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Sobrevivência do princípio da insignificância diante ... - eGov UFSC

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formalmente típicas, não atingem de forma relevante os bens jurídicos protegi<strong>do</strong>s pelo<br />

direito penal"(25).<br />

Cabe destacar que concor<strong>da</strong>mos com a lição <strong>do</strong> autor, <strong>da</strong>ta vênia, não<br />

achamos correta a afirmação de que, através <strong>do</strong> <strong>princípio</strong> <strong>da</strong> <strong>insignificância</strong> se chegue a<br />

descriminalização de condutas, pois sua função é apenas desconsiderar a tipici<strong>da</strong>de <strong>da</strong><br />

conduta no caso concreto, enquanto a descriminalização já requer to<strong>do</strong> um processo<br />

legislativo.<br />

Nossa interpretação, é de que os crimes de bagatela são delitos que, num<br />

primeiro momento, se mol<strong>da</strong>m ao fato típico, mas que, posteriormente, tem sua tipici<strong>da</strong>de<br />

desconsidera<strong>da</strong> por tratarem-se de ofensas a bens jurídicos que não causam uma<br />

reprovabili<strong>da</strong>de social, de maneira a não fazer-se necessária a atuação <strong>do</strong> direito penal.<br />

Ao analisarmos a importância deste <strong>princípio</strong> <strong>do</strong>utrinário nos remetemos às<br />

lições de Diomar Ackel Filho, que nos lembra a serie<strong>da</strong>de <strong>da</strong> função jurisdicional, como<br />

ativi<strong>da</strong>de através <strong>da</strong> qual o Esta<strong>do</strong>, com eficácia vinculativa plena, elimina a lide,<br />

realizan<strong>do</strong> o direito objetivo. Ativi<strong>da</strong>de-poder, de tal magnitude, implican<strong>do</strong> em ato de<br />

soberania <strong>do</strong> próprio Esta<strong>do</strong>, não deve deter-se, de qualquer forma, para considerar<br />

bagatelas irrelevantes, de mo<strong>do</strong> a vulnerar os valores tutela<strong>do</strong>s pela norma penal(26).<br />

O <strong>princípio</strong> <strong>da</strong> <strong>insignificância</strong> é importante também, pois serve como um<br />

instrumento de limitação <strong>da</strong> abrangência <strong>do</strong> tipo penal às condutas realmente nocivas à<br />

socie<strong>da</strong>de, resguar<strong>da</strong>n<strong>do</strong>, assim, o ideal de proporcionali<strong>da</strong>de que a pena deve guar<strong>da</strong>r em<br />

relação à gravi<strong>da</strong>de <strong>do</strong> crime(27).<br />

Assim sen<strong>do</strong>, podemos retirar <strong>do</strong> direito penal ações cujo conteú<strong>do</strong> se revela<br />

ínfimo para a atuação <strong>da</strong> Justiça Penal, evitan<strong>do</strong>-se assim a saturação de seus órgãos, com a<br />

retira<strong>da</strong> de um sem número de processos que podem ser resolvi<strong>do</strong>s por outros meios.<br />

4 OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO PENAL<br />

CONSAGRADOS PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNICA

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