17.04.2013 Views

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - SEPLAG - Sistema de ...

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - SEPLAG - Sistema de ...

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - SEPLAG - Sistema de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />

a) Provisoriamente, para efeito <strong>de</strong> posterior verificação da conformida<strong>de</strong> do medicamento<br />

com as especificações;<br />

b) Definitivamente, mediante termo circunstanciado, após vistoria e verificação da<br />

qualida<strong>de</strong> que comprove a a<strong>de</strong>quação do objeto aos termos <strong>de</strong>ste Edital, observado o<br />

disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.<br />

17.12. O fornecedor ficará obrigado a substituir, imediatamente, o produto que vier a ser recusado<br />

por outro que atenda as especificações, bem com o que estiver fora do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> estipulado<br />

no Edital.<br />

17.13. Quando da entrega dos produtos, o fornecedor <strong>de</strong>verá aten<strong>de</strong>r às recomendações técnicas<br />

da Secretaria <strong>de</strong> Vigilância Sanitária, levando-se em consi<strong>de</strong>ração a legislação vigente.<br />

17.14. Os produtos entregues <strong>de</strong>verão estar acondicionados <strong>de</strong> forma compatível para a sua<br />

conservação, em embalagens <strong>de</strong> fábrica, lacradas pelo fabricante. A exceção quanto ao lacre da<br />

embalagem, será para aqueles produtos comprados em quantida<strong>de</strong>s inferiores a menor<br />

embalagem expedida pelo fabricante;<br />

17.15. A simples entrega do produto objeto <strong>de</strong>sta Licitação não implica na sua aceitação <strong>de</strong>finitiva,<br />

o que ocorrerá após a vistoria e comprovação da conformida<strong>de</strong> com a Comissão <strong>de</strong> Recebimento<br />

do Almoxarifado das Unida<strong>de</strong>s da Secretaria da Saú<strong>de</strong>.<br />

17.16. O fornecedor ficará obrigado a substituir, no prazo máximo <strong>de</strong> 48 (quarenta e oito) horas,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis, sem ônus para as Unida<strong>de</strong>s da<br />

Secretaria da Saú<strong>de</strong>, o produto que vier a ser recusado, po<strong>de</strong>ndo o produto substituído ser<br />

submetido a exame técnico;<br />

17.17. O produto <strong>de</strong>verá ser entregue, <strong>de</strong> acordo com a necessida<strong>de</strong> das Unida<strong>de</strong>s da Secretaria<br />

da Saú<strong>de</strong>;<br />

17.18. Na entrega do produto <strong>de</strong>verá ser apresentado o certificado <strong>de</strong> procedência, lote a lote, dos<br />

mesmos.<br />

17.19. O fornecedor <strong>de</strong>verá fornecer instruções sobre cuidados e condições <strong>de</strong> armazenagem.<br />

17.20. Os fornecedores se obrigam a fornecer o objeto, conforme as especificações do Anexo II do<br />

Edital, com o prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> superior a 12 (doze) meses da data <strong>de</strong> entrega nas Unida<strong>de</strong>s<br />

Hospitalares da SESA.<br />

17.21. A entrega dos produtos <strong>de</strong>verá ser realizada no en<strong>de</strong>reço <strong>de</strong> cada órgão participante,<br />

conforme constante no anexo III <strong>de</strong>ste Edital.<br />

18. DO PAGAMENTO<br />

18.1. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta bancária, preferencialmente no<br />

Banco Brasileiro <strong>de</strong> Desconto – BRA<strong>DE</strong>SCO, até 30 (trinta) dias contados a partir da data da<br />

efetiva entrega dos produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal dos produtos realmente<br />

entregues, <strong>de</strong>vendo estar <strong>de</strong>vidamente atestados pelo recebedor, bem como acompanhado do<br />

Certificado Eletrônico <strong>de</strong> Nota fiscal para Órgãos Públicos, nos termos do Decreto Estadual nº<br />

27.922, <strong>de</strong> 20/9/2005, para fornecedoras inscritas na Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.<br />

18.2. Os pagamentos estarão condicionados à apresentação da Nota Fiscal discriminativa,<br />

acompanhada da correspon<strong>de</strong>nte OR<strong>DE</strong>M <strong>DE</strong> COMPRA com o respectivo comprovante, TERMO<br />

<strong>DE</strong> RECEBIMENTO <strong>DE</strong>FINITIVO, <strong>de</strong>vendo ser efetuada a retenção na fonte dos tributos e<br />

contribuições, elencados nas disposições <strong>de</strong>terminadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em<br />

conformida<strong>de</strong> com as normas vigentes.<br />

<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 15/39

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!