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PROPOSTA DA ANBP/SNBP

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<strong>PROPOSTA</strong> <strong>DA</strong> <strong>ANBP</strong>/<strong>SNBP</strong><br />

PROJECTO DE CRIAÇÃO <strong>DA</strong>S CARREIRAS<br />

ESPECIAIS DE BOMBEIROS PROFISSIONAIS<br />

Ao abrigo do disposto no artigo 101º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos termos da alínea<br />

a) do nº 1 do art. 198º da Constituição, O Governo decreta o seguinte:<br />

Artigo 1º<br />

Objecto<br />

1 - O presente diploma procede à criação de carreiras especiais de oficial bombeiro sapador e<br />

bombeiro profissional sapador, definindo e regulamentando a respectiva estrutura e regime.<br />

2 - O presente diploma visa regular a estrutura dos quadros dos corpos de bombeiros sapadores bem<br />

como a dotação em recursos humanos dos quadros técnico de comando e executivo, e operacional<br />

dos corpos de bombeiros sapadores e mistos detidos e mantidos na dependência de um município.<br />

Artigo 2º<br />

Âmbito de aplicação<br />

1 - O presente diploma é aplicável a todos os elementos dos corpos de bombeiros sapadores ou mistos<br />

na dependência de municípios.<br />

2 - Os actuais corpos de bombeiros municipais ou mistos na dependência de um município designamse<br />

como corpos de bombeiros sapadores.<br />

Artigo 3º<br />

Modalidade de relação jurídica de emprego público<br />

As funções nas carreiras especiais de bombeiros profissionais sapadores são exercidas na modalidade<br />

de contrato de trabalho em funções públicas.<br />

Artigo 4º<br />

Corpos de Bombeiros Profissionais<br />

1 - Para efeitos do presente Decreto-lei entende-se por bombeiros profissionais sapadores, os oficiais<br />

e os bombeiros profissionais sapadores da Administração Local que desempenham as funções com<br />

carácter profissionalizado e a tempo inteiro.<br />

2 – As carreiras de oficial e bombeiro profissional sapador são consideradas carreiras profissionais de<br />

desgaste rápido.<br />

3 - Os corpos de bombeiros profissionais sapadores são corpos especiais da função pública com<br />

agentes especializados de protecção civil integrados nos quadros de pessoal das Câmaras Municipais.

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