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PROPOSTA DA ANBP/SNBP

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5 - Subchefe sapador, de entre os bombeiros profissionais sapadores com, pelo menos, três anos na<br />

categoria, com classificação de Bom e aproveitamento em curso de promoção;<br />

6 - Bombeiro sapador de entre os bombeiros sapadores estagiários, aprovados em estágio com<br />

classificação não inferior a 14 valores e de acordo com o despacho conjunto nº 298/2006 de 31 de<br />

Março.<br />

Artigo 39º<br />

Contagem do tempo de permanência na carreira e na categoria<br />

Conta-se como tempo de permanência na carreira e na categoria o tempo de serviço na situação de<br />

actividade no quadro, a partir da data de ingresso na carreira e de acesso na categoria,<br />

respectivamente.<br />

Artigo 40º<br />

Tempo de serviço<br />

Conta-se como tempo de serviço, o prestado na situação de actividade no quadro, nos termos<br />

previstos para o Regime jurídico do contrato de trabalho em funções públicas.<br />

Artigo 41º<br />

Listas de antiguidade<br />

1 - As listas de antiguidade correspondem ao ordenamento dos oficiais bombeiros sapadores e<br />

bombeiros profissionais sapadores, por ordem decrescente de antiguidade em cada categoria.<br />

2 - A inscrição nas listas de antiguidade em cada categoria corresponde:<br />

a) No ingresso, à data do provimento, por ordem decrescente de classificação no respectivo estágio<br />

de ingresso;<br />

b) Nas promoções por concurso, à data do provimento.<br />

3 - Quando se verificar empate, é considerado mais antigo o que detiver, em primeiro lugar:<br />

a) Mais tempo de serviço na categoria anterior;<br />

b) Mais tempo de serviço na carreira;<br />

d) Mais tempo de serviço no corpo de bombeiros;<br />

d) Mais idade.<br />

Artigo 42º<br />

Deveres funcionais<br />

1 - Os trabalhadores integrados nas carreiras especiais de bombeiros profissionais encontram-se<br />

sujeitos aos mesmos deveres funcionais que os trabalhadores integrados em carreiras gerais e<br />

também aos seguintes:<br />

a) Residência obrigatória dentro da área do município onde se encontra instalado o respectivo<br />

corpo de bombeiros ou municípios limítrofes;

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