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juiz(a) de direito comarca de caraúbas/rn. o ministér - ministério ...

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convidados o caráter competitivo do procedimento licitatório ao<br />

emular artificioso procedimento licitatório, propiciando que a<br />

empresa G S Pneus Peças e Serviços Ltda obtivesse vantagem<br />

<strong>de</strong>corrente da adjudicação do objeto da licitação (Lei 8.666/93,<br />

art. 90).<br />

Genibaldo Silva <strong>de</strong> Oliveira fraudou, mediante ajuste com os<br />

<strong>de</strong>mais convidados o caráter competitivo do procedimento<br />

licitatório com o intuito <strong>de</strong> obter para sua empresa vantagem<br />

<strong>de</strong>corrente da adjudicação do objeto da licitação (Lei 8.666/93,<br />

art. 90). Como se não fosse o bastante, exarou cinquenta Notas<br />

Fiscais Eletrônicas contendo <strong>de</strong>clarações falsas com o fim <strong>de</strong><br />

criar obrigação em benefício <strong>de</strong> sua empresa e <strong>de</strong> seu filho<br />

Danillo Deyvison Silva <strong>de</strong> Oliveira, subtraindo dinheiro público,<br />

incidindo assim, nas penas do art. 312, §1º do CP, em concurso<br />

material.<br />

Danillo Deyvison Silva <strong>de</strong> Oliveira fraudou, mediante ajuste<br />

com os <strong>de</strong>mais convidados o caráter competitivo do<br />

procedimento licitatório com o intuito <strong>de</strong> obter para sua empresa<br />

vantagem <strong>de</strong>corrente da adjudicação do objeto da licitação (Lei<br />

8.666/93, art. 90). Como se não fosse o bastante, <strong>de</strong>u causa a<br />

subtração <strong>de</strong> dinheiro público, incidindo assim, nas penas do art.<br />

312, §1º do CP, em concurso material.<br />

Raimundo Alves Dantas fraudou, mediante ajuste com os<br />

<strong>de</strong>mais convidados o caráter competitivo do procedimento<br />

licitatório com o intuito <strong>de</strong> obter para a empresa <strong>de</strong> Danillo e<br />

Genibaldo vantagem <strong>de</strong>corrente da adjudicação do objeto da<br />

licitação (Lei 8.666/93, art. 90).<br />

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