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juiz(a) de direito comarca de caraúbas/rn. o ministér - ministério ...

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modalida<strong>de</strong> CONVITE que versa sobre a Contratação <strong>de</strong> empresa especializada (...)”<br />

<strong>de</strong>notando a mais não po<strong>de</strong>r o direcionamento e a maquiagem <strong>de</strong> todos os atos<br />

administrativos, por já <strong>de</strong>terminar a modalida<strong>de</strong> licitatória.<br />

Inexistindo pesquisa <strong>de</strong> preço e diante <strong>de</strong> elevado número <strong>de</strong> pneus e acessórios,<br />

incabível a Presi<strong>de</strong>nte da Comissão <strong>de</strong> Licitação já antecipar que a modalida<strong>de</strong> licitatória seria<br />

o convite! Destaque-se a elucidativa passagem da Presi<strong>de</strong>nte da Comissão <strong>de</strong> Licitação que,<br />

ao ser inquirida sobre as modalida<strong>de</strong>s licitatórias, bem <strong>de</strong>monstrou seu não conhecimento<br />

sobre a matéria:<br />

que sobre os tipos (modalida<strong>de</strong>s), tem o convite, pregão (...) tem<br />

mais, não me recordo bem (...)<br />

À fl. 19, no mesmo dia 04 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011, o então Prefeito <strong>de</strong>clarou a a<strong>de</strong>quação<br />

orçamentária e financeira, autorizou a abertura <strong>de</strong> procedimento licitatório, passando os autos<br />

pela Secretaria <strong>de</strong> Finanças e sendo novamente recebido pela Comissão Permanente <strong>de</strong><br />

Licitação (fl.23).<br />

Igualmente, fl. 24, no dia 04 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011, a Presi<strong>de</strong>nte da Comissão <strong>de</strong><br />

Licitação autuou o processo licitatório (fl. 24); <strong>de</strong>spachou-o (fl. 25); encaminhou-o para<br />

exame da minuta <strong>de</strong> instrumento convocatório e anexos (fl. 25), fazendo constar no<br />

procedimento a citada minuta (minuta esta, diga-se <strong>de</strong> passagem, que já revelava a<br />

modalida<strong>de</strong> licitatória escolhida – a saber: convite, fl. 26). Anexo à minuta, a Comissão já<br />

acostou o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> proposta, bem como todos os formulários que as empresas <strong>de</strong>veriam<br />

supostamente apresentar.<br />

No mesmo e longo dia 04 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011, a assessoria jurídica analisou o Edital<br />

e a minuta do contrato, fl. 48, sopesando todos os instrumentos e afirmando que os mesmos<br />

“guarda(m) conformida<strong>de</strong> com as exigências legais preconizadas para os instrumentos da<br />

espécie, em especial a Lei nº 8.666/93”<br />

Igualmente, na mesma data, conseguiu-se preencher todo o instrumento<br />

convocatório, fl. 49 e ss., expedindo-se aviso <strong>de</strong> licitação informando à população que “O<br />

Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão <strong>de</strong><br />

Licitação” (fl. 71)...<br />

Curioso dizer e <strong>de</strong> plena força probatória, que o “Comprovante <strong>de</strong> Envio do Edital<br />

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