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PROPOSTA DA ANBP/SNBP

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3 - A carreira de bombeiro profissional sapador classifica-se, para efeitos de complexidade funcional,<br />

no grau 2.<br />

Artigo 75º<br />

Novas designações<br />

1 - Os actuais Subchefes Principais da carreira de sapador e os Subchefes da carreira de municipal<br />

passam a designar-se de Chefe Sapador<br />

2 - Os actuais Subchefes de 1ª e 2ª Classe da carreira de sapador e o bombeiro de 1ª Classe da carreira<br />

de municipal passam a designar-se de Subchefe Sapador.<br />

3 - Os actuais Bombeiros Sapadores da carreira de bombeiro sapador e os Bombeiros de 3ª Classe da<br />

carreira de municipal passam a designar-se de Bombeiro Sapador.<br />

4 - Os actuais Bombeiros de 2ª Classe da extinta carreira de bombeiro municipal designam-se<br />

transitoriamente e até à realização do 1º concurso de promoção a Subchefe Sapador, de Bombeiros<br />

Sapadores de 1ª Classe.<br />

Esta categoria transitória é extinta automaticamente após o 1º concurso para subchefe sapador do<br />

corpo de bombeiros, e onde esta categoria transitória tem promoção automática.<br />

Artigo 76º<br />

Desenvolvimento da carreira<br />

1 - O desenvolvimento da carreira de bombeiro profissional sapador traduz-se na promoção às<br />

diferentes categorias, de acordo com as respectivas condições gerais e especiais, tendo em conta as<br />

qualificações, a antiguidade e o mérito revelados no desempenho profissional e as necessidades<br />

estruturais do corpo de bombeiros.<br />

2 - O desenvolvimento da carreira de bombeiro profissional sapador está condicionado à verificação<br />

do número de vagas distribuídas por categorias, fixadas nos quadros de pessoal aprovados.<br />

3 - O provimento nas categorias da carreira de bombeiro profissional sapador é da competência do<br />

Presidente da Câmara Municipal do município que detém o corpo de bombeiros.<br />

4 - O limite de idade de permanência na carreira de bombeiro sapador é de 54 anos.<br />

Artigo 77º<br />

Funções<br />

1 – À carreira de bombeiro profissional sapador incumbe funções de chefia intermédia e execução, de<br />

carácter operacional, técnico, administrativo, logístico e de instrução, nos termos definidos nos<br />

números seguintes.<br />

2 - Ao Chefe Sapador compete designadamente:<br />

a) Chefiar, coordenar e integrar actividades operacionais, administrativas e logísticas do corpo de<br />

bombeiros;<br />

b) Ministrar formação e instrução;<br />

c) Compete ainda comandar operações de socorro que envolvam, no máximo uma equipa de 25<br />

homens.

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