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PREGÃO ELETRONICO 030/2011<br />
<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> São Carlos<br />
Equipe <strong>de</strong> Apoio ao Pregão Eletrônico<br />
fechado(s), e po<strong>de</strong>rão ser apresentados em original, por qualquer processo <strong>de</strong> cópia<br />
autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial.<br />
8.2. Os documentos apresentados para habilitação, com exceção dos mencionados no<br />
subitem 8.4.7., são <strong>de</strong>finitivos, não sendo admissível substituição ou posterior inclusão <strong>de</strong><br />
documentos.<br />
8.3. Se a licitante <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta<br />
subsequente, verificando a sua aceitabilida<strong>de</strong> conforme a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, e assim<br />
sucessivamente, até a apuração <strong>de</strong> uma proposta que atenda ao <strong>Edital</strong>.<br />
8.4. Para fins <strong>de</strong> habilitação, <strong>de</strong>verão ser apresentados os seguintes documentos relativos à<br />
regularida<strong>de</strong> fiscal:<br />
8.4.1. Quanto à Segurida<strong>de</strong> Social: Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito, expedida pelo<br />
Instituto Nacional <strong>de</strong> Seguro Social (INSS) ou Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito relativos<br />
às contribuições previ<strong>de</strong>nciárias e as <strong>de</strong> terceiros, emitida pela Secretaria da Receita<br />
Fe<strong>de</strong>ral;<br />
8.4.2. Quanto ao Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço (FGTS): certificado<br />
expedido pela Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral;<br />
8.4.3. Prova <strong>de</strong> inscrição no cadastro <strong>de</strong> contribuintes estadual e municipal, se<br />
houver, relativo ao domicílio ou se<strong>de</strong> do licitante, pertinente ao seu ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong><br />
e compatível com o objeto contratual;<br />
8.4.4. Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Fe<strong>de</strong>ral, Estadual e <strong>Municipal</strong> do<br />
domicilio ou se<strong>de</strong> do licitante, ou outra equivalente na forma da lei;<br />
8.4.4.1. A prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal perante a Fazenda Nacional, conforme<br />
Decreto Fe<strong>de</strong>ral 5586/05, <strong>de</strong>verá ser feita através da Certidão Conjunta<br />
Negativa <strong>de</strong> Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos <strong>de</strong> Negativa<br />
entre a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a Receita Fe<strong>de</strong>ral do<br />
Brasil;<br />
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