EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - SEPLAG - Sistema de ...
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SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />
Subcláusula Terceira - Na hipótese mencionada da subcláusula anterior, o atraso injustificado por<br />
período superior a 30 (trinta) dias, caracterizando o inadimplemento absoluto da obrigação, com<br />
lesão ao interesse público <strong>de</strong>vidamente caracterizado, ensejará na exclusão do registro do mesmo<br />
na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, e a aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do “caput”<br />
<strong>de</strong>sta Cláusula, sem prejuízo da cobrança <strong>de</strong> multa.<br />
Subcláusula Quarta - Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a Administração, po<strong>de</strong>rá ocorrer,<br />
ainda, nas seguintes hipóteses:<br />
I- se o licitante, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução da Ata, por fatos<br />
graves;<br />
II- atraso no cumprimento das obrigações assumidas, que tenha acarretado prejuízos para a<br />
Administração ou terceiros;<br />
III- execução insatisfatória do objeto , se antes já houver sido aplicada sanção <strong>de</strong> advertência;<br />
IV- cometer quaisquer outras irregularida<strong>de</strong>s que acarretem prejuízo à Administração ou a terceiros,<br />
ensejando na exclusão do registro do mesmo na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços;<br />
V- tiver sofrido con<strong>de</strong>nação <strong>de</strong>finitiva por praticar, por meios dolosos, frau<strong>de</strong> fiscal no recolhimento<br />
<strong>de</strong> quaisquer tributos;<br />
VI- apresentar à Administração qualquer documento falso ou falsificado durante a vigência da Ata.<br />
Subcláusula Quinta - Serão consi<strong>de</strong>rados injustificados os atrasos não comunicados<br />
tempestivamente ou in<strong>de</strong>vidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério do<br />
Órgão participante.<br />
Subcláusula Sexta - Sempre que não houver prejuízo para o Órgão participante, as penalida<strong>de</strong>s<br />
impostas po<strong>de</strong>rão ser relevadas ou transformadas em outras <strong>de</strong> menor sanção, a seu critério.<br />
Subcláusula Sétima - Nenhuma sanção será aplicada sem o <strong>de</strong>vido processo administrativo,<br />
sendo facultada a apresentação <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa prévia, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis a contar da<br />
data em que o licitante receber a intimação.<br />
Subcláusula Oitava - As multas porventura aplicadas serão <strong>de</strong>scontadas dos pagamentos <strong>de</strong>vidos<br />
pelo Órgão participante ou cobradas diretamente do licitante, amigável ou judicialmente, e po<strong>de</strong>rão<br />
ser aplicadas cumulativamente às <strong>de</strong>mais sanções previstas nesta cláusula.<br />
Subcláusula Nona - Quando os créditos forem insuficientes para o pagamento das multas<br />
aplicadas, o fornecedor fica obrigado a <strong>de</strong>positar a diferença através <strong>de</strong> DAE (Documento <strong>de</strong><br />
Arrecadação Estadual), no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias contados a partir da notificação.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
16.1. Os casos omissos serão resolvidos <strong>de</strong> acordo com a Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93, alterada pela<br />
Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.883/94, com o Decreto Estadual nº 28.087, <strong>de</strong> 10/1/2006, DOE <strong>de</strong> 12/1/2006, no<br />
que não colidir com a primeira e nas <strong>de</strong>mais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os<br />
Princípios Gerais <strong>de</strong> Direito.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO<br />
17.1. Fica eleito o foro da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Fortaleza, para conhecer das questões relacionadas com a<br />
presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os<br />
Signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso <strong>de</strong> zelar pelo fiel<br />
cumprimento das suas cláusulas e condições.<br />
SIGNATÁRIOS:<br />
<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 35/39