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PREGÃO ELETRONICO 030/2011<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> São Carlos<br />

Equipe <strong>de</strong> Apoio ao Pregão Eletrônico<br />

6.5. Os preços propostos serão consi<strong>de</strong>rados completos e abrangem todos os tributos<br />

(impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) e qualquer <strong>de</strong>spesa,<br />

acessória e/ou necessária, não especificada neste <strong>Edital</strong>.<br />

6.6. No caso <strong>de</strong> discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes<br />

últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.<br />

6.7. Serão <strong>de</strong>sclassificadas as propostas que conflitem com as normas <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong> ou da<br />

legislação em vigor.<br />

6.8. Serão rejeitadas as propostas que:<br />

6.8.1. Forem incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que<br />

permita(m) a perfeita i<strong>de</strong>ntificação do produto licitado;<br />

6.8.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com<br />

o presente <strong>Edital</strong>, ou seja, manifestamente inexequíveis, por <strong>de</strong>cisão do Pregoeiro.<br />

6.9. O Município é consi<strong>de</strong>rado consumidor final, sendo que o licitante <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao<br />

fixado no art. 155, §2º, VII, b, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988.<br />

7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO<br />

7.1. Para julgamento, será adotado o critério <strong>de</strong> MENOR PREÇO POR LOTE, observados<br />

os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sempenho e qualida<strong>de</strong> e <strong>de</strong>mais condições <strong>de</strong>finidas neste <strong>Edital</strong>.<br />

7.2. O sistema anunciará o licitante <strong>de</strong>tentor da melhor proposta ou lance <strong>de</strong> menor valor<br />

como arrematado imediatamente após o encerramento da etapa <strong>de</strong> lances da sessão<br />

pública ou, quando for o caso, após negociação e <strong>de</strong>cisão pelo Pregoeiro acerca da<br />

aceitação do lance <strong>de</strong> menor valor.<br />

7.3. Se a proposta ou o lance <strong>de</strong> menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a<br />

proposta ou o lance subsequente, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, verificando a sua<br />

aceitabilida<strong>de</strong> e proce<strong>de</strong>ndo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse<br />

7

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