codigo de obras - Prefeitura Municipal de São Leopoldo
codigo de obras - Prefeitura Municipal de São Leopoldo
codigo de obras - Prefeitura Municipal de São Leopoldo
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO<br />
11. ALVARÁ: Documento passado pelas autorida<strong>de</strong>s municipais, que autoriza a execução <strong>de</strong><br />
certas <strong>obras</strong> particulares sujeitas à fiscalização.<br />
12. ANDAIME: Obra provisória, constituindo plataforma elevada, <strong>de</strong>stinada a suster os operários<br />
e os materiais durante a execução das <strong>obras</strong>.<br />
13. ANDAR: Qualquer pavimento <strong>de</strong> uma edificação, acima do porão, embasamento, rés do<br />
chão, loja ou sobreloja. Andar térreo é o pavimento imediatamente acima do porão ou do embasamento;<br />
primeiro andar é o pavimento imediatamente acima do andar térreo, rés do chão, loja ou sobreloja.<br />
14. ALVENARIA: Obra composta <strong>de</strong> blocos naturais ou artificiais, ligados ou não por meio <strong>de</strong><br />
argamassa.<br />
15. APARTAMENTO: Conjunto <strong>de</strong> <strong>de</strong>pendências constituindo habitação distinta, com banheiro e<br />
cozinha.<br />
16. ÁREA: Superfície do lote não ocupada pela edificação, consi<strong>de</strong>rada por sua projeção<br />
horizontal. -<br />
17. ÁREA PRINCIPAL: Área através da qual se verifica a iluminação e ventilação <strong>de</strong><br />
compartimento <strong>de</strong> permanência prolongada (diurna e noturna).<br />
18. ÁREA SECUNDÁRIA: Área através da qual se verifica a iluminação e ventilação <strong>de</strong><br />
compartimentos <strong>de</strong> utilização transitória.<br />
19. ÁREA ABERTA: Área cujo perímetro é aberto em um dos seus lados para o logradouro<br />
público.<br />
20. ÁREA COBERTA: Área <strong>de</strong> terreno ocupada pela edificação.<br />
21. ÁREA ÚTIL: Superfície utilizável <strong>de</strong> uma edificação excluídas as pare<strong>de</strong>s.<br />
22. ÁREA FECHADA: Área guarnecida em todo o seu perímetro por pare<strong>de</strong>s ou linha <strong>de</strong> divisa<br />
do lote.<br />
23. ARMAZÉM: Edificação usada para a guarda ou <strong>de</strong>pósito transitório <strong>de</strong> mercadorias.<br />
24. ARQUIBANCADA: Sucessão <strong>de</strong> assentos, em várias or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> filas, cada uma em plano<br />
mais elevado que a outra.<br />
25. ARCADA: Série <strong>de</strong> arcos contíguos.<br />
26. AUDITÓRIO: Recinto <strong>de</strong> características apropriadas a audição.<br />
27. AUMENTO: O mesmo que acréscimo.<br />
28. BALANÇO: Avanço da construção sobre o alinhamento do pavimento térreo e acima <strong>de</strong>ste.<br />
29. BANDEIRA: Vedação fixa ou móvel na parte superior das portas e janelas.<br />
30. BEIRAL OU BEIRADO: Parte da cobertura que faz saliência sobre o prumo das<br />
pare<strong>de</strong>s.<br />
31. CALÇADA: Pavimentação do terreno <strong>de</strong>ntro do lote.<br />
32. CARAMANCHÃO: Obra rústica, em jardins, para abrigos <strong>de</strong> plantas ou para sustar<br />
trepa<strong>de</strong>iras.<br />
33. CASA: Residência, edificação <strong>de</strong> caráter privado.<br />
34. CASA DE MÁQUINAS: Compartimento em que se instalam as máquinas comuns das<br />
edificações.<br />
35. CASA DE BOMBAS: Compartimento em que se instalam as bombas <strong>de</strong> recalque.<br />
36. CASA FORTE: Compartimento <strong>de</strong> uma edificação, <strong>de</strong>stinado à guarda <strong>de</strong> valores.<br />
37. CAVA: Cava é o espaço vazio, com ou sem dimensões, situado abaixo do primeiro<br />
pavimento <strong>de</strong> um edifício, tendo o piso em nível inferior ao do terreno circundante e a uma distância<br />
<strong>de</strong>sse nível menor que a meta<strong>de</strong> do pé-direito.<br />
38. CONSERTOS: Pequenas <strong>obras</strong> <strong>de</strong> substituição ou reparação <strong>de</strong> partes da edificação.<br />
39. CONSOLIDAÇAO: Obras ou ato <strong>de</strong> aumentar a consistência dos terrenos. Compactar.<br />
40. CONSTRUÇÃO: De um modo geral, é realizar qualquer obra nova, edifício, ponte, viaduto,<br />
muralha, muro, etc.<br />
41. COPA: Compartimento auxiliar da cozinha.