatório, à parte da vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong> qualquer ser.<br />

9. Imutabilida<strong>de</strong>. A lei moral jamais po<strong>de</strong> mudar ou ser mudada. Ela sempre<br />

exige <strong>de</strong> to<strong>do</strong> agente moral um esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> alma e, claro, <strong>de</strong> conduta, precisamente<br />

a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> à sua natureza, e relações. Qualquer que seja sua natureza, quaisquer que<br />

sejam sua capacida<strong>de</strong> e relações, requer-se <strong>de</strong>le, a to<strong>do</strong> momento, nada mais nada<br />

menos que inteira conformida<strong>de</strong> com essa natureza, essa capacida<strong>de</strong> e relações,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja capaz <strong>de</strong> compreendê-las. Aumentan<strong>do</strong>-se a capacida<strong>de</strong>, o indivíduo<br />

não é com isso consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> capaz <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> super-rogação — fazer mais <strong>do</strong> que<br />

exige a lei; pois a lei ainda requer, como sempre, a plena consagração <strong>de</strong> to<strong>do</strong> seu ser<br />

aos interesses públicos. Se por algum meio, qualquer que seja, sua capacida<strong>de</strong> é<br />

reduzida, a lei moral, sempre e necessariamente coerente consigo mesma, ainda<br />

requer o que resta — nada mais nem menos <strong>de</strong>ve ser consagra<strong>do</strong> aos mesmos fins<br />

que antes. Qualquer coisa que exija conformida<strong>de</strong> mais ou menos completa,<br />

universal e constante <strong>do</strong> coração e da vida à natureza, capacida<strong>de</strong> e relações <strong>de</strong><br />

agentes morais, seja qual for, não é e não po<strong>de</strong> ser lei moral. Se, portanto, a<br />

capacida<strong>de</strong> é diminuída <strong>de</strong> algum mo<strong>do</strong>, o indivíduo não se torna com isso incapaz <strong>de</strong><br />

prestar plena obediência; pois a lei ainda exige e insta que o coração e a vida estejam<br />

plenamente conforma<strong>do</strong>s com a natureza, capacida<strong>de</strong> e relações existentes e<br />

presentes. Qualquer coisa que requeira mais ou menos que isso não po<strong>de</strong> ser lei<br />

moral. A lei moral invariavelmente fala uma língua. Ela jamais muda suas exigências.<br />

"Amarás" (Dt 6.5) ou serás perfeitamente benevolente é sua <strong>de</strong>manda uniforme e<br />

única. Essa <strong>de</strong>manda jamais varia e jamais po<strong>de</strong> variar. Ela é tão imutável quanto<br />

Deus, e pela mesma razão. Falar <strong>de</strong> abrandamento ou alteração da lei moral é falar<br />

absur<strong>do</strong>. Isso é naturalmente impossível. Nenhum ser possui o direito ou o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong><br />

fazê-lo. A suposição <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>ra a própria natureza da lei moral. A lei moral não é<br />

um estatuto, um <strong>de</strong>creto, que tenha sua origem ou fundamento na vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong> algum<br />

ser. É a lei da natureza, a lei que a natureza ou constituição <strong>de</strong> to<strong>do</strong> agente moral

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