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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - SEPLAG - Sistema de ...

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SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />

12.7.3. Quando redigidos em idioma estrangeiro, os mesmos somente serão consi<strong>de</strong>rados se<br />

acompanhados da versão em Português, firmada por tradutor juramentado.<br />

12.7.4. Dentro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>. Na hipótese do documento não constar expressamente o<br />

prazo <strong>de</strong> sua valida<strong>de</strong>, este <strong>de</strong>verá ser acompanhado <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração ou regulamentação do órgão<br />

emissor que disponha sobre a valida<strong>de</strong> do mesmo. Na ausência <strong>de</strong> tal <strong>de</strong>claração ou<br />

regulamentação, o documento será consi<strong>de</strong>rado válido pelo prazo <strong>de</strong> 90 (noventa) dias a partir da<br />

data <strong>de</strong> sua emissão, quando se tratar <strong>de</strong> documentação referente á habilitação fiscal e econômicafinanceira;<br />

12.8 Toda a documentação apresentada fará parte dos autos e não será <strong>de</strong>volvida aos licitantes,<br />

ainda que se trate <strong>de</strong> originais.<br />

12.9. O Pregoeiro e membros da Equipe <strong>de</strong> Apoio não autenticarão cópias <strong>de</strong> documentos exigidos<br />

neste Edital.<br />

12.10. É facultado ao Pregoeiro ou autorida<strong>de</strong> superior, em qualquer fase da licitação, a promoção<br />

<strong>de</strong> diligência <strong>de</strong>stinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão<br />

posterior <strong>de</strong> documentos ou informação que <strong>de</strong>veria constar originariamente da proposta.<br />

13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E IMPUGNAÇÕES<br />

13.1. Até dois (02) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa<br />

po<strong>de</strong>rá impugnar o presente Edital, mediante petição por escrito, protocolizada na Procuradoria<br />

Geral do Estado - PGE, sito na Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Bairro Edson Queiroz,<br />

Fortaleza-CE, CEP-60.811-520.<br />

13.1.1. Decairá do direito <strong>de</strong> impugnar este Edital aquele que não o fizer <strong>de</strong>ntro do prazo<br />

estabelecido neste subitem 13.1.<br />

13.1.2. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, <strong>de</strong>cidir sobre a<br />

petição <strong>de</strong> impugnação no prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas.<br />

13.1.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será <strong>de</strong>signada nova data para a<br />

realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.<br />

13.2. Após <strong>de</strong>clarado o vencedor, qualquer licitante po<strong>de</strong>rá manifestar <strong>de</strong> forma motivada a intenção<br />

<strong>de</strong> interpor recurso, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente registrada a síntese <strong>de</strong> suas razões, em campo próprio<br />

do sistema eletrônico, “INTENÇÃO <strong>DE</strong> RECURSOS”, no prazo <strong>de</strong> até 04 (quatro) horas úteis<br />

após essa <strong>de</strong>claração, quando lhe será concedido o prazo <strong>de</strong> 03 (três) dias para apresentação das<br />

razões do recurso no sistema comprasnet, facultando-se aos <strong>de</strong>mais licitantes a oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

apresentar contrarrazões em igual número <strong>de</strong> dias, que começarão a correr do término do prazo<br />

recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.<br />

13.2.1. Não serão conhecidos recursos fora do prazo e/ou subscrita por representante habilitado<br />

legalmente.<br />

13.3.A ausência da manifestação motivada do licitante quanto a intenção <strong>de</strong> interpor recurso<br />

importará a <strong>de</strong>cadência <strong>de</strong> tal direito.<br />

13.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando<br />

não justificada a intenção <strong>de</strong> interpor o recurso pelo proponente.<br />

13.5. O acolhimento <strong>de</strong> recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis <strong>de</strong><br />

aproveitamento.<br />

13.6. A <strong>de</strong>cisão em grau <strong>de</strong> recurso será <strong>de</strong>finitiva e <strong>de</strong>la dar-se-á conhecimento aos interessados,<br />

por meio do sistema Comprasnet.<br />

<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 11/39

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