juiz(a) de direito comarca de caraúbas/rn. o ministér - ministério ...
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houve homologação e adjudicação da licitação (fls. 145), houve aviso <strong>de</strong> homologação e<br />
adjudicação (fl. 146); houve afixação do aviso do termo <strong>de</strong> homologação e adjudicação, sendo<br />
<strong>de</strong> tudo certificado (fl. 147); houve celebração <strong>de</strong> contrato da Prefeitura Municipal <strong>de</strong><br />
Caraúbas com a empresa GS Pneus e Serviços Ltda (fls. 148-152); houve elaboração do<br />
extrato <strong>de</strong> contrato (fl. 153); houve certidão que atestou a fixação do extrato <strong>de</strong> contrato no<br />
quadro <strong>de</strong> aviso e publicações <strong>de</strong> Caraúbas (fl. 154); houve convocação da empresa para<br />
celebração <strong>de</strong> contrato (um segundo contrato <strong>de</strong>corrente da mesma licitação) (fl. 155); houve<br />
celebração <strong>de</strong> um segundo contrato entre o Fundo Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e a empresa G. S.<br />
Pneus e Serviços Ltda (fls. 156-160); houve extrato do segundo contrato (fl. 161); houve<br />
certidão atestando a afixação do segundo contrato (fl. 162).<br />
Tudo isso Excelência, no dia 13 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011!<br />
A frau<strong>de</strong> ora em apuração é tão escancarada que apesar dos empresários, quando<br />
inquiridos em se<strong>de</strong> ministerial, terem <strong>de</strong>clarado a intenção <strong>de</strong> vencer - tendo um dos mesmos<br />
informado ser conhecedor do limite máximo para o convite ser <strong>de</strong> R$ 80.000,00 (oitenta mil<br />
reais) na hipótese <strong>de</strong> compra <strong>de</strong> bens que não sejam <strong>de</strong> engenharia, tem-se que as empresas <strong>de</strong><br />
Raimundo Alves (R. Alves Dantas) e <strong>de</strong> Daniel Amorim (D. F. Amorim ME) apresentaram (se<br />
é que se po<strong>de</strong> dizer que apresentaram), a título <strong>de</strong> proposta, os montantes <strong>de</strong> R$ 80.208,00<br />
(oitenta mil e duzentos e oito reais) e R$ 80,246,00 (oitenta mil duzentos e quarenta e seis<br />
reais)! Ou seja, apresentaram preços superiores ao cabível pela modalida<strong>de</strong> arbitrada<br />
pela administração, concorrendo, no mínimo, para per<strong>de</strong>r!!!<br />
Genibaldo Silva <strong>de</strong> Oliveira inquirido informou que:<br />
(...) a empresa é G. S. Pneus (...) que é sócio <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que foi<br />
fundada (...) ven<strong>de</strong> pneus, peças, serviços (...) só tem a empresa<br />
G.S Pneus, uma em Caraúbas e outra em Apodi (...) são CNPJs<br />
diferentes (...) os sócios são Genibaldo e Danillo (...) meu filho<br />
fica mais lá do que eu (...) que nunca exerceu cargo público (...)<br />
que não tem parentes próximos políticos (...) que o parente mais<br />
próximo é Vinicius, Presi<strong>de</strong>nte da Câmara (...) que o nome <strong>de</strong><br />
sua irmã, mãe <strong>de</strong> Vinicius é Dodora, Auxiliadora, mas também<br />
ele não é mais nem candidato (...) que além <strong>de</strong>le não tem mais<br />
ninguém com relacionamento <strong>de</strong> política (...) que segundo ele<br />
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