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PREGÃO ELETRONICO 030/2011<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> São Carlos<br />

Equipe <strong>de</strong> Apoio ao Pregão Eletrônico<br />

10.2.1. As razões <strong>de</strong> recurso ficarão à disposição dos interessados durante os<br />

prazos referidos no item 10.2 na Divisão <strong>de</strong> Apoio a Procedimentos Licitatórios.<br />

10.3. A falta <strong>de</strong> manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará a<br />

<strong>de</strong>cadência do direito <strong>de</strong> recorrer e a adjudicação ao vencedor do certame.<br />

10.4. Os recursos contra <strong>de</strong>cisões do Pregoeiro referente à habilitação ou inabilitação da<br />

empresa licitante e julgamento das propostas, terão efeito suspensivo e <strong>de</strong>verão respeitar os<br />

ditames legais previstos no art. 109, § 2º da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93, no art. 4º XVIII a XXI da<br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e no Decreto <strong>Municipal</strong> nº 151/04.<br />

10.5. O acolhimento <strong>de</strong> recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis <strong>de</strong><br />

aproveitamento.<br />

10.6. Havendo recurso(s), o Pregoeiro apreciará o(s) mesmo(s) e, caso não reconsi<strong>de</strong>re sua<br />

posição, caberá à autorida<strong>de</strong> máxima competente, o Prefeito <strong>Municipal</strong>, a <strong>de</strong>cisão em grau<br />

final.<br />

10.7. A <strong>de</strong>cisão em grau <strong>de</strong> recurso será <strong>de</strong>finitiva e <strong>de</strong>la dar-se-á conhecimento mediante<br />

publicação na imprensa oficial.<br />

10.8. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal,<br />

subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não i<strong>de</strong>ntificado no processo para<br />

respon<strong>de</strong>r pelo proponente.<br />

11. DA HOMOLOGAÇÃO<br />

11.1. Decididos os recursos e constatada a regularida<strong>de</strong> dos atos procedimentais, a<br />

autorida<strong>de</strong> competente homologará e adjudicará o objeto ao vencedor, po<strong>de</strong>ndo revogar a<br />

licitação nos termos do artigo 49 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n º 8.666/93 e suas alterações posteriores.<br />

11.2. Como condição para o fornecimento, a licitante vencedora <strong>de</strong>verá manter as mesmas<br />

condições <strong>de</strong> habilitação, prestar as informações solicitadas pela <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

São Carlos, <strong>de</strong>ntro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações<br />

<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>.<br />

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