RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL - RIMA - SIAM
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contenção e filtros. O material depositado nestas bacias será transportado para as pilhas de<br />
estéril/rejeitos.<br />
As vias de acesso serão dotadas de saídas d’água, tipo bigode, a cada 50 m em trechos com baixa<br />
declividade e a cada 30 m em trechos mais íngremes. As saídas d’água serão controladas de modo<br />
a dispersar o fluxo em gradientes mais suaves permitindo assim sua infiltração.<br />
14.1.4. TRATAMENTO <strong>DE</strong> ESGOTO SANITÁRIO<br />
Nas áreas de instalações de apoio está sendo construída uma pequena edificação para abrigar<br />
escritório, dormitório, cozinha e banheiros. Esta unidade representa a única fonte de geração de<br />
esgoto sanitário, para a qual está sendo construída uma fossa séptica com filtro anaeróbico.<br />
14.1.5. COLETA SELETIVA <strong>DE</strong> LIXO<br />
Os lixos gerados pelo empreendimento serão coletados de forma seletiva, classificados como papeis,<br />
vidros, plásticos, metais e matéria orgânica. Os tambores de coleta, de 200 ou 50 litros, serão<br />
posicionados próximos das fontes geradoras e classificados com as normas estabelecidas. Estes<br />
tambores deverão ter tampas e identificação lateral. O lixo reciclável será estocado e comercializado,<br />
e aqueles não retornáveis deverão ser encaminhados para o aterro sanitário municipal.<br />
14.1.6. CAIXA SEPARADORA <strong>DE</strong> ÓLEOS E GRAXAS<br />
Na área de apoio será construída uma rampa para manutenção dos veículos e equipamentos. Esta<br />
rampa terá canaletas laterais e uma caixa separadora de óleos e graxas. O material separado será<br />
estocado para posterior revenda.<br />
14.1.7. SEGURANÇA DO TRABALHO E SAÚ<strong>DE</strong> DOS FUNCIONÁRIOS<br />
A LAVRAR MINERAÇÃO LTDA. está isenta de manter o Serviço Especializado em Segurança e<br />
Medicina do Trabalho – SESMT, exigidos para empreendimentos que possuam mais de 50<br />
(cinqüenta) funcionários, de acordo com a Norma Regulamentadora NR-4 do Ministério do Trabalho.<br />
A empresa deverá ter um representante técnico treinado em prevenção de acidentes que cumprirá os<br />
objetivos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração – CIPAMIN, de acordo com<br />
as legislações especificas (NR-5 e item 22.36 da NR-22).<br />
Existe uma sistemática de distribuição e monitoramento de equipamentos de proteção individual<br />
EPI’s, para os funcionários e visitantes, visando a neutralização e proteção para poeiras, vibrações,<br />
ruídos, umidade e contato com óleos e graxas. Estes equipamentos variam de acordo com a função<br />
do trabalhador.<br />
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