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Carlos Manuel da Silva Gonçalves EMERGÊNCIA E ...

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poderia tornar exequível, em termos pe<strong>da</strong>gógicos e científicos, o incremento do<br />

ensino <strong>da</strong> economia no quadro curricular dos cursos de direito. Recusa, deste<br />

modo, o fechamento <strong>da</strong> ciência económica ao número restrito dos que, na época,<br />

possuíam uma formação económica de nível universitário, como era o caso dos<br />

licenciados pelo ISCEF e pela FEP.<br />

Apesar de Costa Leite (Lumbralles) indicar que a sua proposta de reforma<br />

não tinha como objectivo principal criar as condições institucionais para que os<br />

cursos de direito passassem a formar "economistas profissionais" - essa deveria<br />

continuar a ser a finali<strong>da</strong>de do ISCEF e <strong>da</strong> FEP - afigura-se-nos plausível<br />

interpretá-la como uma tentativa que visaria, entre outros aspectos, reforçar a<br />

posição dos licenciados em direito, ao nível dos segmentos do mercado de<br />

emprego em que a competição interprofissional poderia ser mais acentua<strong>da</strong> com<br />

os licenciados em economia e em finanças. Sabendo-se que para a época, e face a<br />

outros títulos académicos, o de licenciado em direito persistia, privilegia<strong>da</strong>mente,<br />

em <strong>da</strong>r acesso a títulos profissionais marcados pelos elevados benefícios<br />

materiais e simbólicos e a cargos políticos nas várias instâncias do regime do<br />

Estado Novo, a proposta de reforma teria, por outro lado, como objectivo global<br />

manter, pelo menos, tal condição socioprofissional.<br />

Na reflexão sobre a importância do ensino <strong>da</strong> economia nos cursos de<br />

direito, bem como sobre a finali<strong>da</strong>de dos mesmos em termos de mercado de<br />

emprego, outras análises foram efectua<strong>da</strong>s. A determinado momento de um texto<br />

sobre a futura organização dos estudos jurídicos, Marcello Caetano afirma o<br />

seguinte:<br />

"(...) as Facul<strong>da</strong>des devem formar juristas, apenas, ou também<br />

economistas, cultores <strong>da</strong> ciência política, historiadores do Direito...?<br />

Como veremos, penso que as disciplinas não jurídicas desempenham no<br />

currículo dos estudos um papel meramente preparatório ou complementar<br />

do ensino jurídico. Isso não quer dizer que não sejam importantes para a<br />

caracterizam as escolas onde a Economia é ensina<strong>da</strong> com base em critérios e em métodos<br />

dominantemente matemáticos." In Id., ibid., p. 38.<br />

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