juiz(a) de direito comarca de caraúbas/rn. o ministér - ministério ...
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convidados o caráter competitivo do procedimento licitatório ao<br />
emular artificioso procedimento licitatório, propiciando que a<br />
empresa G S Pneus Peças e Serviços Ltda obtivesse vantagem<br />
<strong>de</strong>corrente da adjudicação do objeto da licitação (Lei 8.666/93,<br />
art. 90).<br />
Genibaldo Silva <strong>de</strong> Oliveira fraudou, mediante ajuste com os<br />
<strong>de</strong>mais convidados o caráter competitivo do procedimento<br />
licitatório com o intuito <strong>de</strong> obter para sua empresa vantagem<br />
<strong>de</strong>corrente da adjudicação do objeto da licitação (Lei 8.666/93,<br />
art. 90). Como se não fosse o bastante, exarou cinquenta Notas<br />
Fiscais Eletrônicas contendo <strong>de</strong>clarações falsas com o fim <strong>de</strong><br />
criar obrigação em benefício <strong>de</strong> sua empresa e <strong>de</strong> seu filho<br />
Danillo Deyvison Silva <strong>de</strong> Oliveira, subtraindo dinheiro público,<br />
incidindo assim, nas penas do art. 312, §1º do CP, em concurso<br />
material.<br />
Danillo Deyvison Silva <strong>de</strong> Oliveira fraudou, mediante ajuste<br />
com os <strong>de</strong>mais convidados o caráter competitivo do<br />
procedimento licitatório com o intuito <strong>de</strong> obter para sua empresa<br />
vantagem <strong>de</strong>corrente da adjudicação do objeto da licitação (Lei<br />
8.666/93, art. 90). Como se não fosse o bastante, <strong>de</strong>u causa a<br />
subtração <strong>de</strong> dinheiro público, incidindo assim, nas penas do art.<br />
312, §1º do CP, em concurso material.<br />
Raimundo Alves Dantas fraudou, mediante ajuste com os<br />
<strong>de</strong>mais convidados o caráter competitivo do procedimento<br />
licitatório com o intuito <strong>de</strong> obter para a empresa <strong>de</strong> Danillo e<br />
Genibaldo vantagem <strong>de</strong>corrente da adjudicação do objeto da<br />
licitação (Lei 8.666/93, art. 90).<br />
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