Sobrevivência do princípio da insignificância diante ... - eGov UFSC
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seu próprio arbítrio, com a finali<strong>da</strong>de de ver encerra<strong>da</strong> a questão, sem que seja abor<strong>da</strong><strong>da</strong><br />
sua culpabili<strong>da</strong>de e, menos ain<strong>da</strong>, que signifique o autor <strong>do</strong> fato ter-se declara<strong>do</strong> culpa<strong>do</strong>.<br />
Muitas críticas foram teci<strong>da</strong>s quanto à constitucionali<strong>da</strong>de deste instituto, sob<br />
o argumento de que ele vai de encontro aos direitos básicos constitucionais e aos <strong>princípio</strong>s<br />
informa<strong>do</strong>res <strong>do</strong> processo penal, como a ampla defesa, o contraditório, o devi<strong>do</strong> processo<br />
legal e a presunção de inocência. To<strong>da</strong>via, o artigo 98, I, CF, ao estabelecer os Juiza<strong>do</strong>s<br />
Especiais, permite a utilização <strong>da</strong> transação nos casos de menor potencial ofensivo, não<br />
fazen<strong>do</strong> qualquer restrição a forma e alcance desta(126). Assim, não há que se falar em<br />
inconstitucionali<strong>da</strong>de, visto que não se concebe no ordenamento jurídico brasileiro normas<br />
"constitucionais inconstitucionais".<br />
A transação é uma exceção constitucionalmente prevista ao <strong>princípio</strong> <strong>do</strong><br />
devi<strong>do</strong> processo legal(127), pois ambos encontram-se no mesmo nível hierárquico e<br />
decorrente <strong>do</strong> poder constituinte deriva<strong>do</strong>.<br />
Nos diz Antônio Carlos B. Torres, que:<br />
"Trata-se, na ver<strong>da</strong>de, de uma ‘sanção consenti<strong>da</strong>’, de um acor<strong>do</strong> entre o<br />
particular (autor <strong>do</strong> fato) e o promotor (representante <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de), onde este propõe a<br />
transação. Cabe ao agente aceitar ou não a proposta e, ao aceitá-la estará realizan<strong>do</strong> um<br />
critério de oportuni<strong>da</strong>de e conveniência objetivan<strong>do</strong> evitar as eventuais conseqüências de<br />
um processo penal"(128).<br />
Uma <strong>da</strong>s características <strong>da</strong> transação é que sua aceitação é voluntária ao<br />
agente. Este tem sua vontade respeita<strong>da</strong> acima de tu<strong>do</strong>, não sen<strong>do</strong>, de forma alguma<br />
obriga<strong>do</strong> a transigir. Ele é esclareci<strong>do</strong> sobre as vantagens, desvantagens e funcionamento<br />
deste instituto, sen<strong>do</strong> de seu pleno consentimento que está abrin<strong>do</strong> mão de determina<strong>do</strong>s<br />
direitos, como por exemplo, a possibili<strong>da</strong>de de ser absolvi<strong>do</strong>.<br />
A presunção de inocência, de maneira alguma é viola<strong>da</strong>, pelo simples fato de<br />
que na aquiescência <strong>da</strong> transação pelo agente, não há, em nenhuma hipótese, a discussão ou<br />
reconhecimento de culpa, assim, não importan<strong>do</strong> em reincidência(129). Como nos diz