20.04.2013 Views

Sobrevivência do princípio da insignificância diante ... - eGov UFSC

Sobrevivência do princípio da insignificância diante ... - eGov UFSC

Sobrevivência do princípio da insignificância diante ... - eGov UFSC

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Desse mo<strong>do</strong>, a Lei nº 9.099/95 está fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong> em postula<strong>do</strong>s de mínima<br />

intervenção, pois é um sistema que tem como intuito a despenalização e a evitabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong><br />

pena privativa de liber<strong>da</strong>de. Assim, advém a lei em resposta ao modelo expansionista e<br />

simbólico ofereci<strong>do</strong> pelo "Movimento de Lei e Ordem"(88).<br />

Como resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>princípio</strong> <strong>da</strong> intervenção mínima advém os <strong>princípio</strong>s <strong>da</strong><br />

fragmentarie<strong>da</strong>de (onde temos a limitação <strong>do</strong> direito penal tão somente aos casos mais<br />

graves, aos casos de ataque aos bens jurídicos relevantes e não, portanto, a to<strong>do</strong> e qualquer<br />

caso; logo, o direito penal, deve ser resguar<strong>da</strong><strong>do</strong> somente para os casos de relevância<br />

jurídica e social), e o <strong>da</strong> subsidiarie<strong>da</strong>de (que parte <strong>da</strong> idéia de que o direito penal só deve<br />

intervir quan<strong>do</strong> os outros ramos <strong>do</strong> direito fracassarem, prevalecen<strong>do</strong>, então, a máxima <strong>da</strong><br />

ultima ratio). Logo, o direito penal deve atuar somente quan<strong>do</strong> os demais ramos <strong>do</strong> direito<br />

revelam-se incapazes de <strong>da</strong>r a tutela devi<strong>da</strong> a bens relevantes na vi<strong>da</strong> <strong>do</strong> indivíduo e <strong>da</strong><br />

própria socie<strong>da</strong>de. Portanto, quan<strong>do</strong> for possível solucionar o caso por outro ramo <strong>do</strong><br />

direito, a intervenção <strong>do</strong> direito penal é ilegítima(89).<br />

3.2 Princípio <strong>da</strong> Proporcionali<strong>da</strong>de<br />

O <strong>princípio</strong> <strong>da</strong> proporcionali<strong>da</strong>de serve para avaliação <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s restritivas<br />

de direitos fun<strong>da</strong>mentais, isto é, sempre que uma lei ou um ato <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> restringir os<br />

direitos fun<strong>da</strong>mentais que a Constituição Federal outorga, necessariamente, esses atos,<br />

essas leis deverão passar pelo crivo <strong>da</strong> prova de constitucionali<strong>da</strong>de, pois só se justificam<br />

as restrições aos direitos fun<strong>da</strong>mentais quan<strong>do</strong> tais restrições forem razoáveis,<br />

proporcionais(90).<br />

Assim, através <strong>do</strong> <strong>princípio</strong> <strong>da</strong> proporcionali<strong>da</strong>de examinaremos se uma lei<br />

ou um ato administrativo se revela idôneo, necessário e proporcional em senti<strong>do</strong> estrito.<br />

A i<strong>do</strong>nei<strong>da</strong>de é a adequação <strong>do</strong>s meios aos fins, logo, dizer que algo é idôneo<br />

é dizer que algo se presta ao cumprimento de um objetivo, à satisfação de um fim.<br />

A necessi<strong>da</strong>de, talvez, seja um <strong>do</strong>s requisitos mais importantes <strong>do</strong> direito<br />

penal, pois através desta avaliaremos até que ponto uma lei ou um ato administrativo é

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!