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Novo código Tributário - Lauro de Freitas

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Art. 147. Po<strong>de</strong>rá o agente fiscal utilizar outros documentos fiscais que consi<strong>de</strong>rar<br />

necessários para o bom <strong>de</strong>sempenho da ação fiscalizadora.<br />

NOTA:<br />

Vi<strong>de</strong> Decreto nº. 2.910/2008, que regulamenta o documentário fiscal.<br />

Código <strong>Tributário</strong> e <strong>de</strong> Rendas – Decreto<br />

Seção VII<br />

Das Infrações e Penalida<strong>de</strong>s<br />

Art. 148. São infrações as situações a seguir indicadas, passíveis <strong>de</strong> aplicação<br />

das seguintes penalida<strong>de</strong>s básicas:<br />

I – no valor <strong>de</strong> R$ 23,00 (vinte e três reais):<br />

a) por nota fiscal ou nota fiscal-fatura emitida sem autorização ou sem<br />

autenticação pela autorida<strong>de</strong> administrativa competente, limitado a R$ 2.300,00 (dois<br />

mil e trezentos reais) em cada autuação;<br />

b) por nota fiscal ou nota fiscal-fatura não emitida ou não entregue ao tomador<br />

do serviço, limitado a R$ 2.300,0 (dois mil e trezentos reais) em cada autuação;<br />

II – no valor <strong>de</strong> R$ 30,00 (trinta reais), a falta <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração do contribuinte<br />

quando não tenha exercido a ativida<strong>de</strong> tributável, por mês não <strong>de</strong>clarado;<br />

III – no valor <strong>de</strong> R$ 140,00 (cento e quarenta reais);<br />

a) a falta <strong>de</strong> retenção na fonte;<br />

b) o funcionamento do contribuinte <strong>de</strong> reduzido movimento econômico, <strong>de</strong>finido<br />

no regulamento, ou profissional autônomo sem inscrição no cadastro fiscal;<br />

c) <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> comunicar alterações no contrato social, nos prazos estabelecidos<br />

nesta Lei;<br />

IV) no valor <strong>de</strong> R$ 370,00 (trezentos e setenta reais);<br />

a) a inexistência <strong>de</strong> notas fiscais ou notas fiscais-fatura <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços;<br />

b) a falta do Livro <strong>de</strong> Registro do Imposto sobre Serviços <strong>de</strong> Qualquer Natureza;<br />

c) a falta <strong>de</strong> escrituração do Livro <strong>de</strong> Registro do imposto ou o seu uso sem a<br />

<strong>de</strong>vida autenticação pela autorida<strong>de</strong> competente.<br />

V – no valor <strong>de</strong> R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais);<br />

a) o funcionamento <strong>de</strong> estabelecimento sem inscrição no cadastro fiscal;<br />

b) a falta do pedido <strong>de</strong> baixa da inscrição, no caso <strong>de</strong> encerramento da ativida<strong>de</strong>;<br />

c) o embaraço à ação fiscal.<br />

VI – no valor <strong>de</strong> l00% (cem por cento) do tributo atualizado, na falta <strong>de</strong> lançamento,<br />

<strong>de</strong>claração ou pagamento do tributo.<br />

VII – no valor <strong>de</strong> 200% (duzentos por cento), do tributo atualizado;<br />

a) a retenção na fonte sem o recolhimento à Fazenda Municipal;<br />

b) a sonegação verificada em face <strong>de</strong> documento, exame <strong>de</strong> escrita mercantil e<br />

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