EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - SEPLAG - Sistema de ...
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SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />
5.1. Em <strong>de</strong>corrência da publicação <strong>de</strong>sta Ata, os participantes do SRP po<strong>de</strong>rão efetuar compras<br />
diretamente aos fornecedores com preços registrados, <strong>de</strong>vendo para tanto, adotar os seguintes<br />
procedimentos:<br />
a)emitir em 03 (três) vias a Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Compra, sendo a primeira enviada ao fornecedor, a segunda<br />
ao Órgão Gestor e a terceira, para arquivo do órgão/entida<strong>de</strong> participante;<br />
b)comunicar ao Órgão Gestor, a recusa do <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços em fornecer os bens no<br />
prazo estabelecido na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Compra.<br />
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDA<strong>DE</strong>S<br />
6.1. Os signatários <strong>de</strong>sta Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços assumem as obrigações e responsabilida<strong>de</strong>s<br />
constantes no Decreto Estadual <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços nº 28.087/2006, além das <strong>de</strong>scritas a seguir.<br />
Subcláusula Primeira - Competirá ao Órgão Gestor do Registro <strong>de</strong> Preços o controle e<br />
administração do SRP, em especial:<br />
I - gerenciar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços;<br />
II - provi<strong>de</strong>nciar, sempre que solicitada, a indicação do fornecedor <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> preço registrado,<br />
para atendimento às necessida<strong>de</strong>s da Administração, obe<strong>de</strong>cendo à or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação e aos<br />
quantitativos <strong>de</strong>finidos nesta Ata;<br />
III - conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;<br />
IV - aplicar as seguintes penalida<strong>de</strong>s por <strong>de</strong>scumprimento do pactuado na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong><br />
Preços:<br />
a) advertência;<br />
b) multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou nesta Ata;<br />
c) impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar contratar com a Administração, por prazo não superior a 05<br />
(cinco) anos.<br />
V - cancelar o registro do fornecedor <strong>de</strong>tentor do preço registrado, em razão do disposto no Art. 23<br />
do citado Decreto;<br />
VI - comunicar aos Órgãos Participantes do SRP a aplicação <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>s ao fornecedor <strong>de</strong>tentor<br />
<strong>de</strong> preços registrados.<br />
Subcláusula Segunda - Caberá aos órgãos participantes:<br />
I - tomar conhecimento da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, inclusive das alterações porventura ocorridas,<br />
com o objetivo <strong>de</strong> assegurar, quando do seu uso, o correto cumprimento <strong>de</strong> suas disposições;<br />
II - indicar o gestor <strong>de</strong> compras, quando da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> utilização <strong>de</strong>sse instrumento, ao qual,<br />
além das atribuições previstas no art. 67 da Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, compete:<br />
a) promover consulta prévia junto ao Órgão Gestor do Registro <strong>de</strong> Preços, quando da<br />
necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aquisição, a fim <strong>de</strong> obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos<br />
e os preços a serem praticados, encaminhando, tempestivamente, as informações sobre as<br />
aquisições efetivamente realizada;<br />
b) assegurar-se, quando do uso da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, que a aquisição a ser procedida<br />
aten<strong>de</strong> aos interesses da Administração Pública Estadual, sobretudo quanto aos valores<br />
praticados, informando ao Órgão Gestor do Registro <strong>de</strong> Preços eventual <strong>de</strong>svantagem quanto à<br />
sua utilização;<br />
<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 29/39