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PREGÃO ELETRONICO 030/2011<br />
<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> São Carlos<br />
Equipe <strong>de</strong> Apoio ao Pregão Eletrônico<br />
8.5.1. Registro comercial, no caso <strong>de</strong> empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou<br />
contrato social em vigor, <strong>de</strong>vidamente registrado, em se tratando <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s<br />
comerciais, e, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s por ações, acompanhado <strong>de</strong> documentos <strong>de</strong><br />
eleição <strong>de</strong> seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s<br />
civis, acompanhada <strong>de</strong> prova <strong>de</strong> diretoria em exercício;<br />
8.6. Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos à qualificação técnica<br />
serão os seguintes:<br />
8.6.1. Atestado fornecido por pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público ou privado, em nome<br />
da empresa, que comprovem a aptidão para <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> pertinente e<br />
compatível com o objeto da licitação.<br />
8.7. Certidão Negativa <strong>de</strong> Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da se<strong>de</strong> da<br />
pessoa jurídica.<br />
8.8. Declaração <strong>de</strong> idoneida<strong>de</strong> da empresa, conforme mo<strong>de</strong>lo do Anexo I do presente edital,<br />
com preenchimento dos dados da empresa nos locais indicados em itálico.<br />
8.9. Declaração firmada por representante da empresa, conforme mo<strong>de</strong>lo contido no Anexo<br />
V <strong>de</strong>ste edital, em caso <strong>de</strong> enquadramento da empresa licitante como microempresa ou<br />
empresa <strong>de</strong> pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.<br />
8.10. Termo <strong>de</strong> Ciência e Notificação, em atendimento às Instruções nº 2/08 do Tribunal <strong>de</strong><br />
Contas do Estado <strong>de</strong> São Paulo, conforme mo<strong>de</strong>lo contido no Anexo VI <strong>de</strong>ste Pregão.<br />
8.11. Os documentos apresentados <strong>de</strong>verão ser, obrigatoriamente, da mesma se<strong>de</strong>, ou seja,<br />
se da matriz, todos da matriz, se <strong>de</strong> alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos<br />
documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora<br />
<strong>de</strong> algum lote, o contrato será celebrado com a se<strong>de</strong> que apresentou a documentação.<br />
8.12. Constatado o atendimento das exigências previstas no <strong>Edital</strong> e transcorrido a fase <strong>de</strong><br />
análise da documentação, o licitante será <strong>de</strong>clarado vencedor, sendo homologado o<br />
procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autorida<strong>de</strong> competente.<br />
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