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Novo código Tributário - Lauro de Freitas

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II – original e cópia do RG ou cópia reprográfica autenticada por tabelião;<br />

III – cópia do CPF / CNPJ do Requerente ou representante legal, conforme o<br />

caso, em original e cópia para conferência, ou cópia reprográfica autenticada por tabelião;<br />

IV – Certidão <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis que exiba a titularida<strong>de</strong> do imóvel à época<br />

do pagamento, original e cópia, ou cópia autenticada nos casos <strong>de</strong> restituição do Imposto<br />

sobre a Proprieda<strong>de</strong> Predial e Territorial Urbana e dos <strong>de</strong>mais tributos com ele lançados,<br />

ressalvadas as hipóteses em que a inscrição no Cadastro Imobiliário tenha se dado<br />

como posse, a título precário, para efeitos exclusivamente fiscais, quando então, para<br />

<strong>de</strong>monstrar o legítimo interesse no pleito <strong>de</strong> restituição, bastará a apresentação <strong>de</strong><br />

original e cópia para conferência ou cópia reprográfica autenticada da notificação <strong>de</strong><br />

lançamento em nome do requerente à época;<br />

V – quando for o caso, ato constitutivo da pessoa jurídica, em vigor e <strong>de</strong>vidamente<br />

registrado, acompanhado da ata da Assembléia que elegeu a última diretoria, ou cópia<br />

autenticada;<br />

VI – caso o requerente se faça representar por procurador, original do instrumento<br />

<strong>de</strong> procuração com firma reconhecida, contendo po<strong>de</strong>res específicos, inclusive o <strong>de</strong><br />

receber e dar quitação, se for o caso, que tenha sido expedido em prazo não superior a<br />

90 (noventa) dias;<br />

Art. 5º. Do pedido <strong>de</strong> restituição <strong>de</strong> indébito <strong>de</strong>ve constar, ainda, as seguintes<br />

informações:<br />

I – nome, razão social ou <strong>de</strong>nominação do requerente, en<strong>de</strong>reço, CPF ou CNPJ<br />

e no cadastro <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s econômicas, quando for o caso;<br />

II – a pretensão e seus fundamentos, expostos com clareza e precisão;<br />

III – os meios <strong>de</strong> prova com os quais o requerente preten<strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrar a<br />

procedência <strong>de</strong> suas alegações;<br />

IV – indicação, após a assinatura, do nome completo do signatário, do número e<br />

do órgão expedidor da sua Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>;<br />

V – en<strong>de</strong>reço para recebimento <strong>de</strong> comunicações e/ou intimações, telefone fixo,<br />

celular e en<strong>de</strong>reço eletrônico;<br />

VI – indicação do número da conta corrente bancária do requerente, para fins <strong>de</strong><br />

crédito em conta ou <strong>de</strong>claração expressa para recebimento em cheque;<br />

VII – O requerimento <strong>de</strong> restituição que <strong>de</strong>corra da não-concretização do negócio<br />

imobiliário, incluirá <strong>de</strong>claração firmada pelo transmitente do imóvel, agente financeiro<br />

ou tabelião, sob as penas da lei, certificando da <strong>de</strong>sistência do negócio jurídico que<br />

gerou a emissão da guia;<br />

VIII – A autorida<strong>de</strong> fiscal, a seu juízo, po<strong>de</strong>rá exigir outros documentos necessários<br />

à instrução do processo.<br />

§1º. Quando o requerimento tratar <strong>de</strong> IPTU e dos tributos com ele lançados,<br />

<strong>de</strong>vem, ainda, ser indicados o número da inscrição imobiliária, o en<strong>de</strong>reço do imóvel e<br />

Código <strong>Tributário</strong> e <strong>de</strong> Rendas – Decreto<br />

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