PROPOSTA DA ANBP/SNBP
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3 - A carreira de bombeiro profissional sapador classifica-se, para efeitos de complexidade funcional,<br />
no grau 2.<br />
Artigo 75º<br />
Novas designações<br />
1 - Os actuais Subchefes Principais da carreira de sapador e os Subchefes da carreira de municipal<br />
passam a designar-se de Chefe Sapador<br />
2 - Os actuais Subchefes de 1ª e 2ª Classe da carreira de sapador e o bombeiro de 1ª Classe da carreira<br />
de municipal passam a designar-se de Subchefe Sapador.<br />
3 - Os actuais Bombeiros Sapadores da carreira de bombeiro sapador e os Bombeiros de 3ª Classe da<br />
carreira de municipal passam a designar-se de Bombeiro Sapador.<br />
4 - Os actuais Bombeiros de 2ª Classe da extinta carreira de bombeiro municipal designam-se<br />
transitoriamente e até à realização do 1º concurso de promoção a Subchefe Sapador, de Bombeiros<br />
Sapadores de 1ª Classe.<br />
Esta categoria transitória é extinta automaticamente após o 1º concurso para subchefe sapador do<br />
corpo de bombeiros, e onde esta categoria transitória tem promoção automática.<br />
Artigo 76º<br />
Desenvolvimento da carreira<br />
1 - O desenvolvimento da carreira de bombeiro profissional sapador traduz-se na promoção às<br />
diferentes categorias, de acordo com as respectivas condições gerais e especiais, tendo em conta as<br />
qualificações, a antiguidade e o mérito revelados no desempenho profissional e as necessidades<br />
estruturais do corpo de bombeiros.<br />
2 - O desenvolvimento da carreira de bombeiro profissional sapador está condicionado à verificação<br />
do número de vagas distribuídas por categorias, fixadas nos quadros de pessoal aprovados.<br />
3 - O provimento nas categorias da carreira de bombeiro profissional sapador é da competência do<br />
Presidente da Câmara Municipal do município que detém o corpo de bombeiros.<br />
4 - O limite de idade de permanência na carreira de bombeiro sapador é de 54 anos.<br />
Artigo 77º<br />
Funções<br />
1 – À carreira de bombeiro profissional sapador incumbe funções de chefia intermédia e execução, de<br />
carácter operacional, técnico, administrativo, logístico e de instrução, nos termos definidos nos<br />
números seguintes.<br />
2 - Ao Chefe Sapador compete designadamente:<br />
a) Chefiar, coordenar e integrar actividades operacionais, administrativas e logísticas do corpo de<br />
bombeiros;<br />
b) Ministrar formação e instrução;<br />
c) Compete ainda comandar operações de socorro que envolvam, no máximo uma equipa de 25<br />
homens.