Download Edital (arquivo pdf - 704 KB) - Prefeitura Municipal de ...
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PREGÃO ELETRONICO 030/2011<br />
<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> São Carlos<br />
Equipe <strong>de</strong> Apoio ao Pregão Eletrônico<br />
16.5. A <strong>Prefeitura</strong> reserva-se o direito <strong>de</strong> transferir o prazo para o recebimento e abertura<br />
das propostas <strong>de</strong>scabendo, em tais casos, direito à in<strong>de</strong>nização pelos licitantes.<br />
16.6. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do<br />
licitante, com todos os termos e condições <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong> e das cláusulas contratuais já<br />
estabelecidas.<br />
16.7. A autorida<strong>de</strong> competente, para <strong>de</strong>terminar a contratação, po<strong>de</strong>rá revogar a licitação<br />
em face <strong>de</strong> razões <strong>de</strong> interesse público <strong>de</strong>rivadas <strong>de</strong> fato superveniente <strong>de</strong>vidamente<br />
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, <strong>de</strong>vendo anulá-la por<br />
ilegalida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> ofício ou por provocação <strong>de</strong> qualquer pessoa, mediante ato escrito e<br />
fundamentado, observados os preceitos do artigo 49, da Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93 e suas<br />
alterações posteriores.<br />
16.8. Fica eleito o Foro da Comarca <strong>de</strong> São Carlos, SP, para dirimirem-se eventuais litígios<br />
resultantes <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>.<br />
São Carlos, 05 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2011.<br />
André Luiz dos Santos<br />
Pregoeiro<br />
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