18.04.2013 Views

Novo código Tributário - Lauro de Freitas

Novo código Tributário - Lauro de Freitas

Novo código Tributário - Lauro de Freitas

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

TÍTULO IX<br />

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL<br />

Capítulo I<br />

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

Seção I<br />

Disposições Preliminares<br />

Art. 24. O processo fiscal compreen<strong>de</strong> o procedimento administrativo <strong>de</strong>stinado a:<br />

I - apuração <strong>de</strong> infrações à legislação tributária municipal ou, no caso <strong>de</strong> convênio,<br />

a <strong>de</strong> outros Municípios;<br />

II - <strong>de</strong>cidir consulta para esclarecimento <strong>de</strong> dúvidas relativas ao entendimento e<br />

aplicação da legislação tributária;<br />

III - julgamento <strong>de</strong> processos e execução administrativa das respectivas <strong>de</strong>cisões;<br />

IV - outras situações que a lei <strong>de</strong>terminar.<br />

Parágrafo único. No processo administrativo fiscal serão observadas as normas<br />

constantes em regulamento.<br />

Seção II<br />

Dos Atos e Termos Processuais<br />

Art. 25. Os atos e termos processuais, quando a lei não prescrever forma<br />

<strong>de</strong>terminada, conterão somente o indispensável à sua finalida<strong>de</strong>, numeradas e rubricadas<br />

todas as folhas dos autos, em or<strong>de</strong>m cronológica <strong>de</strong> eventos e juntada.<br />

Parágrafo único. Os atos e termos serão datilografados ou escritos em tinta<br />

in<strong>de</strong>lével, no vernáculo, sem espaços em branco, bem como sem entrelinhas, emendas,<br />

rasuras e borrões não ressalvados.<br />

Seção III<br />

Dos Prazos<br />

Art. 26. Os prazos fluirão a partir da data <strong>de</strong> ciência e serão contínuos, excluindose<br />

na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento.<br />

Parágrafo único. Os prazos só se iniciam ou vencem em dia <strong>de</strong> expediente<br />

normal, no órgão em que corra o processo ou <strong>de</strong>vam ser praticados os atos.<br />

30 Código <strong>Tributário</strong> e <strong>de</strong> Rendas – Decreto

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!