PROPOSTA DA ANBP/SNBP
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2 – Os bombeiros das carreiras de oficial e bombeiro profissional sapador transferidos mantêm as<br />
carreiras, as categorias e os demais direitos adquiridos.<br />
Artigo 91º<br />
Dever de informação<br />
Compete ao município, por solicitação do comandante, a publicação dos seguintes procedimentos no<br />
Edital da autarquia:<br />
a) Aviso de abertura de concurso;<br />
b) Lista final de classificação;<br />
c) Provimento;<br />
d) Transferências entre corpos de bombeiros.<br />
Artigo 92º<br />
Alteração dos mapas de pessoal<br />
Os mapas de pessoal das câmaras municipais consideram-se automaticamente alterados de acordo<br />
com as regras de transição nas carreiras previstas nos artigos 68º e 72º.<br />
Artigo 93º<br />
Salvaguarda de expectativas decorrentes de requisitos habilitacionais<br />
A fixação de habilitações literárias mais exigentes para o ingresso nas carreiras nos termos do presente<br />
diploma não prejudica o acesso dos funcionários já integrados na mesma, em concursos onde não<br />
existam bombeiros a concorrer com as habilitações que o presente diploma define.<br />
Artigo 94º<br />
Salvaguarda de expectativas decorrentes de acidentes em serviço<br />
1 - A fixação de condições gerais e especiais para a promoção nas carreiras nos termos do presente<br />
diploma não prejudica o acesso dos bombeiros já integrados na mesma.<br />
2 – Para efeitos do número anterior a percentagem a ser observada é de 5% das vagas para cada<br />
concurso.<br />
3 – Os oficiais e bombeiros profissionais sapadores ao abrigo deste artigo aquando da abertura de<br />
concurso devem fazer prova médica da sua incapacidade permanente resultante de acidente em<br />
serviço.<br />
4 – Os oficiais e bombeiros profissionais sapadores acidentados em serviço com incapacidade<br />
temporária ou definitiva, devem ser colocados no seu corpo de bombeiros em serviços e funções<br />
compatíveis com o seu grau de incapacidade.<br />
Artigo 95º<br />
Salvaguarda de expectativas decorrentes da transição para a nova carreira<br />
1 – Para efeitos de primeiro concurso de promoção à categoria de Subchefe Sapador, os actuais<br />
Bombeiros de 2ª Classe da extinta carreira de bombeiro municipal, transitam automaticamente para o<br />
posto de subchefe sapador.<br />
2 – Esta transição só pode ocorrer caso haja abertura de concurso para o referido posto no corpo de<br />
bombeiros ao qual se encontra vinculado à altura da entrada em vigor do presente decreto-lei.