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PREGÃO ELETRONICO 030/2011<br />
<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> São Carlos<br />
Equipe <strong>de</strong> Apoio ao Pregão Eletrônico<br />
10.2.1. As razões <strong>de</strong> recurso ficarão à disposição dos interessados durante os<br />
prazos referidos no item 10.2 na Divisão <strong>de</strong> Apoio a Procedimentos Licitatórios.<br />
10.3. A falta <strong>de</strong> manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará a<br />
<strong>de</strong>cadência do direito <strong>de</strong> recorrer e a adjudicação ao vencedor do certame.<br />
10.4. Os recursos contra <strong>de</strong>cisões do Pregoeiro referente à habilitação ou inabilitação da<br />
empresa licitante e julgamento das propostas, terão efeito suspensivo e <strong>de</strong>verão respeitar os<br />
ditames legais previstos no art. 109, § 2º da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93, no art. 4º XVIII a XXI da<br />
Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e no Decreto <strong>Municipal</strong> nº 151/04.<br />
10.5. O acolhimento <strong>de</strong> recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis <strong>de</strong><br />
aproveitamento.<br />
10.6. Havendo recurso(s), o Pregoeiro apreciará o(s) mesmo(s) e, caso não reconsi<strong>de</strong>re sua<br />
posição, caberá à autorida<strong>de</strong> máxima competente, o Prefeito <strong>Municipal</strong>, a <strong>de</strong>cisão em grau<br />
final.<br />
10.7. A <strong>de</strong>cisão em grau <strong>de</strong> recurso será <strong>de</strong>finitiva e <strong>de</strong>la dar-se-á conhecimento mediante<br />
publicação na imprensa oficial.<br />
10.8. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal,<br />
subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não i<strong>de</strong>ntificado no processo para<br />
respon<strong>de</strong>r pelo proponente.<br />
11. DA HOMOLOGAÇÃO<br />
11.1. Decididos os recursos e constatada a regularida<strong>de</strong> dos atos procedimentais, a<br />
autorida<strong>de</strong> competente homologará e adjudicará o objeto ao vencedor, po<strong>de</strong>ndo revogar a<br />
licitação nos termos do artigo 49 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n º 8.666/93 e suas alterações posteriores.<br />
11.2. Como condição para o fornecimento, a licitante vencedora <strong>de</strong>verá manter as mesmas<br />
condições <strong>de</strong> habilitação, prestar as informações solicitadas pela <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />
São Carlos, <strong>de</strong>ntro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações<br />
<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>.<br />
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