23.04.2013 Views

Thales Castro - Teoria Das Relações Internacionais - funag

Thales Castro - Teoria Das Relações Internacionais - funag

Thales Castro - Teoria Das Relações Internacionais - funag

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

PRAXEOLOGIA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS<br />

Camilo de Cavour no âmbito do risorgimento. No caso da unificação<br />

alemã, a iniciativa foi liderada pela Prússia com Bismarck – o chanceler<br />

de ferro – que, de forma ultrarrealista, vai consolidar o nacionalismo<br />

alemão (volksdeutsche) na constituição de um Estado unificado,<br />

centralizado e forte (Reich). 648<br />

Importante para a compreensão da ordem mundial de Versalhes<br />

pós-Primeira Guerra Mundial é o estudo sobre as duas Conferências de<br />

Paz de Haia em 1899 e em 1907. A primeira contou com a participação<br />

de 26 Estados, enquanto que sua segunda edição teve a participação de<br />

44 Estados. Tais conferências, de acordo com Bertrand (1995), tinham um<br />

camuflado viés realista embutido em um discurso idealista-principista de<br />

redução dos armamentos (proposta da Rússia Czarista dos Romanov). 649<br />

As propostas de desarmamento levaram em consideração o<br />

atraso militar tecnológico da Rússia czarista em comparação com os<br />

demais países centrais europeus. Sua perda de competitividade militar<br />

e estratégica fez do pseudoidealismo do czar Nicolau II (1894-1917)<br />

um meio de angariar equilíbrio de poder bélico com uma roupagem<br />

de boa-vontade e pacifismo. Essa prática camuflada de desviar os reais<br />

intuitos é recorrente na política internacional.<br />

Na segunda edição da conferência, em 1907, os ideais de redução<br />

dos armamentos convencionais não tiveram o êxito esperado. Porém, a<br />

segunda Conferência de Haia trouxe alguns avanços na decodificação e<br />

sistematização do Direito Internacional, no disciplinamento dos aspectos<br />

do direito à decretação da guerra (jus ad bellum) e no direito de conduta<br />

dos beligerantes durante o estado de guerra (jus in bello). Uma terceira<br />

conferência havia sido convocada para 1916, contudo, com a eclosão<br />

da Primeira Grande Guerra, teve que ser cancelada. Havia propostas<br />

dos participantes voltadas para a consolidação da igualdade jurídica e<br />

a criação de um tribunal internacional de arbitragem entre os Estados,<br />

servindo de mediação jurisdicional para os litígios surgidos ou em vias<br />

de eclosão. Tais iniciativas influenciaram na criação da CPJI que, por seu<br />

turno, teriam papel importante na criação da CIJ pós-1945.<br />

A importância de Haia como sede do florescimento<br />

jurídico-internacionalista remonta às importantes contribuições de<br />

Hugo Grócio que defendia, na disseminação do Direito das Gentes (jus<br />

gentium) de alcunha jusnaturalista do início do século XVII, a liberdade<br />

648 ARRuDA, José Jobson. História moderna e contemporânea: uma análise sócio-econômica da história. Op. cit. pp. 170-172.<br />

649 Contrário à atuação deficitária da ONu e mostrando suas precariedades operacionais e orgânicas, o politólogo francês<br />

maurice Bertrand vai defender a necessidade de criação de uma organização mundial de “terceira geração”. BERTRAND,<br />

maurice. A ONU. Op. cit. p. 27-28.<br />

453

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!